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segunda-feira, 23 de maio de 2011

Finanças publicam tradução da troika em português

:: Finanças publicam tradução da troika em português ::

O ministério das Finanças já traduziu o memorando de entendimento entre a troika (FMI, Comissão Europeia e BCE) e o Governo português.

O anuncio do acordo com a troika aconteceu no passado dia 4 Maio e este fim-de-semana as Finanças publicaram em português o documento.

.:: Leia aqui o memorando da troika ::.

Fonte: Económico

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Investigação & Desenvolvimento e Inovação: Programas Eleitorais 2011

:: Investigação & Desenvolvimento e Inovação: Programas Eleitorais 2011 ::

:: PSD ::

«(...)
4. Investigação e Desenvolvimento:
  • Clarificação da política de ID&D na área da energia (incentivos fiscais, disponibilização de infra-estruturas para investigação, coordenação com universidades e institutos públicos), concentrando esforços em áreas com maior potencial de criação de emprego e exportação;
  • Apoio institucional e administrativo nas candidaturas de empresas portuguesas a fundos de I&D da União Europeia;
  • Apoio nas áreas em que Portugal já assumiu compromissos de forma a poder rentabilizar e criar valor para o País, tais como as fileiras industriais no solar e ondas, bem como nas tecnologias relacionadas com os veículos eléctricos e as redes inteligentes.

Desenvolvimento de um Plano Integrado de Inovação e Empreendedorismo

Objectivo: impulsionar o financiamento, a colaboração universidade/empresa, a procura e mentalidade empreendedora nos âmbitos da inovação e empreendorismo em Portugal.
  • Atrair capital de risco (inicial e de desenvolvimento) junto de instituições nacionais e internacionais
    • Criação de um “seed” fórum para apresentação de ideias de negócio a potenciais investidores nacionais e internacionais (exemplo Noruega);
    • Criação de uma rede nacional público-privada de incubadoras de negócios e de um pacote dirigido a start-ups, incluindo micro crédito e micro capital de risco (exemplo “small business act” dos EUA);
    • Reformular o capital de risco público, concentrando numa única entidade os vários veículos (Caixa Capital, AICEP Capital e InovCapital), e reforçando os fundos afectos e procurando atrair outros investidores;
    • Privilegiar abordagem indexada a resultados na atribuição de subsídios em detrimento de apoios 100% a fundo perdido;
  • Criar incentivos fiscais à inovação e ao empreendedorismo como mais adiante se caracteriza.
  • Aproximar definitivamente as universidades e a comunidade empresarial, transformando o modelo de gestão de recursos associados a programas de inovação
    • Criar incentivos à colaboração entre empresas e Universidades, definindo áreas concretas de actuação (p.ex., eficiência energética e reabilitação urbana) e adoptando sistemas de candidatura competitivos com total transparência nos critérios de escolha;
    • Introduzir incentivos salariais para investigadores em função da capacidade de mobilizar recursos e desenvolver investigação de alta qualidade e impacto numa lógica de cooperação Empresarial;
    • Criar regime especial de vistos de residência para quadros e investigadores estrangeiros, incluindo contexto fiscal favorável (vide medida no eixo III.1.1);
    • Introduzir no plano curricular disciplinas e métodos de ensino que promovam a criatividade e o empreendedorismo e, no caso específico de licenciaturas de engenharias e ciências, instituir a disciplina obrigatória de empreendedorismo;
  • Reforçar e agilizar o sistema de incentivos fiscais focalizando-o no apoio à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico industrialmente orientado e à inovação empresarial;
(...)»

Fonte: Programa PSD
:: PS ::

«(...)
  • Em quarto lugar, a continuação do investimento em ciência e tecnologia, e na sua ligação ao mundo económico e empresarial.
(...)»

Fonte: Programa PS

    :: CDS-PP ::

    «O líder do CDS-PP, Paulo Portas, defendeu hoje que as empresas que reinvistam os seus lucros, que sejam exportadoras e que numa conjuntura de recessão, contratem pessoal devem ser beneficiadas com "créditos fiscais".

    "É uma medida com escasso ou nulo impacto nas contas públicas", disse Portas numa conferência sobre europa e fiscalidade, organizada pelo DN, TSF e Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), que está a decorrer no CCB.»

    Fonte: Diário de Notícias

    .:: Links ::.

