segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

QREN: Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 15/SI/2011

:: QREN: Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 15/SI/2011 ::
.:: Inovação - Novos bens e serviços / Novos processos e expansão ::.

Aberto concurso para a implementação dos PROVERE - Programas de Valorização Económica de Recursos Endógenos - que pretendem fomentar a competitividade dos territórios de baixa densidade, através da dinamização de actividades económicas inovadoras e alicerçadas na valorização de recursos endógenos, tendencialmente inimitáveis do território (recursos naturais, património histórico, saberes tradicionais ou outros).

1. Prazos para a Apresentação de Candidaturas

Entre o dia 23 de Dezembro de 2011 e o dia 11 de Abril de 2012 (24 horas).

Para efeitos do presente Aviso, o ano pré-projecto corresponde ao exercício económico de 2010.


2. Objectivos e Prioridades

Os Programas de Valorização Económica de Recursos Endógenos (PROVERE) são uma das quatro tipologias de “Estratégias de Eficiência Colectiva (EEC), visando, cada uma delas, estimular o surgimento de iniciativas de promoção da competitividade, coerentes, estrategicamente justificadas e integradas num Programa de Acção.

O PROVERE pretende fomentar a competitividade dos territórios de baixa densidade, através da dinamização de actividades económicas inovadoras e alicerçadas na valorização de recursos endógenos, tendencialmente inimitáveis do território (recursos naturais, património histórico, saberes tradicionais ou outros).

Com o reconhecimento formal ficaram definidas uma Estratégia e um Programa de Acção para cada um dos 25 PROVERE homologados, identificando-se um conjunto de projectos integrados que contribuam para a realização de um conjunto de objectivos de desenvolvimento de um recurso endógeno de um território.

O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas destina-se a incentivar os investimentos privados de inovação produtiva inseridos nos Programas de Acção dos PROVERE, estimulando-se assim o desenvolvimento da iniciativa empresarial em territórios pouco dinâmicos.

3. Tipologia de Projectos a Apoiar

Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção actual através da transferência e aplicação de conhecimento (alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação), não sendo susceptíveis de apoio os projectos referidos no n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação;
Adopção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing (alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação).

4. Âmbito Territorial

Todas as regiões NUTS II do Continente, com excepção da região NUTS II Lisboa.


5. Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores

Dia 23 de Julho de 2012.

:: Referencial de Análise do Mérito do Projecto ::
:: Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 15/SI/2011 ::

Fonte: POFC


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:: QREN: LISTA DE PROJECTOS APROVADOS - Actualizado a 30 de Junho de 2011 ::
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:: SIFIDE II: Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarial II ::
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QREN: Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 14/SI/2011

:: QREN: Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 14/SI/2011 ::
.:: Qualificação PME - Projecto Individual ::.

Concurso aberto para apoiar projectos com investimentos em protecção de direitos no domínio da Propriedade Industrial, desgindamanebte registo de patentes, modelos de utilidade e marcas que correspondam à comercialização futura da matéria a proteger no âmbito da patente, contribuindo para estimular a valorização económica das invenções.

Programa Estratégico +E+I

Promoção da Propriedade Industrial

1. Prazos para a Apresentação de Candidaturas

Entre o dia 23 de Dezembro 2011 e o dia 02 de Abril de 2012 (24 horas).

Para efeitos do presente Aviso, o ano pré-projecto corresponde ao exercício económico de 2010.


2. Objectivos e Prioridades

O presente concurso destina-se exclusivamente a apoiar projectos com investimentos em protecção de direitos no domínio da Propriedade Industrial (registo de patentes, modelos de utilidade e marcas que correspondam à comercialização futura da matéria a proteger no âmbito da patente), contribuindo para estimular a valorização económica das invenções.

No contexto actual da economia portuguesa caracterizado pela necessidade de incrementar a competitividade empresarial, a utilização dos mecanismos da Propriedade Industrial apresenta-se como um instrumento importante para promover, de forma sustentada, a competitividade económica, construída a partir de apostas estratégicas na investigação, no desenvolvimento, na inovação e no marketing, com recurso à protecção conferida pelo Sistema da Propriedade Industrial.

