sábado, 16 de outubro de 2010

SIFIDE II - Proposta Orçamento Estado 2011 - PROPOSTA DE LEI N.º 42/XI

:: Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II) ::

A Proposta Orçamento Estado 2011 - PROPOSTA DE LEI N.º 42/XI, propõe a criação do SIFIDE II, que à semelhança do SIFIDE (Lei nº 40/2005 de 3 de Agosto de 2005), preconiza um sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento. 

Em termos de diferenças entre o SIFIDE e o SIFIDE II, destacam-se os seguintes:

Artigo 128.º

Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II

É aprovado o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II), nos seguintes termos:

«Artigo 1.º
Objecto

O presente regime tem por objecto o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II, abreviadamente designado SIFIDE II, a vigorar nos períodos de tributação de 2011 a 2015, o qual se processa nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 3.º
Despesas elegíveis

(...)
d) Despesas de funcionamento com o pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;

j) Despesas com execução de projectos de I&D necessários ao cumprimento de obrigações contratuais públicas.

Artigo 4.º
Âmbito da dedução

(...) podem deduzir ao montante apurado nos termos do artigo 90.º do Código do IRC, e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento, na parte que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2015, numa dupla percentagem:
  1.  Taxa de base – 32,5% das despesas realizadas naquele período; 
  2. Taxa incremental - 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de € 1 500 000.

    2 - Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME de acordo com a definição constante do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, que ainda não completaram dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental fixada na alínea b) do número anterior, aplica-se uma majoração de 10% à taxa base fixada na alínea a) do número anterior.

    6 - A taxa incremental prevista na alínea b) do n.º 1 é acrescida em 20 pontos percentuais para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para actividades de investigação e desenvolvimento, passando o limite previsto na mesma alínea a ser de € 1 800 000.

    Na Proposta do Orçamento de Estado 2011, está contemplada uma limitação à dedução de benefícios fiscais para efeitos da determinação do valor mínimo do IRC a liquidar, no entanto, no caso do SIFIDE II (em conformidade com o que existia com o SIFIDE) esta limitação fica sem efeito.

    Artigo 92.º
    […]

    1 - Para as entidades que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português, o imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 90.º, líquido das deduções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo artigo, não pode ser inferior a 90% do montante que seria apurado se o sujeito passivo não usufruísse de benefícios fiscais e dos regimes previstos no n.º 13 do artigo 43.º e no artigo 75.º.

    2 - Excluem-se do disposto no número anterior os seguintes benefícios fiscais:
    (...)
    b) O sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II);


    :: Proposta Orçamento Estado 2011 - PROPOSTA DE LEI N.º 42/XI ::

                                                               


    Fonte: Assembleia da República - Actividade Parlamentar e Processo Legislativo


    quarta-feira, 6 de outubro de 2010

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    Agenda Digital: Comissão Europeia anuncia uma verba de 780 M€ para estímulo à investigação estratégica no domínio das TIC

    :: Comissão Europeia anuncia uma verba de 780 M€ para estímulo à investigação estratégica no domínio das TIC ::

    A Comissão Europeia anunciou hoje um dos mais importantes convites à apresentação de propostas de investigação no domínio das tecnologias da informação e das comunicações (TIC) jamais lançado no quadro dos programas-quadro de investigação da UE. O anúncio foi feito no maior evento europeu dedicado à investigação e à inovação no domínio das TIC, ICT 2010-Digitally Driven. Os projectos aprovados receberão, em 2011, uma verba de 780 M€. Este financiamento fará avançar a investigação sobre a futura Internet, a robótica, os sistemas inteligentes e encastrados, a fotónica, as TIC para a eficiência energética, a saúde e o bem‑estar numa sociedade envelhecida e em muitos outros domínios. No quadro da Agenda Digital para a Europa (ver IP/10/581, MEMO/10/199 e MEMO/10/200), a Comissão comprometeu-se a manter, pelo menos até 2013, o ritmo de aumento anual de 20% do orçamento atribuído à investigação e ao desenvolvimento no domínio das TIC.

    Nas palavras de Neelie Kroes, Vice-Presidente da Comissão Europeia responsável pela Agenda Digital: «O aumento do investimento geral na investigação no domínio das TIC é essencial para o nosso futuro. O apoio concedido pela União Europeia aos nossos melhores investigadores hoje anunciado deve ser acompanhado por investimentos adicionais substanciais dos próprios beneficiários. Esta investigação ajudará o sector europeu das TIC a reforçar a sua competitividade».

