quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

QREN: Vale Inovação

:: QREN: Vale Inovação | AAC nº 02/SI/2011 ::

.:: Prazos para a Apresentação de Candidaturas ::.
.:: Entre o dia 25 de Janeiro de 2011 e o dia 09 de Março de 2011 ::.

O SI Qualificação de PME visa a promoção da competitividade das PME através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença activa no mercado global, através da utilização de factores dinâmicos da competitividade.Através do presente Aviso pretende-se apoiar de forma simplificada a aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação por parte de PME a entidades devidamente qualificadas para o efeito, para resposta a necessidades específicas da empresa, no sentido do aumento da sua competitividade.

Neste âmbito, incluem-se actividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, serviços de transferência de tecnologia, consultoria para aquisição, protecção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.

:: Tipologia de Projectos a Apoiar ::

Os projectos a apoiar inserem-se na tipologia “Vale Inovação – projecto simplificado de inovação” (alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do regulamento do SI Qualificação de PME).

O Vale Inovação visa o apoio à aquisição de serviços de consultoria e de inovação prestados por uma entidade seleccionada a partir da lista de entidades qualificadas, publicada no sítio Incentivos QREN (http://www.incentivos.qren.pt/), bem como nos sítios dos Programas Operacionais do QREN.

São susceptíveis de apoio os projectos que prevejam intervenção nas seguintes áreas de consultoria e inovação:
  • Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação;
  • Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
  • I&DT e transferência de tecnologia;
  • Propriedade industrial;
  • Criação, moda e design;
  • Comercialização e marketing;
  • Economia digital;
  • Qualidade;
  • Ambiente;
  • Diversificação e eficiência energética;
  • Internacionalização.
Não são apoiáveis as seguintes actividades:
  • Acções de formação;
  • Software já desenvolvido e comercializado no mercado;
  • Design e produção de material de publicidade.
O estatuto de entidade qualificada obtido no âmbito do AAC n.º 01/SI/2008 permanece válido para o presente concurso.

Fonte: POFC

.:: Links ::.

:: Vale I&DT: AAC nº 02/SI/2011 ::
:: Vale I&DT: Qualificação de Entidades para o Vale I&DT ::
:: QREN: Quadro de Referência Estratégico Nacional ::
:: QREN: Balanço da execução do QREN em 2010 e objectivos para 2011 ::

QREN: Vale I&DT

:: QREN: Vale I&DT | AAC nº 01/SI/2011 ::

.:: Prazos para a Apresentação de Candidaturas ::.
.:: Entre o dia 25 de Janeiro de 2011 e o dia 09 de Março de 2011 ::.

O SI I&DT tem como objectivo intensificar o esforço nacional de I&DT e a criação de novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas, promovendo a articulação entre estas e as entidades do Sistema Científico e Tecnológico (SCT).

Através do presente Aviso pretende-se apoiar de forma simplificada a aquisição de serviços de I&DT por parte de PME a entidades do Sistema Científico e Tecnológico para resposta a questões e necessidades específicas da empresa, designadamente serviços de consultoria e assistência tecnológica que visem a realização de estudos de viabilidade técnico-científica e de projectos de I&DT, bem como a subsequente transferência de tecnologia para as empresas promotoras, no sentido do aumento da sua competitividade com tradução na melhoria de produtos, processos ou serviços.

:: Tipologia de Projectos a Apoiar ::

Os projectos a apoiar inserem-se na tipologia “Vale I&DT” (sub-alínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI I&DT).

O Vale I&DT visa o apoio à aquisição de serviços de I&DT a uma entidade do SCT, a qual deverá ser seleccionada da lista de entidades qualificadas, bem como nos sítios dos Programas Operacionais do QREN.

São susceptíveis de apoio os projectos que incidam sobre as seguintes áreas científicas e tecnológicas:
  • Ciências e tecnologias do ambiente;
  • Ciências e tecnologias do mar;
  • Ciências e tecnologias dos alimentos;
  • Biotecnologia;
  • Ciências da saúde;
  • Tecnologias e ciências dos materiais;
  • Engenharia mecânica;
  • Engenharia electrotécnica, automação, controlo;
  • Tecnologias de informação e telecomunicações;
  • Engenharia de sistemas;
  • Sistemas energéticos e novas formas de energia;
  • Qualidade e segurança alimentar;
  • Prevenção e redução de riscos;
  • Gestão industrial.
O projecto de investigação a contratar a uma entidade do SCT qualificada para o efeito não pode corresponder a projecto de investigação em curso na entidade do SCT seleccionada.

O estatuto de entidade qualificada obtido no âmbito do AAC n.º 01/SI/2008 permanece válido para o presente concurso.

Fonte: QREN

.:: Links ::.