Os projectos candidatos ao presente Aviso deverão assim estimular a actividade inventiva, a criatividade e a inovação por parte das empresas, promovendo a sua competitividade numa perspectiva de presença activa e diferenciadora no mercado global.

Dada a natureza destes projectos que têm várias fases para obtenção e protecção da patente distanciadas no tempo justifica-se que os projectos possam ser apoiados em qualquer fase do registo em que se encontra a tecnologia a proteger, não podendo no entanto, incluir despesas elegíveis com custos correntes ou de manutenção de patentes.

3. Tipologia de Projectos a Apoiar

Projecto Individual (alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do SI Qualificação de PME).

4. Âmbito Territorial

Todas as regiões NUTS II do Continente.


5. Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores

Dia 29 de Junho de 2012.

:: Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 14/SI/2011 ::
:: Referencial de Análise do Mérito do Projecto ::

Fonte: POFC


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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Compete tem 4 mil milhões de euros de investimento por realizar até 2013

:: Compete tem 4 mil milhões de euros de investimento por realizar até 2013 ::

O Compete, programa operacional de factores de competitividade, tem nos próximos dois anos um investimento por realizar na ordem dos quatro mil milhões de euros.

Segundo o gestor do programa, Nelson Souza, “este não é um plano teórico” porque, defende, existem milhares de empresas por trás destes investimentos.

Este responsável alerta no entanto para a dificuldade de angariar o financiamento bancário para estes projectos. Do valor global a realizar (quatro mil milhões de euros) 2,5 mil milhões de euros são atribuídos às empresas.

“Teremos de criar sistemas criativos de financiamento por terceiros, nomeadamente instituições financeiras estrangeiras”, disse Nelson Souza.

O gestor do Compete adiantou ainda que as taxas de execução este ano foram de 37% do orçamento, no valor de 1,135 mil milhões.

Fonte: Jornal de Negócios

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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Novas regras da UE para a colecta de fundos: impulsionar capital de risco a favor das PME e facilitar acesso ao crédito

:: Novas regras da UE para a colecta de fundos: impulsionar capital de risco a favor das PME e facilitar acesso ao crédito ::

Há que impulsionar o capital de risco a favor das PME e facilitar o acesso ao crédito.

O acesso ao financiamento é essencial para aumentar a competitividade e o potencial de crescimento das PME. No contexto da actual crise, caracterizada por uma quebra dos empréstimos concedidos à economia real, o acesso destas empresas a empréstimos bancários torna-se cada vez mais difícil – razão pela qual a Comissão Europeia apresenta uma estratégia destinada a promover um melhor acesso das PME ao financiamento, com um plano de acção da UE que inclui o aumento do apoio financeiro do orçamento da União e do Banco Europeu de Investimento e uma proposta de regulamento que estabelece regras uniformes em matéria de comercialização dos fundos de capitais de risco.

O novo regulamento tornará mais fácil aos investidores de capitais de risco obterem fundos em toda a Europa para o arranque de novas empresas. A abordagem é simples: desde que cumpra uma série de requisitos, qualquer gestor de fundos pode obter capital em toda a UE, sob a designação de «fundo europeu de capitais de risco». Deixarão de existir requisitos complicados e variáveis de
Estado-Membro para Estado-Membro. Mediante a introdução de uma normativa única, os fundos de capitais de risco poderão atrair mais compromissos de capital e, desse modo, crescer.

Em complemento às medidas apresentadas na semana passada, incluindo 1,4 mil milhões de euros de novas garantias financeiras no âmbito do Programa para a Competitividade das Empresas e das PME (COSME (2014-2020) - IP/11/1476), o Banco Europeu de Investimento manterá a sua actividade de empréstimos às PME a um ritmo sustentado, próximo do nível de 2011 (10 mil milhões de euros).
(...)

Plano de acção para as PME

O êxito económico da Europa depende grandemente da capacidade das pequenas e médias empresas (PME) para atingirem o seu potencial de crescimento. As PME contribuem para mais de metade do valor acrescentado total na economia de mercado não financeira e criaram 80% dos novos postos de trabalho na Europa nos últimos cinco anos. A Comissão Europeia apresenta num plano de acção as diversas políticas que prossegue para facilitar o acesso dos 23 milhões de PME europeias ao financiamento e dar um contributo significativo para o crescimento.