    O convite à apresentação de propostas (ICT Call 7), dotado de um orçamento de 780 M€, insere-se num dos mais ambiciosos programas de trabalho anuais do Sétimo Programa-Quadro de Investigação da UE. Foram orçamentados para 2011 quase 1 200 M€. 220 M€ foram já disponibilizados em Julho de 2010 para parcerias público-privadas consagradas às TIC aplicadas aos veículos inteligentes, aos edifícios ecológicos, às fábricas sustentáveis e à futura Internet (ver IP/10/966, MEMO/10/339, Newsroom).

    No presente convite, estarão disponíveis 120 M€ para financiamento da investigação e desenvolvimento tecnológico no domínio da constituição de redes, dos meios de comunicação digitais e das infra-estruturas de serviços para a futura Internet. Trata-se de domínios cruciais para que a Europa se antecipe aos desafios que a sua sociedade, cada vez mais digital, terá pela frente na próxima década. Cerca de 100 M€ foram já destacados para a parceria “Futura Internet” (IP/09/1596), que irá tirar partido da procura crescente de aplicações para a Internet inovadoras que tornem mais “inteligentes” infra-estruturas como os sistemas de saúde, as redes de energia ou os sistemas de gestão do tráfego.
    Para reforçar a posição da Europa enquanto principal fornecedor de sistemas electrónicos e componentes de fotónica, são disponibilizados mais de 200 M€ para a investigação neste domínio. A ideia é promover a competitividade dos baluartes da indústria europeia, como o sector automóvel, as telecomunicações, a automatização industrial, as tecnologias de iluminação e o sector médico. O seu sucesso depende da integração de componentes e sistemas inovadores nos produtos e serviços de todos os sectores. Os avanços na tecnologia laser, por exemplo, são fundamentais para acelerar o crescimento nas comunicações baseadas na fibra óptica e para fazer chegar as ligações ultra-rápidas à Internet a todos os europeus.

    Este último convite também prevê cerca de 200 M€ para investigação sobre as TIC no domínio da saúde e do envelhecimento da população. A população europeia com mais de 60 anos está a aumentar ao ritmo de cerca de 2 milhões por ano. As TIC são essenciais para criar soluções sustentáveis e para maximizar as oportunidades comerciais que ajudem a reduzir os custos sociais e dos cuidados de saúde conexos.

    Serão ainda disponibilizados 135 M€ para a investigação no domínio das TIC que vise melhorar a eficiência energética nos edifícios, nos transportes e na logística. Essa verba complementa os 220 M€ disponibilizados em Julho de 2010 para parcerias público-privadas destinadas a criar uma economia hipocarbónica no que dependa dos automóveis, dos edifícios e das fábricas (ver acima).

    Podem candidatar-se ao financiamento de projectos no âmbito do «ICT Call 7» universidades, centros de investigação, PME, grandes empresas e outras organizações da Europa e de fora da Europa. As propostas podem ser apresentadas até 18 de Janeiro de 2011 e serão depois avaliadas por painéis de peritos independentes, tendo em vista a sua selecção com base na qualidade.

    Contexto

    O evento «ICT 2010-Digitally Driven», que se realiza no recinto da Brussels Expo entre 27 e 29 de Setembro, reúne investigadores, empresários, investidores e responsáveis políticos da área das TIC e da inovação digital. Os temas principais da conferência são a investigação com vista a um crescimento sustentável numa economia hipocarbónica, o impacto construtivo das TIC na vida quotidiana e a importância do financiamento e do apoio público na investigação e inovação no domínio das TIC. Além disso, haverá uma mostra das 100 mais recentes inovações digitais financiadas pela UE. Este evento bienal, organizado pela Comissão Europeia, é acolhido este ano pela Presidência belga do Conselho de Ministros da UE.

    O Sétimo Programa-Quadro da União Europeia, que cobre o período de 2007 a 2013, dispõe de um orçamento de mais de 9 000 M€ destinados à investigação e desenvolvimento no domínio das TIC. O aumento anual do financiamento para a investigação neste domínio coaduna-se com a Agenda Digital para a Europa, o programa político emblemático da UE que se compromete a duplicar o investimento público anual em I&D no domínio das TIC até 2020 e a suscitar um aumento equivalente dos investimentos privados para atingir os objectivos da estratégia «Europa 2020» para o crescimento e o emprego.

