terça-feira, 18 de outubro de 2011

Portugal acima da média em indicador de empresas inovadoras

:: Portugal acima da média em indicador de empresas inovadoras ::

A quota de empresas inovadoras no país, em relação ao todo do tecido empresarial, está acima da média europeia, de acordo com um relatório da Comissão Europeia.

Apesar de o investimento em investigação e desenvolvimento, estar abaixo da média da União Europeia , a percentagem de empresas consideradas inovadoras face ao restante tecido económico, em Portugal, está acima – de acordo com o relatório da Comissão Europeia, «Política industrial: Reforçar a competitividade».

Segundo o sistema de avaliação adoptado, o indicador tem um desvio positivo de meio ponto. Mas embora o país esteja melhor do que a Europa em termos de serviços de e-government, a utilização dos mesmos pelas organizações está ligeiramente abaixo do patamar geral europeu.

O relatório evidencia ainda que apesar de o tempo necessário para constituir uma empresa seja em Portugal menor do que o tempo médio europeu, o quadro regulatório e legal, assim com o seu peso, é pior – quase um ponto negativo – para as empresas. Abaixo da média – quase um ponto e meio – estava também, em 2008, a taxa de sobrevivência das organizações após dois anos de actividade.

O indicador no qual Portugal tem pior desempenho é no tempo de pagamento gasto pelo sector público às empresas. O desvio negativo é de um ponto e meio, assumindo particular importância: uma das recomendações que a Comissão faz para fomentar a recuperação económica é precisamente a redução do tempo de pagamento – em conformidade com a directiva europeia dos Pagamentos Atrasados.

A directiva obriga o sector público a efectuar os pagamentos até 30 dias, e Portugal é reconhecido com um país no qual haverá dificuldades cumprimento. Mas o pagamento atempado será uma forma de proteger a PME e o empreendedorismo, na visão da Comissão.

Outra das recomendações explícitas na análise sobre as políticas dos estados para indústria e de reforço da competitividade passa pela promoção da concorrência entre fornecedores de serviços de banda larga.

De acordo com o relatório, as fraquezas do país continuam a ser o fraco investimento das empresas em Investigação e desenvolvimento (I&D) e o baixo nível de exportações de produtos de alta tecnologia. O relatório baseou-se em números de 2009, durante o qual, em Portugal, esse investimento representou 1,7% do PIB, quase metade no sector privado.

No geral, Portugal está numa posição desfavorável, em competitividade, com um padrão de mudança misto: os serviços intensivos em conhecimento, o investimento em I&Dm e os segmentos de alta qualidade melhoraram; enquanto o fabrico intensivo em conhecimento e os segmentos de baixa qualidade sofreram uma deterioração.

Segundo um comunicado da comissão “a recuperação económica da União Europeia depois da crise tem sido relativamente lenta e continua frágil, o que se reflecte no facto de o índice de sentimento económico ter baixado em toda a economia europeia”. O organismo alerta para os riscos “de revisão em baixa”, devido à evolução dos mercados financeiros, do aumento dos preços da energia e das matérias-primas, assim como das necessidades de consolidação orçamental. Curiosamente defende que “a indústria da UE está em boa forma e tem potencial para pôr a economia europeia de novo na via do crescimento”

Principais recomendações

Segundo o comunicado da Comissão Europeia, e essencial reforçar a competitividade da indústria europeia a nível mundial, já que 75% das exportações da UE provêm de empresas transformadoras, também responsáveis por 80% da R&D industrial. O relatório identifica as seguintes áreas-chave nas quais a competitividade da economia da União Europeia pode ser reforçada, a fim de dar passos significativos rumo aos objectivos da estratégia «Europa 2020»:

1) Facilitar as mudanças estruturais na economia, a fim de avançar para sectores mais inovadores e assentes no conhecimento, caracterizados por um crescimento de produtividade mais elevado e que sofreram menos com a concorrência mundial (como as eco-indústrias, equipamento eléctrico e óptico);

2) Fomentar a inovação nas indústrias, nomeadamente pela conjugação dos recursos limitados, reduzindo a fragmentação dos sistemas de apoio à inovação e aumentando a vocação comercial dos projectos de investigação. Os mercados de tecnologias capacitantes essenciais (nomeadamente as nanotecnologias, os materiais avançados, a biotecnologia industrial), por exemplo, deverão crescer até 50% até 2015, criando milhares de novos postos de trabalho de elevado valor acrescentado.

