domingo, 28 de novembro de 2010

IPCTN 09: RESULTADOS PROVISÓRIOS

:: IPCTN 09: RESULTADOS PROVISÓRIOS ::

Os resultados apresentados na forma de quadros e gráficos com séries evolutivas revelam que em 2009:
  • A despesa total em I&D representa, globalmente, 1,71% do PIB nacional;
  • O número de empresas com actividades de I&D em Portugal continua a aumentar, reportando-se estes dados a cerca de 2000 empresas;
  • O número total de investigadores em “equivalente a tempo integral” (ETI) é de 45.909, concentrando-se estes essencialmente no sector Ensino Superior, com 28.086 investigadores, seguindo-se o sector Empresas com 10.841;
  • O número de investigadores (ETI) na população activa é de 8,2 investigadores (ETI) por mil activos.

Em termos comparativos os resultados provisórios do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPCTN) referentes ao ano de 2009, revelam que a despesa total em Investigação e Desenvolvimento em Portugal atingiu os 1,71% do PIB nacional, um valor que representa um crescimento de cerca de 10% (em percentagem do PIB) face ao ano anterior.


Trata-se de um desempenho que confirma a tendência de convergência de Portugal dos actuais níveis médios de intensidade da despesa em I&D na União Europeia (1,9% do PIB). Recorde-se que, em 2005, o valor verificado em Portugal para este indicador era de 0,81% do PIB.


Em valor absoluto, em 2009, a despesa total em I&D, em Portugal, ultrapassou 2.791 milhões de euros, um valor mais do dobro daquele que havia sido registado em 2005 (1.201 milhões de euros). Estes valores, na componente empresarial, fazem com que Portugal antecipe mais uma meta definida no âmbito do Plano Tecnológico que, para 2010, apontava uma despesa de I&D por parte das empresas na ordem dos 0,80%. Em 2005, o valor em I&D das empresas atingia cerca de 0,31% do PIB.

Relativamente ao número de investigadores, atingem os 8,2 investigadores (ETI) por mil activos, equivalentes a 45.909 investigadores quando medidos em equivalente a tempo integral (ETI), para um pessoal total de 52.313. Recorde-se que a meta definida para 2010 para este indicador no âmbito do Plano Tecnológico havia sido 6,0 investigadores (ETI) por mil activos e o valor da média da OCDE situa-se nos 7,2 por mil activos. O número de investigadores nas empresas aumentou 5% entre 2008 e 2009, e o seu conjunto representa já cerca de 24% do total de investigadores em Portugal, tendo triplicado entre 2005 e 2009.



:: IPCTN 09: RESULTADOS PROVISÓRIOS ::



Fonte: RCNELPT | GPEARI

IPCTN | CIS - I&D e Actividades de Inovação nas Empresas

SIFIDE II - Proposta de Orçamento do Estado para 2011 propõe renovar o SIFIDE

SIFIDE - Principais resultados no período 2006-2008

SIFIDE - Portugal com sistema competitivo de apoio à I&D

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Portugal é o 4.º país com mais empresas inovadoras

A Alemanha, o Luxemburgo e a Bélgica eram os únicos países da União Europeia com mais empresas com actividade inovadora do que Portugal, entre 2006 e 2008, segundo dados divulgados hoje pelo Eurostat.

No período de referência, Portugal teve 57,8 por cento de empresas a declararem inovação, valor que fica atrás do da Alemanha (79,9 por cento), Luxemburgo (64,7 por cento) e Bélgica (58,1 por cento).

Do total de 51,6 por cento das empresas que tiveram actividade inovadora entre 2006 e 2008, 34,2 por cento cooperaram com outras empresas, número superior ao verificado em Portugal no mesmo período (28,4 por cento).

:: Sixth Community Innovation Survey ::




Fonte: Diário Notícias & Eurostat

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

IV Conferencia de Emprego Científico | Feira de Emprego Científico

A Associação de Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) promove a realização bienal de uma Feira de Emprego Científico, com o objectivo de as empresas contactarem directamente com investigadores de todos os níveis de formação e áreas de especialização e promoverem oportunidades de recrutamento.