    Os projectos de investigação neste domínio financiados pela UE envolvem mais de 15 000 investigadores todos os anos e estimulam a capacidade da Europa para inovar e o seu crescimento económico. Além disso, oferecem importantes oportunidades para as PME inovadoras, que estão bem presentes nestas áreas estratégicas do crescimento.

    Para mais informações sobre o convite à apresentação de propostas:

    http://cordis.europa.eu/fp7/ict/


    Fonte: Comunidade Europeia

    Investigação em TICs: A Comissão Européia e o Brasil dedicarão 10 milhões de euros para a cooperação em investigação e desenvolvimento em TICs

    :: A Comissão Européia e o Brasil dedicarão 10 milhões de euros para a cooperação em investigação e desenvolvimento em TICs ::

    A Comissão Europeia e o Governo do Brasil intensificaram sua cooperação em investigação e desenvolvimento em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). Lançaram chamada conjunta, no valor total de 10 milhões de euros, que permitirá aos investigadores e à indústria na União Européia e no Brasil intercambiarem suas capacidades em P&D em áreas-tecnológicas chave, como segurança e instalações experimentais da Internet do Futuro, microeletrônica e microsistemas, monitoramento e controle em rede e e-infraestrutura (e-ciência). Tanto a União Européia como o Brasil contribuirão com 5 milhões de euros para financiar cinco duplas de projetos consorciados. A data-limite para a entrega de propostas é 18 de janeiro de 2011.

    Neelie Kroes, Vice-presidente da Comissão Europeia e Comissária para a Agenda Digital, afirmou “Os desafios emergentes que nossas economias e nossas sociedades enfrentam atualmente precisam ser combatidos em âmbito global. Trabalhando conjuntamente, equipes europeias e brasileiras desenvolverão tecnologias interoperáveis, soluções e padrões que terão impacto significativo em nossas vidas e no meio ambiente, e que estimularão o crescimento em ambas as regiões.

    Investigadores brasileiros vêm participando com êxito, há mais de 10 anos, nos Programas-Quadro (PQ) de Investigação, tendo recibido contribuições superiores a 7 milhões de euros. No Programa-Quadro 7 (PQ7, 2007-2013) 35 organizações brasileiras já se tornaram parceiras em projetos financiados pelos programas da UE de P&D em TICs e em e-infraestrutura. Esse número representa mais de um quarto do total de participantes da America Latina nos programas de investigação europeus. Graças às novas oportunidades de financiamento para a colaboração com países terceiros, espera-se que esse número venha a crescer no futuro.

    Esta chamada, apresentada no evento ICT 2010 “Digitally Driven” em Bruxelas, baseia-se nos êxitos de cooperação entre a UE e a América Latina. Por exemplo, o projeto ALICE, financiado pela UE desde 2003, ajudou no estabelecimento da RedCLARA, primeira rede latino-americana de investigação e de educação, presente em 12 países da região, na qual a infra-estrutura brasileira de rede tem papel fundamental.

    A RedCLARA é atualmente co-financiada pelo programa de cooperação da UE @LIS2 que conta com 12 milhões de € até 2012, e a sua conexão de alta velocidade à rede pan-europeia GEANT2 desencadeou cooperação de alto nível entre os investigadores da UE e da América Latina. Essa potente estrutura intercontinental permitiu, por exemplo, aos astrônomos europeus ter acesso às informações produzidas por um radiotelescópio único localizado no Chile, e colaborar com investigadores brasileiros e norte-americanos, aumentando significativamente a observação astronômica.

    A chamada conjunta oferecerá aos investigadores da UE e do Brasil novas possibilidades de unir esforços em áreas como “Investigação e Experimentação na Internet do Futuro” (Future Internet and Research Experimentation, “FIRE”), para aumentar a segurança e confiança na Internet, essenciais para combater a exclusão digital, e para desenvolver microsistemas avançados e demonstrar sua viabilidade em áreas como meio ambiente, qualidade dos alimentos, agricultura, logística e transporte publico.


