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sábado, 12 de fevereiro de 2011

Governo cria novo incentivo à formação durante os períodos de "layoff"

:: Governo cria novo incentivo à formação durante os períodos de "layoff" ::

Ministério do Trabalho recua nas exigências que tinha anunciado e garante que vai "agilizar" o layoff, mesmo quando não haja acordo com o trabalhador.

O governo vai garantir, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), um novo incentivo às empresas que recorram ao programa de formação, sempre que estejam em situação de redução dos tempos de trabalho ou suspensão dos contratos (layoff).

Assim, o IEFP passará a garantir o valor de 30% do indexante de apoios sociais (ou seja, 125,8 euros), que será repartido entre a empresa e o trabalhador em causa.

Este incentivo acresce à comparticipação salarial que já prevê o Código do Trabalho. O novo regime deverá ser, em todo o caso, menos generoso do que o que vigorou com o Programa Qualificação-Emprego, ao longo do ano 2009.

Perante as críticas dos patrões, o Governo flexibilizou, além disso, as novas restrições no acesso ao layoff, que tinha anunciado em Janeiro.

Fonte: Negócios

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Programa de Apoio à Economia Social (SOCIAL INVESTE)

:: Programa de Apoio à Economia Social (SOCIAL INVESTE) ::

Este Programa, visa criar uma linha de crédito bonificada e garantida, específica para as entidades que integram o sector social, denominada Programa de Apoio à Economia Social (SOCIAL INVESTE), com o objectivo de incentivar as entidades que integram o sector social ao investimento e ao reforço da actividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção, na modernização dos serviços prestados às comunidades, na modernização de gestão e no reforço de tesouraria.


.:: Objecto e objectivos ::.

1 - O presente diploma cria e regulamenta o Programa de Apoio à Economia Social (SOCIAL INVESTE), destinado a incentivar o desenvolvimento das actividades de natureza social e solidária das entidades que integram o sector social.

2 - O SOCIAL INVESTE é promovido e executado pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (CASES) e pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

3 - O SOCIAL INVESTE consiste numa linha de crédito bonificada e garantida, específica para as entidades que integram o sector social, com os seguintes objectivos:
    1. Investimento no reforço da actividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção;
    2. Modernização dos serviços prestados às comunidades;
    3. Modernização da gestão e reforço de tesouraria.


.:: Destinatários ::.

São destinatários do SOCIAL INVESTE as seguintes entidades:
    1. As instituições particulares de solidariedade social;
    2. As mutualidades;
    3. As misericórdias;
    4. As cooperativas;
    5. As associações de desenvolvimento local;
    6. Outras entidades da economia social sem fins lucrativos.


.:: Requisitos ::.

A entidade candidata ao SOCIAL INVESTE deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    1. Encontrar-se legalmente constituída e registada;
    2. Não ser detida em mais de 50 % pelo Estado;
    3. Dispor de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da actividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respectivo processo;
    4. Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
    5. Não ter registo de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia mútua ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade bancária e pela sociedade de garantia mútua;
    6. Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido.


.:: Linha de crédito ::.

1 - A linha de crédito referida no n.º 3 do artigo 1.º, no valor de (euro) 12 500 000 beneficia de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua, e de bonificação de taxa de juro e da comissão de garantia.

2 - A linha de crédito é instituída por meio de protocolos a celebrar entre a CASES, o IEFP, I. P., as instituições bancárias aderentes e as sociedades de garantia mútua.

3 - O financiamento máximo por entidade não pode ser superior a (euro) 100 000 e tem como limite 95 % do montante envolvido no projecto.

4 - As condições de acesso ao crédito e ao sistema de garantia mútua, nomeadamente a respectiva taxa de juro, as bonificações e as condições para a sua amortização, são fixadas nos protocolos referidos no n.º 2.

5 - São igualmente definidas nos protocolos referidos no n.º 2 as formas de satisfação dos encargos da CASES e do IEFP, I. P., com as bonificações da taxa de juro e das comissões de garantia.

6 - As responsabilidades financeiras relativas à contragarantia são realizadas por dotação directa do IEFP, I. P., ao Fundo de Contragarantia Mútuo.

7 - A gestão da linha de crédito é da responsabilidade da CASES, em articulação com o IEFP, I. P., podendo, através de adequados mecanismos de contratualização, ser atribuída a entidade externa.

O Social Investe é promovido e executado pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social e pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

.:: Links ::.

:: Portaria nº 42/2011 de 19 de Janeiro de 2011 ::

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