terça-feira, 18 de outubro de 2011

RFAI - OE2012: Proposta de Orçamento do Estado para 2012

:: OE2012: Proposta de Orçamento do Estado para 2012 ::
.:: RFAI - Regime fiscal de apoio ao investimento ::.


O regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009), aprovado pelo artigo 13.º da Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2012.

Consulte aqui: Proposta OE 2012

Fonte: Governo de Portugal

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:: SIFIDE II: Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarial II ::
:: SIFIDE: Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarial ::
:: SIFIDE: SIFIDE - Principais resultados no período 2006-2008 ::
:: SIFIDE: Resumo Histórico ::

:: QREN: Concursos 2º Semestre ::
:: QREN: LISTA DE PROJECTOS APROVADOS - Actualizado a 30 de Junho de 2011 ::
:: QREN: Quadro de Referência Estratégico Nacional ::
:: QREN: Balanço da execução do QREN em 2010 e objectivos para 2011 ::

SIFIDE II - OE2012: Proposta de Orçamento do Estado para 2012

:: OE2012: Proposta de Orçamento do Estado para 2012 ::
.:: SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento
Empresarial II (SIFIDE II) ::.

Os artigos 3.º, 4.º e 6.º do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II), aprovado pelo artigo 133.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º
[…]
1 - […]:
a) Aquisições de activos fixos tangíveis, à excepção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e directamente afectos à realização de actividades de I&D;
b) […];
c) […];
d) Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;
e) […];
f) Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados, cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência;
g) […];
h) […];
i) […];
j) […].

2 - […].
3 - As alíneas g), h) e i) do n.º 1 só são aplicáveis às micro, pequenas e médias empresas.
4 - No caso de entidades que não sejam micro, pequenas e médias empresas, as despesas referidas na alínea d) apenas são dedutíveis em 90% do respectivo montante.
5 - As despesas referidas na alínea j) apenas são elegíveis quando tenham sido previamente comunicadas à entidade referida no n.º 1 do artigo 6.º.


Artigo 4.º
[…]
1 - Os sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal uma actividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território podem deduzir ao montante apurado nos termos do artigo 90.º do Código do IRC, e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento, na parte que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2015, numa dupla percentagem:
a) […];
b) […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].

Artigo 6.º
Obrigações acessórias
1 - A dedução a que se refere o artigo 4.º deve ser justificada por declaração comprovativa, a requerer pelas entidades interessadas, ou prova da apresentação do pedido de emissão dessa declaração, de que as actividades exercidas ou a exercer correspondem efectivamente a acções de investigação ou desenvolvimento, dos respectivos montantes envolvidos, do cálculo do acréscimo das despesas em relação à média dos dois exercícios anteriores e de outros elementos considerados pertinentes, emitida por entidade nomeada por despacho do Ministro da Economia e Emprego, a integrar no processo de documentação fiscal do sujeito passivo a que se refere o artigo 130.º do Código do IRC.
2 - […].
3 - As entidades interessadas em recorrer ao sistema de incentivos fiscais previsto na presente lei devem submeter as candidaturas até ao final do mês de Julho do ano seguinte ao do exercício, não sendo aceites candidaturas referentes a anos anteriores a esse período de tributação.
4 - [Anterior n.º 3].
5 - O Ministério da Economia e Emprego, através da entidade a que se refere o n.º 1, comunica por via electrónica à Direcção-Geral dos Impostos, até ao fim do mês de Fevereiro de cada ano, a identificação dos beneficiários e do montante das despesas consideradas elegíveis reportadas ao ano anterior ao da comunicação.»

Consulte aqui: Proposta OE 2012

Fonte: Governo de Portugal

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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

SIFIDE II: Governo mantém incentivos fiscais à inovação mas impõe algumas alterações

:: SIFIDE II: Governo mantém incentivos fiscais à inovação mas impõe algumas alterações ::

O sistema de Incentivos Fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE) vai manter-se, como estava previsto, até 2015, mas está sujeito a algumas alterações.

Este sistema permite às empresas inovadores deduzir despesas de investigação e despesas de desenvolvimento em sede de IRC. Entre as alterações introduzidas está a imposição de que a candidatura e os respectivos comprovativo das despesas sejam entregues até ao mês de Julho, e o facto de passar a ser o Ministério da Economia e Emprego (e não o Ministério da Ciência e Tecnologia, como até aqui) a identificar os beneficiários.

Os limites das deduções elegíveis também foram alterados; nomeadamente no que diz respeito às “despesas de funcionamento com o pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D”, que passa a estar limitado a 55 por cento do total destas despesas, no caso de serem micro, pequenas e médias empresas, e de 90 por cento, no caso das restantes.

Consulte aqui: Proposta OE 2012 (SIFIDE II)

Fonte: Público


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Governo cria Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia

:: Governo cria Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia ::

O Governo prevê constituir um Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia que irá acompanhar as políticas de Investigação & Desenvolvimento, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2012.

Este conselho “será constituído, na sua maioria, pelos melhores cientistas e empreendedores do país”, é possível ler no relatório do Orçamento do Estado.

No próximo ano, o Governo prevê introduzir “modificações no modelo de financiamento das Unidades de Investigação, por forma a promover a excelência e a concentrar os apoios financeiros onde eles são cientificamente mais rentáveis, reduzindo a carga administrativa das avaliações institucionais, promovendo a iniciativa individual dos investigadores e incentivando a competitividade das instituições para o acolhimento dos investigadores e projectos de maior valor”.

Está previsto ainda a introdução de medidas nos programas de formação de recursos humanos que estimulem o empreendedorismo dos investigadores e a sua integração nas empresas

Serão ainda iniciados concursos nacionais para contratos de desenvolvimento de carreira de jovens doutorados e para o recrutamento dos melhores cientistas nacionais e estrangeiros que queiram integrar o sistema científico nacional.