As medidas propostas (regulamentares e outras) visam manter o fluxo de crédito às PME e melhorar o seu acesso aos mercados de capitais, aumentando a visibilidade para os investidores em mercados e acções de PME e reduzindo os encargos regulamentares e administrativos.


Capital de risco para as PME

O capital de risco, que permite financiar o arranque de novas empresas, constitui uma importante fonte de investimento a longo prazo para pequenas e médias empresas (PME) jovens e inovadoras. Contudo, a exiguidade dos fundos e a limitação da oferta de capital a níveis pouco expressivos tem impedido o capital de risco de desempenhar um papel mais dinâmico no financiamento de novas
empresas. Em consequência, as PME continuam a depender de empréstimos bancários a curto prazo. Porém, no contexto da actual crise, caracterizada por uma quebra dos empréstimos concedidos à economia real, o acesso das referidas empresas aos empréstimos bancários de curto prazo pode tornar-se muito difícil.

Os factos analisados pela Comissão demonstram que uma empresa com investidores de capital de risco a longo prazo é mais bem sucedida do que uma empresa cujo financiamento depende de empréstimos bancários a curto prazo.

Esta situação é normalmente atribuída ao exame rigoroso a que um fundo de capital de risco sujeita uma empresa antes de nela investir. Mas o fundo europeu de capital de risco é, em média, pequeno e muito inferior à dimensão óptima para uma estratégia de investimento diversificado que dê um contributo significativo, em termos de capital, às empresas e, desse modo, produza impacto real. Enquanto na União Europeia o fundo de capital de risco contém, em média, aproximadamente
60 milhões de euros, um congénere nos Estados Unidos tem um fundo com a dimensão média de 130 milhões de euros1. Os estudos económicos indicam que os fundos de capitais de risco podem marcar verdadeiramente a diferença para as indústrias em que investem logo que a sua dimensão atinge aproximadamente 230 milhões de euros. Acresce que os fundos de capitais de risco dos Estados Unidos investiram, em média, cerca de 4 milhões de euros em cada empresa, ao passo que os europeus conseguiram apenas congregar volumes de investimento de 2 milhões de euros, em média, por empresa. Em média, os investimentos de capital nas fases precoces atingiram, por empresa, 2,2 milhões de euros nos Estados Unidos, ao passo que, na União Europeia, se ficaram por 400.000 euros.

Um volume acrescido de fundos de capitais de risco representa mais capital para as empresas e possibilita a especialização dos fundos em determinados sectores, como as tecnologias da informação, a biotecnologia ou os cuidados de saúde, o que, por sua vez, deverá conferir às PME mais competitividade no mercado mundial.

Elementos essenciais da proposta relativa ao capital de risco:
  • A proposta estabelece uma «normativa única» uniforme para a comercialização dos fundos sob a designação de «fundos europeus de capitais de risco». Um «fundo europeu de capitais de risco» é definido por três requisitos essenciais:
    • investe em pequenas e médias empresas 70% do capital comprometido pelos seus financiadores;
    • fornece a essas PME financiamento de capital próprio ou equiparado (ou seja, «capital fresco»);
    • não utiliza alavancagem (ou seja, não investe mais capital do que o comprometido pelos investidores, pelo que não se endivida). Quando congregam financiamento na UE, todos os fundos que operam sob esta designação devem cumprir regras e normas de qualidade uniformes (incluindo normas sobre a divulgação aos investidores e condições de funcionamento). A «normativa única» assegurará aos investidores um conhecimento exacto do que obtêm quando investem em fundos europeus de capitais de risco.
  • A proposta cria uma abordagem uniforme para as categorias de investidores aptos a comprometer capital num «fundo europeu de capitais de risco». Os investidores aptos serão os investidores profissionais definidos na directiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros, de 2004 (MiFID – cf. IP/04/546) e alguns outros investidores tradicionais em capital de risco, como as pessoas com património elevado (high net-worth individuals) ou os business angels. As regras uniformes para os investidores de capitais de risco garantirão que a comercialização pode ser adaptada às necessidades de cada uma destas categorias de investidores.
  • O regulamento dará a todos os gestores de fundos de capitais de risco um passaporte europeu de comercialização para acederem a investidores aptos, na totalidade da UE. Trata-se de uma acentuada melhoria em relação às regras vigentes no domínio da gestão de activos, designadamente a directiva relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos, de 2011 (Directiva GFIA – cf. MEMO/10/572), pois o actual passaporte fornecido no âmbito desta directiva só é aplicável a gestores cujos activos em gestão ultrapassam o limiar de 500 milhões de euros. Por outro lado, as regras da Directiva GFIA criam um enquadramento jurídico tipicamente orientado para os fundos especulativos (hedge funds) e para as empresas de participações privadas (private equity firms), sendo menos indicadas para o típico fundo de capital de risco, a favor do qual se cria um regime especialmente adaptado.