3) Promoção da sustentabilidade e eficiência dos recursos, em particular, promovendo a inovação e a utilização de tecnologias menos poluentes, garantindo o acesso justo e a preços equitativos das matérias primas e da energia e, bem assim, modernizando a interligação das redes de distribuição de energia;

4) Melhorar o ambiente empresarial, nomeadamente pela redução dos encargos administrativos que pesam sobre as empresas e pela promoção da concorrência entre os prestadores de serviços que utilizam a infra-estrutura da banda larga, da energia e dos transportes;

5) Tirar pleno partido do Mercado Único, apoiando serviços inovadores e aplicando cabalmente a regulamentação relativa ao Mercado Único, em especial a Directiva Serviços. Da aplicação plena desta Directiva poderão resultar ganhos económicos que se cifram em cerca de 140 mil milhões de euros a nível da UE, o que representa um potencial de crescimento de 1,5% do PIB;

6) Apoiar as pequenas e médias empresas (PME), nomeadamente favorecendo o acesso ao financiamento, facilitando a internacionalização e o acesso aos mercados e, bem assim, velando por que as administrações públicas reduzam os prazos de pagamento.

Consulte Aqui: Relatório completo (parte 1 e parte 2)

Consulte Aqui: Compare a situação de Portugal com a de outros outros países

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Governo quer apostar no desenvolvimento de carreiras na Ciência

:: Governo quer apostar no desenvolvimento de carreiras na Ciência ::

A proposta de Orçamento de Estado para 2012 prevê uma queda na aposta da ciência, o financiamento para a Investigação Cientifica de Carácter Geral é de 637,7 milhões de euros, menos 124,1 milhões do que o valor apresentado no Orçamento de Estado para 2011, ou seja, uma diminuição de 16,3%. Ao mesmo tempo, o Governo quer apostar naquilo que chama “contratos de desenvolvimento de carreira” de investigadores que se doutoraram.

Com a reestruturação dos ministérios, a Ciência e Tecnologia partilham o financiamento com a Educação e o Ensino Superior. Números redondos, o Ministério vai receber ao todo 8.182,4 milhões de euros. Menos 401 milhões de euros do que o previsto no orçamento apresentado em 2010 para este ano – onde o Ministério da Educação estava separado do Ministério de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior –, e menos 863,6 milhões do que a estimativa actual do que se vai efectivamente gastar durante 2011.

Segundo o relatório, o principal objectivo do Governo para a Ciência é lutar contra “a fragilidade do modelo de financiamento de Investigação e Desenvolvimento face aos ciclos económicos” e contra a parca ligação entre a Ciência e as empresas.

Para isso vão ser introduzidas alterações na forma como os grupos de investigação serão financiados com o objectivo de “promover a excelência e concentrar os apoios financeiros onde eles são cientificamente rentáveis”. O relatório também defende a criação de um corpo científico nacional, começando por realizar concursos para “contratos de desenvolvimento de carreiras” de cientistas que terminaram agora o doutoramento.

O objectivo será “ajustar as competências nas diferentes áreas do conhecimento” de uma forma paralela às necessidades de Portugal e ao mesmo tempo estimular o emprego nas empresas e nas instituições e universidades públicas.

O relatório também antecipa a criação de uma avaliação independente das políticas de Ciência.

Fonte: Público

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Governo dá isenções fiscais a estrangeiros para apoiar financiamento à economia

:: Governo dá isenções fiscais a estrangeiros para apoiar financiamento à economia ::

A proposta de Orçamento do Estado cria um conjunto de isenções fiscais em sede de IRS e IRC destinadas maioritariamente a investidores estrangeiros, destinadas a apoiar o financiamento da economia. Trata-se de medidas excepcionais.