:: Vale I&DT: AAC nº 01/SI/2011 ::
:: Vale I&DT: Qualificação de Entidades para o Vale I&DT ::
:: QREN: Quadro de Referência Estratégico Nacional ::
:: QREN: Balanço da execução do QREN em 2010 e objectivos para 2011 ::

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Congresso - Promoção das Exportações Portuguesas numa Economia Global

:: Promoção das Exportações Portuguesas numa Economia Global ::

.:: 08 de Fevereiro de 2011 ::.
.:: EUROPARQUE ::.

Realiza-se no próximo dia 8 de Fevereiro, no Europarque, em Santa Maria da Feira, o Congresso - Promoção das Exportações Portuguesas numa Economia Global. O evento pretende juntar empresários e especialistas nas diversas áreas de apoio ao sector exportador com o objectivo de analisar a evolução do comércio internacional e a melhor forma de abordagem de novos mercados em economias emergentes. Também a logística, o sector dos serviços, o financiamento, o seguro de crédito e os incentivos públicos à exportação serão outros dos temas a abordar neste encontro. Os oradores convidados falarão sobre as suas experiências na abordagem dos mercados internacionais e dos instrumentos disponiveis para apoiar as empresas portuguesas no seu processo de expansão internacional.

O Senhor Primeiro-Ministro, o Senhor Ministro da Economia, Inovação e do Desenvolvimento, e o Senhor Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas participarão neste evento.


:: PROGRAMA PROVISÓRIO ::

Fonte: AICEP

Fonte: AICEP

.:: Links ::.

:: Programa: Promoção das Exportações Portuguesas numa Economia Global ::
:: Inscrever: Ficha de Inscrição ::

QREN: Portugal mantém posição intermédia nos pagamentos da CE

:: QREN: Portugal mantém posição intermédia nos pagamentos da CE ::

Segundo informação da Direcção-Geral do Orçamento da Comissão Europeia (DG Budget) reportada a 1 de Janeiro de 2011, Portugal mantém a posição intermédia, à escala europeia, relativamente aos montantes transferidos pela Comissão Europeia aos 27 Estados-membros a título de pagamentos intermédios no âmbito dos respectivos QREN.

Em 1 de Janeiro de 2011, do montante de 46.154 M€ de pagamentos intermédios executados pela CE aos Estados-membros, 3.796,2 M€ destinaram-se a Portugal (8,2% do total), sendo 1.755,69 M€ de FSE e 2.040,51 M€ de FEDER e Fundo de Coesão.

Em termos relativos, comparando os montantes transferidos para cada Estado-membro com a dotação programada para o período 2007-2013, Portugal já recebeu da Comissão Europeia 17,7% da sua dotação, (acima da média da UE 27, de 13,5%). Esta situação é diferenciada consoante os fundos em análise:

  • Os pagamentos intermédios executados no FSE (1.755,69 M€) representam 27% da dotação FSE programada no QREN para o período 2007-2013 (6.512,4 M€), bem acima da média europeia verificada no FSE, de 14,7%;
  • Os pagamentos intermédios executados no FEDER e Fundo de Coesão (2.040,51 M€) representam 13,7% da dotação destes Fundos programada no QREN para 2007-2013 (14.998,2 M€), já acima da média europeia para estes dois Fundos, de 13,2%.

Em termos absolutos Portugal continua no grupo dos 4 países com maiores volumes de transferências totais da CE a título de pagamentos intermédios, conjuntamente com a Polónia (9.397,76 M€), a Espanha (5.155,75 M€) e a Alemanha (5.377,85 M€).

Consulte aqui os gráficos que ilustram a posição de Portugal no seio da UE, no que respeita a pagamentos intermédios no âmbito do QREN.





Fonte: DG Budget da CE

Fonte: QREN 2007-2013

.:: Links ::.

:: QREN: Quadro de Referência Estratégico Nacional ::
:: QREN: Balanço da execução do QREN em 2010 e objectivos para 2011 ::

Financiamento da UE para a Investigação e Inovação

:: Financiamento da UE para a Investigação e Inovação - alterações imediatas destinadas a reduzir a burocracia para os investigadores e as PME ::

A Comissão Europeia adoptou hoje medidas para tornar a participação no actual Sétimo Programa-Quadro de Investigação da UE mais atractiva e mais acessível para os melhores investigadores e as empresas mais inovadoras, especialmente as pequenas e médias empresas (PME). Com base no plano de simplificação apresentado pela Comissão em Abril de 2010, estas medidas produzem efeitos imediatos.