    :: SIFIDE: Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial ::

    :: SIFIDE: SIFIDE - Principais resultados no período 2006-2008 ::

    :: SIFIDE: Resumo Histórico ::

    segunda-feira, 7 de março de 2011

    Carga fiscal e restrição de benefícios arriscam fuga de ‘cérebros’

    :: Carga fiscal e restrição de benefícios arriscam fuga de ‘cérebros’ ::

    Ao arrepio das orientações do Governo com vista à atracção de “cérebros” para Portugal, a administração fiscal estabeleceu novas regras.

    As restrições na aplicação de benefícios fiscais a residentes não habituais e a elevada carga fiscal em Portugal aplicada a contribuintes residentes arriscam a acentuar a tendência de deslocalização de empresas e de fuga de cérebros, bem como a não atracção de quadros superiores para actividades de alto valor acrescentado.

    Fiscalistas apontam baterias para as novas orientações do Fisco, isto porque, em 2010, a DGCI restringiu o universo de quadros superiores de empresas que venham trabalhar para Portugal e que tinham a expectativa de poder beneficiar de uma taxa especial de IRS de 20%, durante dez anos, consagrada no Código Fiscal do Investimento, que entrou em vigor em Setembro de 2009. Ao arrepio das orientações do Governo com vista à atracção de "cérebros" para Portugal, a administração fiscal estabeleceu, em circular, o seu entendimento do que é um quadro superior: terão de ter cargo de direcção e poderes de vincular juridicamente a empresa. Também a evolução do nível de fiscalidade em Portugal evidencia, segundo o fiscalista Nuno Sampayo Ribeiro, "ligeireza na avaliação do impacto nas condições de doing business [fazer negócio] em Portugal". Um impacto negativo que só será travado, diz, se as medidas a criar pela Iniciativa para a Competitividade e o Emprego forem "potentes". Caso contrário, conclui: "a tendência de deslocalização e de brain-drain, bem como a de não atracção, irá acentuar-se, em especial nas actividades transaccionáveis com maior mobilidade ou sujeitas a maior concorrência internacional".

    Nas restrições aos benefícios fiscais, este fiscalista diz ainda que foram violadas as legítimas expectativas de muitos profissionais que não são residentes habituais (não tinham sido tributados como residentes nos cinco anos anteriores) em Portugal e que pretendiam desenvolver a sua actividade no nosso país.

    Em causa estão restrições aos benefícios fiscais, depois de meses de indefinição quanto à aplicação do novo regime fiscal para residentes não habituais que só,em Janeiro de 2010 viram definidas, por portaria, as actividades de elevado valor acrescentado e onde nada constava quanto à definição de um quadro superior. Os fiscalistas criticam a incerteza na aplicação do novo regime fiscal e dizem que sai frustrado o objectivo político: atrair profissionais altamente qualificados para trabalhar em Portugal.

    Sampayo Ribeiro é taxativo na conclusão que a nova orientação da administração fiscal vai travar a captação de ‘cérebros'. E explica porquê: "afastou-se das necessidades operacionais das empresas, bem como do sentido que a expressão [quadro superior] tem na vida real. É uma opção que viola as legítimas expectativas do contribuinte que de boa-fé requereu o registo como residente não-habitual com base na legislação aplicável".

    Alerta ainda que a solução interpretativa da DGCI "em última instância um tribunal qualificará, com forte probabilidade, como ilegal". Um conceito, diz, que "exclui o grosso dos quadros superiores que podiam beneficiar deste regime, ao retirar todos os profissionais estrangeiros que não têm capacidade para vincular a sociedade (como acontece ao nível dos administradores) e que são aqueles criativos que podem trazer valor.

    Fonte: Económico

    quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

    SIFIDE: Fiscalidade e Desenvolvimento Nacional

    :: SIFIDE: Fiscalidade e Desenvolvimento Nacional ::

    Fernando Marcelino, Director Geral da F. Iniciativas

    O défice das contas públicas nacionais está na ordem do dia, depois de um aceso debate político sobre a forma de aprovação do orçamento geral do Estado. Regra geral, o problema é abordado na perspectiva do que fazer para cortar a despesa e gerar receitas de uma forma imediata. Embora esta perspectiva das contas públicas seja fundamental para o equilíbrio financeiro do País, existe também outra visão complementar do que deve ser um orçamento geral do Estado e como deve apoiar o crescimento económico.

     A fiscalidade inteligente vai mais longe do que apenas gerar receitas imediatas com o aumento de impostos e diminuir a despesa pública através da redução de gastos correntes.