Irá ser realizada na Fundação Engenheiro António Almeida no dia 26 de Novembro de 2010 sobre o tema:

CIÊNCIA E DESENVOLVIMENTO


:: II Feira de Emprego Científico ::

No dia 26 de Novembro de 2010, reunir-se-á na Fundação António de Almeida uma importante e substantiva parte da comunidade científica nacional, e a sua empresa terá a oportunidade de aí encontrar as competências que procura, preencher uma vaga específica e conhecer uma carteira potenciais candidatos.

A II Feira de Emprego Científico é uma oportunidade para as empresas contactarem directamente com investigadores de todos os niveís de formação e áreas de especialização e promoverem oportunidades de recrutamento.



Fonte: Associação de Bolseiros de Investigação Científica

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

SIFIDE II / RFAI & Medidas excepcionais de apoio ao financiamento das empresas

A Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2011, descreve algumas opções de política orçamental, das quais salientamos as seguintes:

:: Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II) ::

Tendo em conta que uma das valias da competitividade em Portugal passa pela aposta na capacidade tecnológica, no emprego científico e nas condições de afirmação no espaço europeu, a Proposta de Orçamento do Estado para 2011 propõe renovar o SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial), agora na versão SIFIDE II, para vigorar nos períodos de 2011 a 2015, possibilitando a dedução à colecta do IRC para empresas que apostam em I&D (capacidade de investigação e desenvolvimento).

:: Pequeno Histórico SIFIDE ::

Para os exercícios 2006 a 2008, as empresas podem deduzir ao montante de IRC apurado, uma (dupla) percentagem do valor correspondente às despesas em Investigação & Desenvolvimento:

  • Taxa de base – 20% das despesas realizadas no ano da candidatura;
  • Taxa incremental – 50% do aumento desta despesa em relação à media dos 2 anos anteriores, até ao limite de 750 mil euros.

Para 2009 e 2010, o artigo 12º da Lei n.º 10/2009 de 10 de Março, actualiza essas taxas para:
  • Taxa de base – 32,50% das despesas realizadas no ano da candidatura;
  • Taxa incremental – 50% do aumento desta despesa em relação à media dos 2 anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.

Segundo a Lei n.º 3-B/2010 de 28 de Abril - Orçamento do Estado para 2010, foram efectuadas as seguintes alterações:

Artigo 114.º - Alteração à Lei n.º 40/2005, de 3 de Agosto (SIFIDE)
  • A taxa incremental prevista na alínea b) do n.º 1 é acrescida em 20 pontos percentuais para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para actividades de investigação e desenvolvimento passando o limite previsto na mesma alínea a ser de € 1 800 000.

Para os exercícios 2011  a 2015, o artigo 128º da Proposta de Lei n.º 426/2011, foi proposto a criação do SIFIDE II, salientando os seguintes pontos:
  • Taxa de base – 32,50% das despesas realizadas no ano da candidatura;
  • Taxa incremental – 50% do aumento desta despesa em relação à media dos 2 anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
  • A taxa incremental é acrescida em 20% para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para actividades de investigação e desenvolvimento passando o limite previsto na mesma alínea a ser de € 1 800 000;
  • Para as PME que ainda não completaram dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 10% à taxa base;
  • Exclui-se o SIFIDE II da limitação da dedução imposta aos benefícios fiscais, podendo o sujeito passivo deduzir a totalidade do montante apurado, até à concorrência da colecta.

Despesas Elegíveis (alterações)
  • Despesas de funcionamento com o pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício (deixando de existir a limitação dos 55% das despesas com pessoal);
  • Despesas com execução de projectos de I&D necessários ao cumprimento de obrigações contratuais públicas.

:: Regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI) ::

Consiste num sistema específico de incentivos fiscais ao investimento realizado em 2009. Em 2010, segundo a Lei n.º 3-B/2010 de 28 de Abril - Orçamento do Estado para 2010, ◦O regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) aprovado pelo artigo 13.º da Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2010. Com a artigo 129º da Proposta de Lei n.º 426/2011, é proposto a estender o RFAI até 31-12-2011.

Artigo 129.º
Regime fiscal de apoio ao investimento

O regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) aprovado pelo artigo 13.º da Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2011.


:: Medidas excepcionais de apoio ao financiamento das empresas ::

Na versão preliminar do articulado do Orçamento do Estado para 2011, os sócios das empresas portuguesas são incentivados, por via fiscal, a emprestar dinheiro às próprias empresas.

Secção II
Medidas excepcionais de apoio ao financiamento das empresas

Artigo 130.º

Alteração à Portaria n.º 184/2002, de 4 de Março

A Portaria n.º 184/2002, de 4 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
  1. Para os efeitos previstos na alínea j) do n.º 1 do artigo 45.º do Código do IRC, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, é fixado em 1,5% o spread a acrescer à taxa EURIBOR a 12 meses do dia da constituição da dívida, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
  2. Sempre que se trate de juros e outras formas de remuneração de suprimentos e empréstimos feitos pelos sócios a PME, tal como definidas no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, é fixado em 6% o spread a acrescer à taxa EURIBOR a 12 meses do dia da constituição da dívida.

Empresas passam a poder deduzir como gasto fiscal as despesas com aquisição de programas e equipamentos informáticos de facturação certificados.

Artigo 97.º

Despesas com equipamentos e software de facturação
  1. As desvalorizações excepcionais decorrentes do abate, nos exercícios de 2010 ou 2011, de programas e equipamentos informáticos de facturação que sejam substituídos em consequência da exigência, de certificação do software nos termos do artigo 123.º do Código do IRC, são consideradas perdas por imparidade. 
  2. Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo fica dispensado de obter a aceitação, por parte da Direcção-Geral dos Impostos prevista no n.º 2 do artigo 38.º do Código do IRC.
  3. As despesas com a aquisição de programas e equipamentos informáticos de facturação certificados, adquiridos nos anos de 2010 ou 2011, podem ser consideradas como gasto fiscal no período de tributação em que sejam suportadas.

sábado, 16 de outubro de 2010

SIFIDE II - Proposta Orçamento Estado 2011 - PROPOSTA DE LEI N.º 42/XI

:: Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II) ::

A Proposta Orçamento Estado 2011 - PROPOSTA DE LEI N.º 42/XI, propõe a criação do SIFIDE II, que à semelhança do SIFIDE (Lei nº 40/2005 de 3 de Agosto de 2005), preconiza um sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento. 

Em termos de diferenças entre o SIFIDE e o SIFIDE II, destacam-se os seguintes:

Artigo 128.º

Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II

É aprovado o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II), nos seguintes termos:

«Artigo 1.º
Objecto

O presente regime tem por objecto o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II, abreviadamente designado SIFIDE II, a vigorar nos períodos de tributação de 2011 a 2015, o qual se processa nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 3.º
Despesas elegíveis

(...)
d) Despesas de funcionamento com o pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;

j) Despesas com execução de projectos de I&D necessários ao cumprimento de obrigações contratuais públicas.

Artigo 4.º
Âmbito da dedução

(...) podem deduzir ao montante apurado nos termos do artigo 90.º do Código do IRC, e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento, na parte que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2015, numa dupla percentagem:
  1.  Taxa de base – 32,5% das despesas realizadas naquele período; 
  2. Taxa incremental - 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de € 1 500 000.

    2 - Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME de acordo com a definição constante do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, que ainda não completaram dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental fixada na alínea b) do número anterior, aplica-se uma majoração de 10% à taxa base fixada na alínea a) do número anterior.

    6 - A taxa incremental prevista na alínea b) do n.º 1 é acrescida em 20 pontos percentuais para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para actividades de investigação e desenvolvimento, passando o limite previsto na mesma alínea a ser de € 1 800 000.