A Comissária responsável pela Investigação, Inovação e Ciência, Máire Geoghegan-Quinn, declarou: «As actuais medidas permitirão aos muitos milhares de pessoas de nível excelente que financiamos poupar tempo e esforços na apresentação de papelada e dedicar-se ao que fazem melhor, ou seja, trabalhar no sentido de impulsionar o crescimento e a criação de empregos e melhorar a qualidade de vida na Europa, através de inovação e investigação de craveira mundial. Queremos atrair ainda mais e melhores candidatos, incluindo pequenas empresas dinâmicas que não conseguem lidar com resmas de papelada administrativa. Isto é apenas o início: a Comissão já propôs grandes mudanças nas regras financeiras gerais aplicáveis a todos os programas de financiamento da UE e, se o Parlamento e o Conselho chegarem a acordo sobre esta matéria, apresentaremos medidas de simplificação mais radicais para o programa que se sucederá ao 7.º PQ.»

.:: Três medidas concretas ::.

A Comissão adoptou três medidas concretas com efeito imediato sobre a gestão das subvenções da UE destinadas à investigação no âmbito do actual programa de investigação da UE (7.° PQ). Cada uma destas medidas responde a preocupações repetidamente expressas pelos participantes e potenciais candidatos ao 7.° PQ:

  • Permitir uma maior flexibilidade na forma como os custos de pessoal são calculados a fim de que os beneficiários de subvenções da UE no domínio da investigação possam aplicar os seus métodos contabilísticos habituais ao solicitar o reembolso de custos médios de pessoal. Deixará de ser necessário criar sistemas de contabilidade completos paralelos apenas para este fim;
  • Os proprietários de PME cujos salários não estejam formalmente registados nas suas contas podem agora ser reembolsados, através de pagamentos a uma taxa fixa, pela sua contribuição em projectos de investigação.
  • Um novo grupo de direcção composto por altos funcionários de todos os serviços da Comissão e agências envolvidas eliminarão as inconsistências na aplicação das regras relativas ao financiamento da investigação.

.:: Passos seguintes ::.

A Comissão considera a simplificação um dos princípios básicos na concepção do próximo programa de investigação e inovação da UE e continuará a insistir no sentido da introdução de melhorias substantivas. Até ao final do presente ano, a Comissão apresentará as suas propostas legislativas para o próximo programa de investigação e inovação da UE, na sequência de uma consulta pública que será lançada no início da Primavera.

.:: Contexto ::.

O actual programa de investigação da UE, o 7.º PQ, atraiu mais de 40 000 propostas da comunidade de investigação desde 2007, tendo até à data sido financiados perto de 8 000 projectos. Quase todas as universidades europeias têm participado e cerca de 15% dos participantes são PME.

Já foram tomadas várias medidas concretas para simplificar os procedimentos, tanto antes como após o início do lançamento do 7.° PQ.

Em Abril de 2010, a Comissão adoptou uma comunicação em que apresenta outras opções de simplificação aplicáveis ao quadro jurídico em vigor e, a mais longo prazo, a uma eventual revisão do Regulamento Financeiro da UE (ver IP/10/472 e MEMO/10/156). A presente comunicação desencadeou um amplo debate entre as instituições da UE e com muitos outras partes interessadas no domínio da investigação e inovação. Neste contexto, é igualmente conveniente recordar que a proposta da Comissão relativa à revisão do Regulamento Financeiro proporciona formas de simplificação ainda a aplicar ao 7.º PQ, como por exemplo a abolição das contas bancárias remuneradas, e propõe medidas que estabelecerão as bases para uma simplificação mais radical do próximo programa-quadro. Cabe agora ao Conselho e ao Parlamento Europeu adoptar essas medidas.

As medidas adoptadas na presente Decisão da Comissão baseiam-se num amplo consenso verificado neste debate e estão também em consonância com as recomendações do Grupo de Peritos que procede à avaliação intercalar do 7.° PQ (IP/10/1525)

Ligação para o texto integral da comunicação da Comissão relativa à simplificação, de Abril de 2010: http://ec.europa.eu/research/fp7/index_en.cfm?pg=documents.



Fonte: Comissão Europeia

domingo, 23 de janeiro de 2011

SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial

:: SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial ::

O SIFIDE , instaurado pela Lei nº 40/2005, DR nº 148, I Série A, de Agosto de 2005, veio substituir, vantajosamente, o sistema da reserva fiscal e torna-se uma ferramenta bem mais atractiva, com maiores perspectivas económicas. A sua implementação, com a subvenção dos projectos a posteriori, permite um cálculo mais justo.

Através da publicação de sucessivos Decretos de Lei, foram introduzidas as seguintes alterações:


O objectivo do SIFIDE é aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em I&D.


.:: Links ::.

:: SIFIDE: Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarial ::
:: SIFIDE: SIFIDE - Principais resultados no período 2006-2008 ::
:: SIFIDE II: Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial II ::

.:: Decretos Lei ::.