A despesa consolidada do Ministério da Educação e Ciência atinge o montante de 8.182 milhões de euros, representando uma quebra de 9,6% face à estimativa de 2011.

Fonte: Negócios

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PME ganham “Passaporte para a Exportação”

:: PME ganham “Passaporte para a Exportação” ::

O Governo prevê a criação de um “Passaporte para a Exportação”, na prática a “certificação” de pequenas e médias empresas (PME) como “empresas com potencial exportador”.

Na rubrica do Orçamento do Estado para 2012, intitulada "Competitividade, empreendedorismo e inovação", o Executivo diz que, relativamente à internacionalização das empresas portuguesas, pretende "promover acções que levem ao aumento significativo das exportações nacionais", designadamente através do fomento de "acções de promoção de Portugal no exterior", da certificação de PME como empresas com potencial exportador, da criação de uma rede de contactos baseada nos portugueses residentes no estrangeiro e do apoio aos sectores tradicionais, através de uma estratégia de diferenciação via pólos de competitividade/'clusters' e associações sectoriais.

Como forma de apoio às PME, o Governo diz ir procurar ainda "incentivar as grandes empresas já internacionalizadas" a envolver no processo de internacionalização as suas "fornecedoras e outras PME nacionais, promovendo a criação de redes de cooperação nacionais e internacionais".

Ainda no âmbito da competitividade da indústria, comércio e serviços, serão implementadas diversas medidas, tais como a "Iniciativa + Portugal", que visa promover a valorização de produtos nacionais, a revisão dos mecanismos de recuperação de empresas em situação difícil, bem como a revisão global do sistema de formação de preços de medicamentos.

Ao nível do empreendedorismo e da inovação, é "prioridade do Governo o reforço da capacidade de inovar e de transformar a investigação aplicada em valor económico, estimulando o trabalho em rede (universidades, centros de investigação, incubadoras e empresas)", pode ler-se na proposta de Orçamento do Estado para 2012. Esta é uma das prioridades endereçadas no programa "+Empreendedorismo, +Inovação" que se centra também na criação de condições favoráveis ao empreendedorismo e no reforço de competências nestas áreas. Será também promovido um modelo integrado de relacionamento com o Estado, focado em "servir as empresas na lógica de cliente e capaz de as acompanhar ao longo de todo o seu ciclo de vida", refere o documento.

O Governo quer igualmente reforçar as competências em investigação de desenvolvimento no tecido empresarial português, "promover políticas de apoio à internacionalização dos resultados de I&D nacional e implementar acções de internacionalização do Mobi.E".

Fonte: Económico

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AIP aguarda fundo único de apoio às empresas

:: AIP aguarda fundo único de apoio às empresas ::

O Governo deverá tomar uma posição dentro de poucas semanas sobre a proposta de criação de um fundo único de apoio à internacionalização das empresas portuguesas. A garantia foi dada pelo presidente do conselho geral da Associação Industrial Portuguesa (AIP), Jorge Rocha de Matos, ao Diário Económico.

À margem do Fórum Portugal Exportador 2011, realizado ontem no Centro de Congressos de Lisboa, Jorge Rocha de Matos explicou que o objectivo é "fundir todos os fundos de apoio públicos, como os da AICEP, IAPMEI e de apoio à internacionalização e à exportação, num único". O mesmo responsável salientou que o ministro da Economia "já disse que o Governo irá, dentro de semanas, tomar uma posição relativamente a esses fundos, que são públicos e estão dispersos por várias entidades".

A proposta partiu da Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), da AIP e da AEP - Associação Empresarial de Portugal e foi entregue ao Governo no passado mês de Agosto.

Fonte: Económico

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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Comissão Europeia cria "Grupo de Apoio a Portugal"

:: Comissão Europeia cria "Grupo de Apoio a Portugal" ::

A Comissão Europeia vai criar uma equipa permanente para optimizar a gestão dos fundos comunitários destinado a Portugal, anunciou hoje o Governo português.

Num comunicado enviado às redacção, o gabinete do primeiro-ministro anunciou a “resposta favorável da Comissão” à criação de uma equipa que possa “assessorar o Executivo Português na agilização dos Fundos comunitários” e que foi baptizada como “Grupo de Apoio a Portugal”.

A equipa terá cinco pessoas em permanência em Lisboa a trablhar junto do Ministério das Finanças e da Esame (a estrutura de acompanhamento dos memorandos) e será coordenada a partir de Bruxelas por Hervé Carré, antigo Director Geral do Eurostat e ex-Sub Director Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros da Comissão e José Palma Andrés, Director na Direcção Geral de Política Regional da Comissão e ex- Director Geral da Administração Local e ex-vice-Presidente da CCR de Lisboa.

O “Grupo de Apoio a Portugal” terá como objectivo “procurar sinergias entre os Fundos e o Programa de Assistência Económica e Financeira, de forma a obter uma utilização mais eficaz dos Fundos comunitários face aos objectivos daquele Programa e em função das prioridades definidas pelo Governo na reprogramação daqueles Fundos”, lê-se no comunicado, onde se acrescenta que este grupo terá também como missão “apoiar as autoridades portuguesas a garantir o cumprimento dos objectivos orçamentais estabelecidos no quadro do Programa de Assistência Económica e Financeira”.

O Executivo salienta ainda que “no quadro da revisão dos Regulamentos relativos aos Fundos comunitários, a Comissão Europeia propôs a diminuição da contrapartida nacional na utilização daqueles Fundos”.

Fonte: Negócios

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