    Na Proposta do Orçamento de Estado 2011, está contemplada uma limitação à dedução de benefícios fiscais para efeitos da determinação do valor mínimo do IRC a liquidar, no entanto, no caso do SIFIDE II (em conformidade com o que existia com o SIFIDE) esta limitação fica sem efeito.

    Artigo 92.º
    […]

    1 - Para as entidades que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português, o imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 90.º, líquido das deduções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo artigo, não pode ser inferior a 90% do montante que seria apurado se o sujeito passivo não usufruísse de benefícios fiscais e dos regimes previstos no n.º 13 do artigo 43.º e no artigo 75.º.

    2 - Excluem-se do disposto no número anterior os seguintes benefícios fiscais:
    (...)
    b) O sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II);


    :: Proposta Orçamento Estado 2011 - PROPOSTA DE LEI N.º 42/XI ::

                                                               


    Fonte: Assembleia da República - Actividade Parlamentar e Processo Legislativo


    quarta-feira, 6 de outubro de 2010

    Portugal Today - A inspirar Portugal



    :: Build - A excelência da Engenharia portuguesa ::



    :: Mobi E-Mobilidade Eléctrica ::



    :: RE.NEW.ABLE- Novas Energias. A inspirar Portugal ::

    Agenda Digital: Comissão Europeia anuncia uma verba de 780 M€ para estímulo à investigação estratégica no domínio das TIC

    :: Comissão Europeia anuncia uma verba de 780 M€ para estímulo à investigação estratégica no domínio das TIC ::

    A Comissão Europeia anunciou hoje um dos mais importantes convites à apresentação de propostas de investigação no domínio das tecnologias da informação e das comunicações (TIC) jamais lançado no quadro dos programas-quadro de investigação da UE. O anúncio foi feito no maior evento europeu dedicado à investigação e à inovação no domínio das TIC, ICT 2010-Digitally Driven. Os projectos aprovados receberão, em 2011, uma verba de 780 M€. Este financiamento fará avançar a investigação sobre a futura Internet, a robótica, os sistemas inteligentes e encastrados, a fotónica, as TIC para a eficiência energética, a saúde e o bem‑estar numa sociedade envelhecida e em muitos outros domínios. No quadro da Agenda Digital para a Europa (ver IP/10/581, MEMO/10/199 e MEMO/10/200), a Comissão comprometeu-se a manter, pelo menos até 2013, o ritmo de aumento anual de 20% do orçamento atribuído à investigação e ao desenvolvimento no domínio das TIC.

    Nas palavras de Neelie Kroes, Vice-Presidente da Comissão Europeia responsável pela Agenda Digital: «O aumento do investimento geral na investigação no domínio das TIC é essencial para o nosso futuro. O apoio concedido pela União Europeia aos nossos melhores investigadores hoje anunciado deve ser acompanhado por investimentos adicionais substanciais dos próprios beneficiários. Esta investigação ajudará o sector europeu das TIC a reforçar a sua competitividade».

    O convite à apresentação de propostas (ICT Call 7), dotado de um orçamento de 780 M€, insere-se num dos mais ambiciosos programas de trabalho anuais do Sétimo Programa-Quadro de Investigação da UE. Foram orçamentados para 2011 quase 1 200 M€. 220 M€ foram já disponibilizados em Julho de 2010 para parcerias público-privadas consagradas às TIC aplicadas aos veículos inteligentes, aos edifícios ecológicos, às fábricas sustentáveis e à futura Internet (ver IP/10/966, MEMO/10/339, Newsroom).