:: Lei n.º 3-B/2010 de 28 de Abril ::
:: Lei n.º 10/2009 de 10 de Março ::
:: Lei 40/2005, de 3 de Agosto 2005 ::
:: Decreto Lei nº 197/2001, de 29 Junho 2001 ::
:: Decreto Lei nº 292/97, de 22 Outubro 1997 ::

Comissão Europeia aprovou volume recorde de auxílios estatais para a implantação de redes de banda larga em 2010

De acordo com os ambiciosos objectivos da agenda digital definida na UE até 2020, a Comissão Europeia aprovou, nos termos das orientações comunitárias para os auxílios estatais à banda larga, o uso de mais de € 1,8 bilhões de fundos públicos para o desenvolvimento da banda larga a apoiar a recuperação económica, o crescimento inclusivo e a competitividade a longo prazo da UE. Os recursos públicos são destinados a garantir que todos os cidadãos tenham acesso a velocidade de acesso à Internet de alta na União Europeia, incluindo em áreas rurais ou remotas.

O Vice-presidente encarregado da política da concorrência, Joaquín Almunia, comentou: Smart em altos investimentos de alta velocidade em banda larga e infra-estruturas muito são cruciais para criar empregos, crescimento econômico e desempenho para desbloquear o competidor do potencial da UE no longo prazo. expressão "A Comissão está UE empenhada em ajudar os países a acelerar os investimentos privados e públicos nesse setor. "

Em 2010, a Comissão adoptou um número recorde de 20 decisões que abrangem auxílio para o desenvolvimento da banda larga em, entre outros, da Catalunha, na Finlândia e na Baviera (a lista completa pode ser encontrada aqui ) que autoriza a utilização de mais de € 1,8 mil milhões de fundos públicos para o desenvolvimento da banda larga . Isto irá gerar, potencialmente, até € 3,5 bilhões de investimentos no setor. O auxílio aprovado em 2010 é mais do que quatro vezes a quantidade permitida em 2009 (ver tabela abaixo).

O apoio público nacional ficou em linha com setembro de 2009 Orientações de banda larga (ver IP/09/1332, MEMO/09/396 e MEMO/10/31 ), que expôs detalhadamente a abordagem da Comissão para os auxílios estatais neste domínio. Pública apoio necessário para assegurar uma cobertura universal de infra-estrutura de banda larga, evitando assim uma fractura digital entre e rurais ou remotas áreas urbanas.

A Comissão estabeleceu metas ambiciosas para o desenvolvimento da banda larga na sua estratégia UE 2020, na Agenda Digital ( ver página DAE , IP/10/581 , MEMO/10/199 , MEMO/10/200 ) e clarificou a possível utilização de fundos públicos no sector da comunicação em banda larga (ver IP/10/1142 , MEMO/10/426 e MEMO/10/427 ).

Estes objectivos só podem ser alcançados se os fundos públicos da UE e complementar os investimentos privados para estender a banda larga da geração atual e cobertura de banda larga de altíssima velocidade em áreas onde os operadores de mercado não são susceptíveis de investir em condições comerciais no futuro próximo. Adequados e acessíveis serviços de banda larga pode trazer grandes benefícios econômicos e sociais para as pessoas que vivem e trabalham em áreas como, por exemplo, fornecendo-lhes a possibilidade de teletrabalho, acesso a e-saúde, governo eletrônico e serviços de e-learning.

Ao avaliar o apoio do público para redes de banda larga, a Comissão faz o apoio do público se não impeça o investimento privado e permite aos operadores alternativos para obter um acesso efectivo e não discriminatório às infra-estruturas de banda larga subsidiada, aumentando assim as possibilidades de escolha e qualidade dos serviços à disposição dos cidadãos .

A abordagem permitiu que as redes de banda larga são construídos em áreas onde não havia nada disponível antes e são disponibilizados a competir prestadores de serviços de Internet em termos não discriminatórios. Desse modo, os auxílios estatais ajuda famílias e empresas nas zonas rurais para beneficiar o estado-da-arte serviços similares a preços similares aos estabelecidos em áreas urbanas.

A Comissão continuará a incentivar o uso inteligente dos recursos públicos em consonância com as Diretrizes para levar banda larga de alta velocidade e acesso à Internet de altíssima velocidade para os europeus quanto possível, tão depressa quanto possível - para ajudá-los a beneficiar das vantagens de um conhecimento sociedade baseada.

Além de financiamento nacional, para o período de financiamento 2007-2013 dos Fundos Estruturais da UE, num total de € 2,3 bilhões foram alocados para investimentos em infraestrutura de banda larga e 12900000000 € aos serviços da sociedade da informação, e mais € 360.000.000, através do Fundo de Desenvolvimento Rural foi utilizada para financiamento de banda larga. O BEI investiu em 2009 € 2,3 bilhões (desde 2000 um total de € 12 bilhões) em infra-estruturas de banda larga.

Fonte: Comissão Europeia

.:: Links ::.

:: Agenda Digital: Comissão Europeia ::
:: Europa 2020: Comissão propõe Nova Estratégia Económica ::


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