terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Internacionalização do agroalimentar será financiada pelo QREN, PRODER e PROMAR

:: Internacionalização do agroalimentar será financiada pelo QREN, PRODER e PROMAR ::

Internacionalizar. O mote é um desígnio nacional e não deixa ninguém de fora, nem mesmo os setores tradicionais da economia, como a agricultura e o agroalimentar. O objetivo é ultrapassar constrangimentos vários, gerados por limitações passadas e presentes do próprio mercado doméstico e pela atual conjuntura económica e financeira, ganhando lastro e crescendo pelo reforço da presença - via exportação ou investimento direto - noutras geografias. Na Europa e fora dela.

É, aliás, para isso mesmo que o Ministério da Agricultura lançou o repto ao pólo de competitividade "Portugal Foods", desafiando-o a gizar uma estratégia de internacionalização para o agroalimentar a executar nos próximos três a cinco anos.

O desenho tem de estar pronto até março e "envolve diversas organizações de empresas particularmente vocacionadas para a exportação". À parte do pólo "Portugal Foods", que já agrega cerca de 100 entidades (empresas, associações e universidades) do setor agroindustrial, estão a associação "Portugal Fresh" (frutas, legumes e flores), a ViniPortugal, a Casa do Azeite, bem como "entidades particularmente representativas de setores chave do agroalimentar", como a FIPA (Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares), revelou à "Vida Económica" fonte oficial do gabinete da ministra da Agricultura, Assunção Cristas.

"O que foi verdadeiramente aprovado pelo Estado português foi o modelo a adotar para a definição de uma estratégia abrangente e participativa, capaz de responder a todo o potencial da fileira e maximizar esse potencial através de ações coletivas de longo prazo", salienta João Miranda, presidente do pólo "Portugal Foods", à "Vida Económica".

Trata-se de "definir e priorizar os objetivos a atingir (nos diversos mercados e produtos), bem como os meios necessários e as ações a implementar", acrescenta o Ministério de Assunção Cristas, que frisou à "Vida Económica" querer que "nessa estratégia se possam rever a maioria dos setores e empresas exportadoras ou potencialmente exportadoras" nacionais.

Daí o Ministério da Agricultura também considerar estarmos em presença de "um importante instrumento, que permitirá ao Estado articular os instrumentos de apoio de que dispõe àquilo que são as aspirações do setor exportador do agroalimentar" em Portugal.

Questionado pela "Vida Económica" sobre os apoios financeiros para o financiamento da estratégia, o Ministério de Assunção Cristas não se compromete com montantes. Refere apenas que "os meios (financeiros e outros) necessários à implementação da estratégia que venha a ser definida terão que ser identificados e quantificados no processo que agora se iniciou".

Ou seja: "a estratégia será definida até março, incluindo a quantificação dos meios necessários, bem como as suas possíveis origens de entre os instrumentos à disposição (PRODER, QREN, FSE, Fundo de Coesão, etc)". À parte disso, garante o Ministério da Agricultura à "Vida Económica", "o Estado português complementará os montantes em causa, de acordo com o que está definido nos mecanismos de financiamento citados".

Por seu lado, e admitindo a importância dos apoios, João Miranda diz, contudo, que o pólo que lidera e a quem cabe desenhar esta estratégia "não está, neste momento, muito preocupado com o montante financeiro a alocar, nem com os instrumentos de apoio", que deverão ser "geridos por quem seja capaz de ser criterioso na sua utilização e ágil nas decisões". O que o move, diz à "Vida Económica", é "estabelecer uma estratégia, capaz de produzir resultados" e que, a prazo, "sirva de orientação para a fileira".

Fonte: Vida Económica

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:: SIFIDE II: Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarial II ::
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Portugal recebeu dois mil milhões de fundos comunitários em 2011

:: Portugal recebeu dois mil milhões de fundos comunitários em 2011 ::

A economia portuguesa recebeu, em 2011, dois mil milhões de euros oriundos dos fundos comunitários. Só no segundo semestre, o nível médio de pagamentos por mês ultrapassou os 200 milhões de euros. Os dados foram avançados, à "Vida Económica", pelo Ministério da Economia e do Emprego. Almeida Henriques, secretário de Estado Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional, sublinha que a importância estratégica deste capital reside no facto de ser aplicado "exclusivamente na modernização do país".

O segundo semestre de 2011 mostrou uma aceleração de 40% dos financiamentos comunitários pagos no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão, face aos primeiros seis meses do mesmo ano. Olhando para os números oficiais, constata-se que, no primeiro semestre do ano, o nível médio de transferência destes fundos foi de 137 milhões de euros por mês, enquanto, nos últimos seis meses, a média mensal subiu para os 200 milhões de euros.