    No presente convite, estarão disponíveis 120 M€ para financiamento da investigação e desenvolvimento tecnológico no domínio da constituição de redes, dos meios de comunicação digitais e das infra-estruturas de serviços para a futura Internet. Trata-se de domínios cruciais para que a Europa se antecipe aos desafios que a sua sociedade, cada vez mais digital, terá pela frente na próxima década. Cerca de 100 M€ foram já destacados para a parceria “Futura Internet” (IP/09/1596), que irá tirar partido da procura crescente de aplicações para a Internet inovadoras que tornem mais “inteligentes” infra-estruturas como os sistemas de saúde, as redes de energia ou os sistemas de gestão do tráfego.
    Para reforçar a posição da Europa enquanto principal fornecedor de sistemas electrónicos e componentes de fotónica, são disponibilizados mais de 200 M€ para a investigação neste domínio. A ideia é promover a competitividade dos baluartes da indústria europeia, como o sector automóvel, as telecomunicações, a automatização industrial, as tecnologias de iluminação e o sector médico. O seu sucesso depende da integração de componentes e sistemas inovadores nos produtos e serviços de todos os sectores. Os avanços na tecnologia laser, por exemplo, são fundamentais para acelerar o crescimento nas comunicações baseadas na fibra óptica e para fazer chegar as ligações ultra-rápidas à Internet a todos os europeus.

    Este último convite também prevê cerca de 200 M€ para investigação sobre as TIC no domínio da saúde e do envelhecimento da população. A população europeia com mais de 60 anos está a aumentar ao ritmo de cerca de 2 milhões por ano. As TIC são essenciais para criar soluções sustentáveis e para maximizar as oportunidades comerciais que ajudem a reduzir os custos sociais e dos cuidados de saúde conexos.

    Serão ainda disponibilizados 135 M€ para a investigação no domínio das TIC que vise melhorar a eficiência energética nos edifícios, nos transportes e na logística. Essa verba complementa os 220 M€ disponibilizados em Julho de 2010 para parcerias público-privadas destinadas a criar uma economia hipocarbónica no que dependa dos automóveis, dos edifícios e das fábricas (ver acima).

    Podem candidatar-se ao financiamento de projectos no âmbito do «ICT Call 7» universidades, centros de investigação, PME, grandes empresas e outras organizações da Europa e de fora da Europa. As propostas podem ser apresentadas até 18 de Janeiro de 2011 e serão depois avaliadas por painéis de peritos independentes, tendo em vista a sua selecção com base na qualidade.

    Contexto

    O evento «ICT 2010-Digitally Driven», que se realiza no recinto da Brussels Expo entre 27 e 29 de Setembro, reúne investigadores, empresários, investidores e responsáveis políticos da área das TIC e da inovação digital. Os temas principais da conferência são a investigação com vista a um crescimento sustentável numa economia hipocarbónica, o impacto construtivo das TIC na vida quotidiana e a importância do financiamento e do apoio público na investigação e inovação no domínio das TIC. Além disso, haverá uma mostra das 100 mais recentes inovações digitais financiadas pela UE. Este evento bienal, organizado pela Comissão Europeia, é acolhido este ano pela Presidência belga do Conselho de Ministros da UE.

    O Sétimo Programa-Quadro da União Europeia, que cobre o período de 2007 a 2013, dispõe de um orçamento de mais de 9 000 M€ destinados à investigação e desenvolvimento no domínio das TIC. O aumento anual do financiamento para a investigação neste domínio coaduna-se com a Agenda Digital para a Europa, o programa político emblemático da UE que se compromete a duplicar o investimento público anual em I&D no domínio das TIC até 2020 e a suscitar um aumento equivalente dos investimentos privados para atingir os objectivos da estratégia «Europa 2020» para o crescimento e o emprego.

    Os projectos de investigação neste domínio financiados pela UE envolvem mais de 15 000 investigadores todos os anos e estimulam a capacidade da Europa para inovar e o seu crescimento económico. Além disso, oferecem importantes oportunidades para as PME inovadoras, que estão bem presentes nestas áreas estratégicas do crescimento.

    Para mais informações sobre o convite à apresentação de propostas:

    http://cordis.europa.eu/fp7/ict/


    Fonte: Comunidade Europeia

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