:: QREN: Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 16/SI/2011 ::
.:: Qualificação PME - Vale inovação ::.
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1. Prazos para a Apresentação de Candidaturas
Entre o dia 23 de Dezembro de 2011 e o dia 03 de Fevereiro de 2012 (24 horas).
Para efeitos do presente Aviso, o ano pré-projecto corresponde ao exercício económico de 2010.
2. Objectivos e Prioridades
Através do presente Aviso pretende-se apoiar de forma simplificada a aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação por parte de PME a entidades devidamente qualificadas para o efeito, para resposta a necessidades específicas da empresa, no sentido do aumento da sua competitividade.
Neste âmbito, incluem-se actividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, serviços de transferência de tecnologia, consultoria para aquisição, protecção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.
Pretende-se, igualmente, intensificar a aquisição de serviços de I&DT por parte de PME a entidades do Sistema Científico e Tecnológico para resposta a questões e necessidades específicas da empresa, designadamente serviços de consultoria e assistência tecnológica que visem a realização de estudos de viabilidade técnico-científica e de projectos de I&DT, bem como a subsequente transferência de tecnologia para as empresas promotoras, no sentido do aumento da sua competitividade com tradução na melhoria de produtos, processos ou serviços.
3.Tipologia de Projectos a Apoiar
O Vale Inovação visa o apoio à aquisição de serviços de consultoria e de inovação prestados por uma entidade seleccionada a partir da lista de entidades qualificadas.
São susceptíveis de apoio os projectos que prevejam intervenção nas seguintes áreas:
Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação;
Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
I&DT e transferência de tecnologia;
Propriedade industrial;
Criação e moda;
Design;
Comercialização e marketing;
Economia digital;
Qualidade;
Ambiente;
Diversificação e eficiência energética;
Internacionalização.
A área “I&DT e transferência de tecnologia” visa o apoio à aquisição de serviços de consultoria e inovação, mais especificamente de serviços de I&DT e de transferência de tecnologia, inseridos nos seguintes domínios científicos e tecnológicos:
Ciências e Tecnologias do Ambiente;
Ciências e Tecnologias do Mar;
Ciências e Tecnologias dos Alimentos;
Biotecnologia;
Ciências da Saúde;
Tecnologias e Ciências dos Materiais;
Engenharia Mecânica;
Engenharia Electrotécnica, Automação e Controlo;
Tecnologias de Informação e Telecomunicações;
Engenharia de Sistemas;
Sistemas Energéticos e novas formas de energia;
Qualidade e Segurança Alimentar;
Prevenção e Redução de Riscos;
Gestão industrial.
4. Âmbito Territorial
Todas as regiões NUTS II do Continente, à excepção da Região de Lisboa.
A localização do investimento é determinada pela localização da sede social da empresa promotora.
5. Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores
Dia 05 de Março de 2012.
:: Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 16/SI/2011 ::
Fonte: POFC
:: QREN: Novo Plano Anual Concursos ::
:: QREN: LISTA DE PROJECTOS APROVADOS - Actualizado a 30 de Junho de 2011 ::
:: QREN: Quadro de Referência Estratégico Nacional ::
:: QREN: Balanço da execução do QREN em 2010 e objectivos para 2011 ::
:: SIFIDE II: Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarial II ::
:: SIFIDE: Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarial ::
:: SIFIDE: SIFIDE - Principais resultados no período 2006-2008 ::
:: SIFIDE: Resumo Histórico ::
Entre o dia 23 de Dezembro de 2011 e o dia 03 de Fevereiro de 2012 (24 horas).
Para efeitos do presente Aviso, o ano pré-projecto corresponde ao exercício económico de 2010.
2. Objectivos e Prioridades
Através do presente Aviso pretende-se apoiar de forma simplificada a aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação por parte de PME a entidades devidamente qualificadas para o efeito, para resposta a necessidades específicas da empresa, no sentido do aumento da sua competitividade.
Neste âmbito, incluem-se actividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, serviços de transferência de tecnologia, consultoria para aquisição, protecção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.
Pretende-se, igualmente, intensificar a aquisição de serviços de I&DT por parte de PME a entidades do Sistema Científico e Tecnológico para resposta a questões e necessidades específicas da empresa, designadamente serviços de consultoria e assistência tecnológica que visem a realização de estudos de viabilidade técnico-científica e de projectos de I&DT, bem como a subsequente transferência de tecnologia para as empresas promotoras, no sentido do aumento da sua competitividade com tradução na melhoria de produtos, processos ou serviços.
3.Tipologia de Projectos a Apoiar
O Vale Inovação visa o apoio à aquisição de serviços de consultoria e de inovação prestados por uma entidade seleccionada a partir da lista de entidades qualificadas.
São susceptíveis de apoio os projectos que prevejam intervenção nas seguintes áreas:
Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação;
Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
I&DT e transferência de tecnologia;
Propriedade industrial;
Criação e moda;
Design;
Comercialização e marketing;
Economia digital;
Qualidade;
Ambiente;
Diversificação e eficiência energética;
Internacionalização.
A área “I&DT e transferência de tecnologia” visa o apoio à aquisição de serviços de consultoria e inovação, mais especificamente de serviços de I&DT e de transferência de tecnologia, inseridos nos seguintes domínios científicos e tecnológicos:
Ciências e Tecnologias do Ambiente;
Ciências e Tecnologias do Mar;
Ciências e Tecnologias dos Alimentos;
Biotecnologia;
Ciências da Saúde;
Tecnologias e Ciências dos Materiais;
Engenharia Mecânica;
Engenharia Electrotécnica, Automação e Controlo;
Tecnologias de Informação e Telecomunicações;
Engenharia de Sistemas;
Sistemas Energéticos e novas formas de energia;
Qualidade e Segurança Alimentar;
Prevenção e Redução de Riscos;
Gestão industrial.
4. Âmbito Territorial
Todas as regiões NUTS II do Continente, à excepção da Região de Lisboa.
A localização do investimento é determinada pela localização da sede social da empresa promotora.
5. Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores
Dia 05 de Março de 2012.
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Fonte: POFC
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