Feitas as contas, e de acordo com dados disponibilizados pelo Ministério da Economia e do Emprego, estes pagamentos permitiram que, no ano passado, a economia portuguesa tivesse recebido uma injeção de capital de 2024 milhões de euros, o que se traduz num volume global de 5,2 mil milhões recebidos desde 2008.
Para Almeida Henriques, secretário de Estado Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional, a dimensão deste capital, a par do incremento verificado nos últimos seis meses, são "um valioso contributo para o financiamento da economia portuguesa, num momento de contenção muito exigente da despesa pública". Em paralelo, sublinha que "só no mês de dezembro foram realizados pagamentos num montante próximo dos 500 milhões de euros, garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos".

Dinheiro aplicado na modernização do país

De facto, este avanço significa um passo importante no cumprimento das metas de execução financeira assumidas por Portugal junto de Bruxelas, bem como na consolidação da posição nacional no cimo do ranking dos países da União Europeia no que concerne às maiores transferências financeiras comunitárias.

O secretário de Estado refere ainda que "estes financiamentos têm uma importância estratégica, visto serem aplicados exclusivamente na modernização do país, do seu tecido empresarial, produtivo e na competitividade das economias regionais".

O ritmo de aceleração registado no segundo semestre de 2011 refletiu-se ainda na certificação de despesas dos investimentos apresentada pelo Estado português junto da Comissão Europeia, visto ter "duplicado relativamente ao verificado no primeiro semestre", acrescenta Almeida Henriques.

Fonte: Vida Económica

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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Exportações: Governo lança programa de apoio «muito em breve»

:: Exportações: Governo lança programa de apoio «muito em breve» ::

O Governo vai lançar «muito em breve» um novo programa para as empresas portuguesas cooperarem com congéneres estrangeiras, no âmbito do esforço de internacionalização, disse hoje o secretário de Estado para o Empreendedorismo, a Competitividade e a Inovação.

Carlos Oliveira, que visita hoje algumas empresas no distrito de Santarém e assiste à apresentação de projetos desenvolvidos pela associação empresarial da região, afirmou que esse programa se insere nas candidaturas ao Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Falando numa sessão de apresentação do programa «Lezíria Empreendedora», que tem em curso projetos de incentivo à formação de empresas em escolas da região, o secretário de Estado lembrou que o QREN está a dois anos de terminar, exigindo «muito rigor» na aplicação das verbas ainda disponíveis.

Fonte: Diário Digital

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PRODER atinge 43% de execução

:: PRODER atinge 43% de execução ::

Até 31 de dezembro de 2011, o PRODER (Programa de Desenvolvimento Rural 2007-2013), pagou "mais de 665 milhões de euros" de apoios - "uma média mensal de pagamentos de cerca de 55 milhões de euros" - e aprovou mais de 7770 novos projetos, atingindo uma execução global de 43%, revelou há escassos dias a entidade gestora do Programa.

Segundo a mesma fonte, os novos projetos "alavancam um investimento total na ordem dos 900 milhões de euros", sendo que, no total do Programa, e até 31 de Dezembro, foram contabilizados "cerca de 18 mil projetos aprovados", com um "montante de investimento superior a 4,6 mil milhões de euros, ao qual foi atribuído um montante de apoio PRODER superior a 2,7 mil milhões de euros". Números que, segundo a entidade gestora, "contribuem para a criação de 25 mil postos de trabalho".

A estrutura, que continua liderada por Gabriela Ventura, salienta ainda um "fator determinante para estes resultados": a "vontade e capacidade de investir dos beneficiários do Programa, que, mesmo num contexto económico e financeiro de enorme constrangimento, continuaram a apresentar novas candidaturas e, sobretudo, a executar os projetos já aprovados".

Fonte: Vida Económica

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Governo aprova incentivos de 177,2 milhões a seis empresas

:: Governo aprova incentivos de 177,2 milhões a seis empresas ::

BA Vidros, Somincor, Marope, Leica, Silvex e Efapel são as empresas que vão receber apoios públicos através da AICEP e do Iapmei.

O Governo publicou hoje, em Diário da República, uma resolução relativa aos contratos de investimento acordados com seis empresas nacionais. No total, os incentivos vão alcançar 177,2 milhões de euros.

As empresas apoiadas, através da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) e do Instituto de Apoio às Pequenas e Média Empresas (Iapmei), pertencem a diferentes sectores: vidro, material eléctrico e também hotelaria. Trata-se da BA Vidros, da Somincor, da Marope, da Leica, da Silvex e da Efapel.