Os investidores não residentes que tenham aplicações em dívida pública e privada vão ficar isentos de pagar IRS e IRC sobre os juros de títulos “representativos de dívida pública e não pública emitida por entidades não residentes, que sejam considerados obtidos em território português”. Isto quando estes rendimentos “venham a ser pagos pelo Estado Português enquanto garante de obrigações assumidas por sociedades das quais é accionista em conjunto com outros Estados membros da União Europeia”, refere a proposta de Orçamento do Estado para 2012, a que o Negócios teve acesso.

Esta é apenas uma das isenções de imposto excepcionais previstas no documento, no âmbito das medidas de apoio ao financiamento da economia. Estas iniciativas beneficiam, sobretudo, investidores não residentes.

A lista de novas isenções criadas com este objectivo inclui ainda “os juros de capitais provenientes do estrangeiro representativos de contratos de empréstimo Schuldscheindarlehen celebrados pelo IGCP, I.P., em nome e em representação da República Portuguesa, desde que o credor seja um não residente sem estabelecimento estável em território português”. Por outro lado, as operações de reporte – contratos de empréstimo de títulos – realizadas em bolsa ficam isentas de imposto de selo. Já os ganhos obtidos por investidores estrangeiros com operações de reporte feitas com bancos nacionais ficam isentos do pagamento de IRC.

Fonte: Negócios

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Há menos empresas nacionais entre as que mais investem em I&D

:: Há menos empresas nacionais entre as que mais investem em I&D ::

Portugal Telecom, Caixa Geral de Depósitos, EDP, Crédito Agrícola, Novabase e Brisa são as seis empresas portuguesas que se mantêm no ranking europeu das que mais investem em Investigação e Desenvolvimento. Portugal perdeu duas empresas na tabela europeia face à última lista.

No total, as empresas portuguesas que figuram neste ranking investiram 322,16 milhões de euros em I&D em 2010, o que representa uma quebra de 1,9% face ao ano anterior, revela o relatório da União Europeia hoje divulgado.

A melhor classificada continua a ser a PT, mas passou do 89º para 101º lugar, com um investimento na ordem os 200 milhões euros, menos 6,1% que em 2009. A Brisa foi outra das que gastou menos (18,3%) em investigação durante o ano passado, mas o exemplo não foi seguido por todas.

A tecnológica Novabase e a EDP são os dois exemplos de maiores "saltos" nesta matéria, aumentando em 19,2% e 17,8%, respetivamente, os montantes afetados ao I&D. Os investimentos destas empresas em 2010 situaram-se nos 10,85 milhões e 4,90 milhões de euros.

É esta a tendência seguida também na maior parte da Europa, Estados Unidos e Ásia. De acordo com os dados da Comissão Europeia, "o investimento em I&D de grandes empresas da UE registou uma forte recuperação em 2010, com um aumento de 6,1 % após uma queda de 2,6 % em 2009".

Embora os dados relativos às 1.400 maiores empresas do mundo ainda coloquem as europeias aquém das maiores concorrentes dos EUA ou de algumas economias asiáticas, a tendência geral foi positiva, com os investimentos globais a aumentarem 4%, "uma forte retoma após a queda de 1,9% verificada no ano anterior.

Consulte Aqui: Ranking das 1000 empresas comunitárias em I&D

Fonte: Sapo

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QREN: Reprogramação dos fundos comunitários reduzirá 2140 milhões às necessidades de contrapartida nacional

:: QREN: Reprogramação dos fundos comunitários reduzirá 2140 milhões às necessidades de contrapartida nacional ::

A proposta de Orçamento do Estado para 2012 inscreve na rubrica do investimento público uma verba de cerca de 900 milhões de euros, verba essa que já inclui os efeitos do Sector Empresarial do estado. Contrapartida nacional dos investimentos apoiados pela UE terá poupanças anuais de 550 milhões de euros.

A proposta de reprogramação técnica dos fundos comunitários geridos no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) só vai ser aprovada no final deste mês, mas os cálculos quanto às poupanças para os cofres do estado – em matéria de exigências de contrapartida nacional – já estão feitos: 2140 milhões de euros, a contabilizar no período 2012-2015.