    Frequentemente, os benefícios fiscais quando usados para apoiar a inovação e o desenvolvimento tecnológico transformam o orçamento geral do Estado numa mola real de desenvolvimento que estimula a competitividade e promove o aumento da receita fiscal. É o caso actual do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento (SIFIDE).

    Desde que foi criado pelo governo português em 2005, o SIFIDE já atribuiu 188 milhões de euros a 1589 candidaturas de empresas. Curiosamente num momento em que se debate como podem as empresas ultrapassar a crise económica, muitas ainda desconhecem grande parte dos instrumentos nacionais e comunitários que podem apoiar a sua actividade.

    Embora o SIFIDE esteja previsto no orçamento de Estado deste ano, o mesmo ainda não tem um carácter permanente ao contrário do que acontece em Países que lideram o desenvolvimento europeu como a França. A importância deste tipo de benefício fiscal para Portugal é enorme, dado que subsidia a I&D e consequentemente a inovação, ao mesmo tempo que contribui para a contratação de cérebros que conduzam o processo criativo.

    Desde que foi criado, o SIFIDE já permitiu a Portugal subir no ranking da União Europeia em inovação, melhorando, assim, a sua imagem nos mercados internacionais. Segundo o Inovation Scoreboard 2009, Portugal subiu 6 posições desde 2007, já tendo ultrapassado a vizinha Espanha e ocupando a 16.ª posição.

    A proposta para o SIFIDE deste ano vem introduzir algumas melhorias terminando com limitações (ex: nas despesas de funcionamento), apoiando as star-ups (com majorações) e mantendo-o fora da limitação dos benefícios fiscais. Contudo, permanecem aspectos importantes a melhorar, nomeadamente o reembolso imediato das empresas à semelhança do sistema francês e na eventualidade de não ser possível um reembolso imediato, o aumento do período de crédito fiscal e a devolução no fim do prazo, tal como acontece em Espanha.

    Além destes aspectos, salientam-se ainda como melhorias necessárias ao actual SIFIDE a eliminação do limite máximo de dedução no valor incremental, bem como o aumento da percentagem da quota parte das despesas de funcionamento para 75% (tal como aplicado em França) acrescidos a 100% das despesas relativas a recém-licenciados para os primeiros 24 meses de contrato para o primeiro emprego (incentivo também à empregabilidade dos jovens).

    Outra possibilidade que deveria constar no actual SIFIDE é a compensação de colectas negativas com o imposto pago nos exercícios anteriores, ou seja, seria devolvido às empresas o resultado da aplicação da taxa de imposto à colecta negativa (esta política já é aplicada em países como o Reino Unido).

    Por último, acrescentaríamos ainda a contabilização de despesas de inovação. Além de equilibrar as contas públicas é vital que Portugal disponha de uma fiscalidade inteligente, capaz de aumentar a receita através do estímulo da competitividade empresarial. O SIFIDE é um bom exemplo do que Portugal pode fazer nesse domínio.

    segunda-feira, 18 de outubro de 2010

    SIFIDE II / RFAI & Medidas excepcionais de apoio ao financiamento das empresas

    A Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2011, descreve algumas opções de política orçamental, das quais salientamos as seguintes:

    :: Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II) ::

    Tendo em conta que uma das valias da competitividade em Portugal passa pela aposta na capacidade tecnológica, no emprego científico e nas condições de afirmação no espaço europeu, a Proposta de Orçamento do Estado para 2011 propõe renovar o SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial), agora na versão SIFIDE II, para vigorar nos períodos de 2011 a 2015, possibilitando a dedução à colecta do IRC para empresas que apostam em I&D (capacidade de investigação e desenvolvimento).

    :: Pequeno Histórico SIFIDE ::

    Para os exercícios 2006 a 2008, as empresas podem deduzir ao montante de IRC apurado, uma (dupla) percentagem do valor correspondente às despesas em Investigação & Desenvolvimento:

    • Taxa de base – 20% das despesas realizadas no ano da candidatura;
    • Taxa incremental – 50% do aumento desta despesa em relação à media dos 2 anos anteriores, até ao limite de 750 mil euros.

    Para 2009 e 2010, o artigo 12º da Lei n.º 10/2009 de 10 de Março, actualiza essas taxas para:
    • Taxa de base – 32,50% das despesas realizadas no ano da candidatura;
    • Taxa incremental – 50% do aumento desta despesa em relação à media dos 2 anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.