Na resolução, o Governo considera estes incentivos “essenciais ao relançamento da economia, num esforço coordenado para que se continuem a mobilizar recursos para atenuar os efeitos da crise internacional sobre as famílias e as empresas”.

Fonte: Público

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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

RFAI - OE 2012: Lei n.º 64B/2011

:: RFAI ::

.:: OE 2012: Lei n.º 64B/2011 ::.

CAPÍTULO XVI
Disposições diversas com relevância tributária
SECÇÃO I

Artigo 162.º

Regime fiscal de apoio ao investimento

O regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009), aprovado pelo artigo 13.º da Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, mantém -se em vigor até 31 de Dezembro de 2012.


:: Consulte Aqui: RFAI ::
:: Consulte Aqui: Lei n.º 64B/2011 ::

Fonte: Diário da República, 1.ª série — N.º 250 — 30 de Dezembro de 2011


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:: SIFIDE II: Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarial II ::
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SIFIDE II - OE 2012: Lei n.º 64B/2011

:: SIFIDE II ::

.:: OE 2012: Lei n.º 64B/2011 ::.

CAPÍTULO XVI
Disposições diversas com relevância tributária
SECÇÃO I

Artigo 163.º

Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II

Os artigos 3.º, 4.º e 6.º do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II), aprovado pelo artigo 133.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
  1. Aquisições de activos fixos tangíveis, à excepção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e directamente afectos à realização de actividades de I&D;
  2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
  3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
  4. Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55 % das despesas com o pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;
  5. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
  6. Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados, cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência;
  7. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
  8. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
  9. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
  10. Despesas com acções de demonstração que decorram de projectos de I&D apoiados.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — As alíneas g), h) e i) do n.º 1 só são aplicáveis às micro, pequenas e médias empresas.
4 — No caso de entidades que não sejam micro, pequenas e médias empresas, as despesas referidas na alínea b) do n.º 1 apenas são dedutíveis em 90 % do respectivo montante.
5 — As despesas referidas na alínea j) do n.º 1 apenas são elegíveis quando tenham sido previamente comunicadas à entidade referida no n.º 1 do artigo 6.º

Artigo 4.º

[...]

1 — Os sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território podem deduzir ao montante apurado nos termos do artigo 90.º do Código do IRC, e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento, na parte que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2015, numa dupla percentagem:
  1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
  2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 6.º

Obrigações acessórias

1 — A dedução a que se refere o artigo 4.º deve ser justificada por declaração comprovativa, a requerer pelas entidades interessadas, ou prova da apresentação do pedido de emissão dessa declaração, de que as actividades exercidas ou a exercer correspondem efectivamente a acções de investigação ou desenvolvimento,dos respectivos montantes envolvidos, do cálculo do acréscimo das despesas em relação à média dos dois exercícios anteriores e de outros elementos considerados pertinentes, emitida por entidade nomeada por despacho do Ministro da Economia e Emprego, a integrar no processo de documentação fiscal do sujeito passivo a que se refere o artigo 130.º do Código do IRC.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — As entidades interessadas em recorrer ao sistema de incentivos fiscais previsto na presente lei devem submeter as candidaturas até ao final do mês de Julho do ano seguinte ao do exercício, não sendo aceites candidaturas referentes a anos anteriores a esse período de tributação.
4 — (Anterior n.º 3.)
5 — O Ministério da Economia e Emprego, através da entidade a que se refere o n.º 1, comunica por via electrónica à Direcção -Geral dos Impostos, até ao fim do mês de Fevereiro de cada ano, a identificação dos beneficiários e do montante das despesas consideradas elegíveis reportadas ao ano anterior ao da comunicação.»

Artigo 164.º

:: Disposição transitória no âmbito do SIFIDE II ::

A alteração introduzida pela presente lei ao n.º 3 do artigo 6.º do SIFIDE II, aprovado pelo artigo 133.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, é aplicável apenas aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2012, devendo as candidaturas respeitantes a períodos de tributação anteriores ser submetidas até ao final do mês de Julho de 2012.

:: Consulte Aqui: Lei n.º 64B/2011 (Adenda SIFIDE II)::
:: Consulte Aqui: Lei n.º 55-A/2010 (Aprovação SIFIDE II) ::

Fonte: Diário da República, 1.ª série — N.º 250 — 30 de Dezembro de 2011


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:: QREN: Balanço da execução do QREN em 2010 e objectivos para 2011 ::

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