    Fonte: Comunidade Europeia


    quarta-feira, 15 de setembro de 2010

    FCT lança programa Welcome II

    :: FCT - Welcome II ::

    O programa Welcome II visa o recrutamento de investigadores Europeus que pretendam trabalhar em instituições de investigação portuguesas depois de terem trabalhado três anos em investigação em Países Terceiros. O programa é administrado pela FCT, sendo cofinanciado pela Acção Marie Curie COFUND, no âmbito do 7º Programa Quadro.

    O concurso abrirá em 1 de Outubro de 2010, encerrando a 12 de Dezembro de 2010 pelas 17 horas, hora de Lisboa.

    As candidaturas são submetidas conjuntamente pelo investigador e pela instituição de investigação que o pretende acolher em Portugal, com partes do processo da responsabilidade de cada um. Recomenda-se o início de trabalho preparatório da definição científica das candidaturas.

    Fonte: Fundação para a Ciência e Tecnologia

    Links - http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/contratacaodoutorados/welcome2/
    Programa - http://omega.fct.mctes.pt/contratacaodoutorados/welcomeII.pdf

    segunda-feira, 6 de setembro de 2010

    COTEC: Defende incentivos fiscais à inovação e redução do défice para 4,5%

    A consolidação das contas públicas e a redução do défice para 4,5% são duas medidas que Daniel Bessa considera imperiosas no orçamento.

    "Pese embora o contexto de grande dificuldade financeira, gostaria de ver aprovado um sistema avançado de incentivos fiscais à inovação, que desse um efectivo contributo para o aumento da competitividade do nosso país, por essa via", disse o responsável da COTEC - Associação Empresarial para a Inovação, Daniel Bessa.

    Numa tentativa de perspectivar medidas que deverão constar do próximo Orçamento do Estado para 2011, o responsável da COTEC Portugal admitiu que "gostaria também de ver arredados do Orçamento, de forma inequívoca, projectos de investimento público consumidores de capital em larga escala, de baixa reprodutividade e cuja concretização a situação financeira do país aconselha, no mínimo, a deixar para momento mais oportuno".

    Fonte: Diário Económico

    ##

    É cada vez mais difícil para as empresas, independentemente da área de negócio, diferenciarem-se e posicionarem-se num mercado cada vez mais competitivo e global. A sua produtividade, crescimento e competitividade dependem, em muito, da sua capacidade de investigação, desenvolvimento e inovação (IDI). A capacidade de investigação e desenvolvimento (I&D) das empresas é um factor decisivo não só da sua própria afirmação enquanto estruturas competitivas, como da produtividade e do crescimento económico a longo prazo.

    O Governo Espanhol, numa atitude vanguardista a nível mundial, incluiu no seu sistema de incentivos fiscais à I&D, os custos associados a actividades de inovação tecnológica, passando a existir um sistema de benefícios fiscais à IDI.

    A Lei Portuguesa não contempla a dedução de custos associados à “Inovação”, apenas à I&D através do SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial).

    Atendendo a que a I&D empresarial constitui um poderoso instrumento de reforço da competitividade das economias, e que o investimento nestas actividades bem como na Inovação Tecnológica deve ser incentivado, neste contexto, deveriam ser dedutíveis as despesas associadas a actividades de inovação tecnológica, mas também de inovação de processos e de inovação de marketing, passando desta forma a dispormos de um sistema de incentivos fiscais à IDI?

    segunda-feira, 2 de agosto de 2010

    SIFIDE / RFAI - Alterações com a Lei n.º 3-B/2010 de 28 de Abril

    :: SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial) & RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) ::

    Segundo a Lei n.º 3-B/2010 de 28 de Abril - Orçamento do Estado para 2010, foram efectuadas as seguintes alterações:
    • Artigo 114.º - Alteração à Lei n.º 40/2005, de 3 de Agosto (SIFIDE)
      • A taxa incremental prevista na alínea b) do n.º 1 é acrescida em 20 pontos percentuais para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para actividades de investigação e desenvolvimento passando o limite previsto na mesma alínea a ser de € 1 800 000.
    • Artigo 116.º - Regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI)
      • O regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) aprovado pelo artigo 13.º da Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, mantém -se em vigor até 31 de Dezembro de 2010.

    SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial

    RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

    :: SIFIDE & RFAI - Lei n.º 3-B/2010 ::

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