“A poupança média anual, transversal a todos os sectores da Administração Pública e Sector Empresarial do Estado, será, assim, superior a 550 milhões de euros face às necessidades de contrapartida pública nacional subjacentes à programação inicial”, lê-se no relatório do Orçamento de Estado que foi entregue na Assembleia.

Mas, segundo o mesmo documento, o governo pretende conseguir uma poupança adicional de, pelo menos, mais 100 milhões de euros. Ate ao final do ano deverá ser preparada “uma nova reprogramação, de carácter estratégico”, que tem esse montante de poupança como objectivo.

Caso se concretize a reprogramação técnica, a taxa de co-financiamento média no âmbito do PRODER será aumentada de 78% para 85%, "permitindo uma poupança de contrapartida pública nacional de 290 milhões de euros no período 2012-2015, face às necessidades de financiamento estimadas para a actual taxa de co-financiamento". "Esta poupança global corresponde, assim, a uma redução média anual das necessidades de financiamento do PRODER de 72 milhões de euros", lê-se no documento.

Fonte: Público

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RFAI - OE2012: Proposta de Orçamento do Estado para 2012

:: OE2012: Proposta de Orçamento do Estado para 2012 ::
.:: RFAI - Regime fiscal de apoio ao investimento ::.


O regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009), aprovado pelo artigo 13.º da Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2012.

Consulte aqui: Proposta OE 2012

Fonte: Governo de Portugal

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SIFIDE II - OE2012: Proposta de Orçamento do Estado para 2012

:: OE2012: Proposta de Orçamento do Estado para 2012 ::
.:: SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento
Empresarial II (SIFIDE II) ::.

Os artigos 3.º, 4.º e 6.º do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II), aprovado pelo artigo 133.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º
[…]
1 - […]:
a) Aquisições de activos fixos tangíveis, à excepção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e directamente afectos à realização de actividades de I&D;
b) […];
c) […];
d) Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;
e) […];
f) Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados, cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência;
g) […];
h) […];
i) […];
j) […].

2 - […].
3 - As alíneas g), h) e i) do n.º 1 só são aplicáveis às micro, pequenas e médias empresas.
4 - No caso de entidades que não sejam micro, pequenas e médias empresas, as despesas referidas na alínea d) apenas são dedutíveis em 90% do respectivo montante.
5 - As despesas referidas na alínea j) apenas são elegíveis quando tenham sido previamente comunicadas à entidade referida no n.º 1 do artigo 6.º.


Artigo 4.º
[…]
1 - Os sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal uma actividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território podem deduzir ao montante apurado nos termos do artigo 90.º do Código do IRC, e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento, na parte que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2015, numa dupla percentagem:
a) […];
b) […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].

Artigo 6.º
Obrigações acessórias
1 - A dedução a que se refere o artigo 4.º deve ser justificada por declaração comprovativa, a requerer pelas entidades interessadas, ou prova da apresentação do pedido de emissão dessa declaração, de que as actividades exercidas ou a exercer correspondem efectivamente a acções de investigação ou desenvolvimento, dos respectivos montantes envolvidos, do cálculo do acréscimo das despesas em relação à média dos dois exercícios anteriores e de outros elementos considerados pertinentes, emitida por entidade nomeada por despacho do Ministro da Economia e Emprego, a integrar no processo de documentação fiscal do sujeito passivo a que se refere o artigo 130.º do Código do IRC.
2 - […].
3 - As entidades interessadas em recorrer ao sistema de incentivos fiscais previsto na presente lei devem submeter as candidaturas até ao final do mês de Julho do ano seguinte ao do exercício, não sendo aceites candidaturas referentes a anos anteriores a esse período de tributação.
4 - [Anterior n.º 3].
5 - O Ministério da Economia e Emprego, através da entidade a que se refere o n.º 1, comunica por via electrónica à Direcção-Geral dos Impostos, até ao fim do mês de Fevereiro de cada ano, a identificação dos beneficiários e do montante das despesas consideradas elegíveis reportadas ao ano anterior ao da comunicação.»

Consulte aqui: Proposta OE 2012

Fonte: Governo de Portugal

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