Consulte Aqui: Comunicado de Imprensa | Comissão Europeia

Fonte: Compete

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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

QREN: Bruxelas aprova reprogramação que garante entrada imediata de 600MEuro

:: QREN: Bruxelas aprova reprogramação que garante entrada imediata de 600MEuro ::

O Governo anunciou hoje a aprovação da proposta de reprogramação técnica do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), que garante a entrada de 600 milhões de euros, com vista a antecipar as previsíveis dificuldades de execução dos projetos.

Em comunicado, o ministério da Economia e do Emprego adianta que "a Comissão Europeia comunicou ao Governo a aprovação da proposta de reprogramação técnica do QREN", apresentada pelo ministério de Álvaro Santos Pereira, "com vista a antecipar as previsíveis dificuldades de execução dos projetos por força das restrições orçamentais em vigor".

De acordo com o secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Almeida Henriques, "o aval da Comissão Europeia garante o aumento da taxa de cofinanciamento para 85 por cento nas regiões de objetivo Convergência e nos eixos prioritários de investimento público apoiado por FEDER e por Fundo de Coesão, tendo esta importante medida um impacto imediato na entrada de fundos no país estimado em cerca de 600 milhões de euros".

Fonte: SIC Notícias

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Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação

:: Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação ::

O Conselho de Ministros de 7 de Dezembro aprovou o Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, designado por + E + I, que tem como objectivo promover uma sociedade mais empreendedora, alargar a base de empresas inovadoras com uma forte componente exportadora e de promover a inserção de Portugal nas redes internacionais de conhecimento, de inovação e de empreendedorismo.

O Programa + E + I visa estimular a inovação dos produtos, processos e tecnologia, para melhorar a competitividade das empresas portuguesas. O Governo aprovou também o programa «Portugal Sou Eu», que visa a adopção de políticas que estimulem a produção, a distribuição, a comercialização e o consumo de produtos e serviços que adicionem valor acrescentado à economia nacional, e que promovam o equilíbrio da balança de pagamentos.


Fonte: Governo da República Portuguesa

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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

FEDER: Governo usa 60 milhões para apoiar empresas

:: FEDER: Governo usa 60 milhões para apoiar empresas ::

Beneficiários serão empresas localizadas fora dos centros urbanos

O secretário de Estado Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional, António Almeida Henriques, anunciou esta quarta-feira o lançamento de um concurso com uma dotação de 60 milhões de euros do FEDER para apoiar empresas localizadas em territórios de baixa densidade.

O concurso de incentivos à inovação, que será lançado na quinta-feira, é destinado essencialmente às micro, pequenas e médias empresas nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

Segundo o secretário de Estado, a abertura deste concurso representa o relançamento do Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos (PROVERE), criado no âmbito do QREN, destinado às regiões de baixa densidade.

Segundo o governante, até agora foram aprovados, no âmbito deste programa, sobretudo projectos públicos e um pequeno número de projectos privados.

«Trata-se, agora, de dar um impulso especial ao investimento privado produtivo que é a verdadeira âncora do desenvolvimento destes territórios através da dinamização económica dos recursos endógenos», adiantou António Almeida Henriques, citado pela Lusa.

O secretário de Estado Adjunto mostrou-se convicto que «só o investimento empresarial tem de facto capacidade para criar emprego e gerar riqueza de forma sustentável».

«Apostar nestes investimentos é criar oportunidades para a fixação de população nestes territórios e para valorizar o seu potencial de desenvolvimento que tem sido muito desaproveitado ao longo dos anos».

Fonte: Agência Financeira

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