    Segundo a Lei n.º 3-B/2010 de 28 de Abril - Orçamento do Estado para 2010, foram efectuadas as seguintes alterações:

    Artigo 114.º - Alteração à Lei n.º 40/2005, de 3 de Agosto (SIFIDE)
    • A taxa incremental prevista na alínea b) do n.º 1 é acrescida em 20 pontos percentuais para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para actividades de investigação e desenvolvimento passando o limite previsto na mesma alínea a ser de € 1 800 000.

    Para os exercícios 2011  a 2015, o artigo 128º da Proposta de Lei n.º 426/2011, foi proposto a criação do SIFIDE II, salientando os seguintes pontos:
    • Taxa de base – 32,50% das despesas realizadas no ano da candidatura;
    • Taxa incremental – 50% do aumento desta despesa em relação à media dos 2 anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
    • A taxa incremental é acrescida em 20% para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para actividades de investigação e desenvolvimento passando o limite previsto na mesma alínea a ser de € 1 800 000;
    • Para as PME que ainda não completaram dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 10% à taxa base;
    • Exclui-se o SIFIDE II da limitação da dedução imposta aos benefícios fiscais, podendo o sujeito passivo deduzir a totalidade do montante apurado, até à concorrência da colecta.

    Despesas Elegíveis (alterações)
    • Despesas de funcionamento com o pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício (deixando de existir a limitação dos 55% das despesas com pessoal);
    • Despesas com execução de projectos de I&D necessários ao cumprimento de obrigações contratuais públicas.

    :: Regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI) ::

    Consiste num sistema específico de incentivos fiscais ao investimento realizado em 2009. Em 2010, segundo a Lei n.º 3-B/2010 de 28 de Abril - Orçamento do Estado para 2010, ◦O regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) aprovado pelo artigo 13.º da Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2010. Com a artigo 129º da Proposta de Lei n.º 426/2011, é proposto a estender o RFAI até 31-12-2011.

    Artigo 129.º
    Regime fiscal de apoio ao investimento

    O regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) aprovado pelo artigo 13.º da Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2011.


    :: Medidas excepcionais de apoio ao financiamento das empresas ::

    Na versão preliminar do articulado do Orçamento do Estado para 2011, os sócios das empresas portuguesas são incentivados, por via fiscal, a emprestar dinheiro às próprias empresas.

    Secção II
    Medidas excepcionais de apoio ao financiamento das empresas

    Artigo 130.º

    Alteração à Portaria n.º 184/2002, de 4 de Março

    A Portaria n.º 184/2002, de 4 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
    1. Para os efeitos previstos na alínea j) do n.º 1 do artigo 45.º do Código do IRC, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, é fixado em 1,5% o spread a acrescer à taxa EURIBOR a 12 meses do dia da constituição da dívida, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
    2. Sempre que se trate de juros e outras formas de remuneração de suprimentos e empréstimos feitos pelos sócios a PME, tal como definidas no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, é fixado em 6% o spread a acrescer à taxa EURIBOR a 12 meses do dia da constituição da dívida.

    Empresas passam a poder deduzir como gasto fiscal as despesas com aquisição de programas e equipamentos informáticos de facturação certificados.

    Artigo 97.º

    Despesas com equipamentos e software de facturação
    1. As desvalorizações excepcionais decorrentes do abate, nos exercícios de 2010 ou 2011, de programas e equipamentos informáticos de facturação que sejam substituídos em consequência da exigência, de certificação do software nos termos do artigo 123.º do Código do IRC, são consideradas perdas por imparidade. 
    2. Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo fica dispensado de obter a aceitação, por parte da Direcção-Geral dos Impostos prevista no n.º 2 do artigo 38.º do Código do IRC.
    3. As despesas com a aquisição de programas e equipamentos informáticos de facturação certificados, adquiridos nos anos de 2010 ou 2011, podem ser consideradas como gasto fiscal no período de tributação em que sejam suportadas.

    sábado, 16 de outubro de 2010

    SIFIDE II - Proposta Orçamento Estado 2011 - PROPOSTA DE LEI N.º 42/XI

    :: Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II) ::

    A Proposta Orçamento Estado 2011 - PROPOSTA DE LEI N.º 42/XI, propõe a criação do SIFIDE II, que à semelhança do SIFIDE (Lei nº 40/2005 de 3 de Agosto de 2005), preconiza um sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento. 

    Em termos de diferenças entre o SIFIDE e o SIFIDE II, destacam-se os seguintes:

    Artigo 128.º

    Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II

    É aprovado o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II), nos seguintes termos:

    «Artigo 1.º
    Objecto

    O presente regime tem por objecto o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II, abreviadamente designado SIFIDE II, a vigorar nos períodos de tributação de 2011 a 2015, o qual se processa nos termos dos artigos seguintes.

    Artigo 3.º
    Despesas elegíveis

    (...)
    d) Despesas de funcionamento com o pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;

    j) Despesas com execução de projectos de I&D necessários ao cumprimento de obrigações contratuais públicas.

    Artigo 4.º
    Âmbito da dedução

    (...) podem deduzir ao montante apurado nos termos do artigo 90.º do Código do IRC, e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento, na parte que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2015, numa dupla percentagem:
    1.  Taxa de base – 32,5% das despesas realizadas naquele período; 
    2. Taxa incremental - 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de € 1 500 000.

      2 - Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME de acordo com a definição constante do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, que ainda não completaram dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental fixada na alínea b) do número anterior, aplica-se uma majoração de 10% à taxa base fixada na alínea a) do número anterior.

      6 - A taxa incremental prevista na alínea b) do n.º 1 é acrescida em 20 pontos percentuais para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para actividades de investigação e desenvolvimento, passando o limite previsto na mesma alínea a ser de € 1 800 000.

      Na Proposta do Orçamento de Estado 2011, está contemplada uma limitação à dedução de benefícios fiscais para efeitos da determinação do valor mínimo do IRC a liquidar, no entanto, no caso do SIFIDE II (em conformidade com o que existia com o SIFIDE) esta limitação fica sem efeito.

      Artigo 92.º
      […]

      1 - Para as entidades que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português, o imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 90.º, líquido das deduções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo artigo, não pode ser inferior a 90% do montante que seria apurado se o sujeito passivo não usufruísse de benefícios fiscais e dos regimes previstos no n.º 13 do artigo 43.º e no artigo 75.º.

      2 - Excluem-se do disposto no número anterior os seguintes benefícios fiscais:
      (...)
      b) O sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II);


      :: Proposta Orçamento Estado 2011 - PROPOSTA DE LEI N.º 42/XI ::

                                                                 


      Fonte: Assembleia da República - Actividade Parlamentar e Processo Legislativo


      segunda-feira, 5 de abril de 2010

      I&D e Actividades de Inovação nas Empresas

      Os instrumentos oficiais de levantamento estatístico I&D e actividades de Inovação nas Empresas são o CIS e IPCTN.



      No IPCTN, as Empresas que integram um ficheiro histórico, resultam da actualização através de consulta a várias fontes de informação:
      • IPCTN do ano anterior;
      • Programa SIFIDE;
      • Programas e projectos de I&D de âmbito nacional (geridos pela ADI, a FCT, o Ministério da Economia, integrados no QREN, etc.);
      • Programas e projectos de I&D de âmbito internacional (P.Q. da UE, EUREKA e IBEROEKA) e programas de colaboração com universidades estangeiras (MIT, CMU e UTAustin);
      • IES - empresas com investimento em captial imobilizado para I&D (conta 432);
      • COTEC - empresas associadas e empresas integradas na rede PME;
      • 1000 maiores empresas portuguesas e 1500 Maiores PME (Coface Serviços).



      Ao nível do CIS, os pressupostos, características e resultados deste inquérito resultam do seguinte:
      • Inquérito oficial para recolha de informação estatística sobre Inovação nas empresas na Europa;
      • Realiza-se de acordo com orientações metodológicas do EUROSTAT;
      • As empresas inquiridas fazem parte de uma amostra seleccionada de forma aleatória pelo INE;
      • Cada empresa é representativa de empresas com a mesma actividade económica, classe de dimensão (número de pessoas ao serviço e região).


      Fonte: GPEARI/MCTES

      terça-feira, 16 de março de 2010

      SIFIDE: Portugal com sistema competitivo de apoio à I&D

      De acordo com o relatório publicado em Janeiro pelo Information Technology and Innovation Foundation (ITIF) sobre política de Investigação e Desenvolvimento (I&D), os incentivos fiscais à I&D constituem um forte estímulo ao crescimento económico e à produtividade, ao mesmo tempo que contribuem para a criação de emprego qualificado.

      As empresas que se situam em países com sistemas mais atractivos de apoio à I&D estão mais bem posicionadas para gerarem processos de inovação e para serem mais competitivas nos mercados internacionais.

      Portugal, numa lista de 21 países, apresenta-se referido no relatório como o 3º país com um sistema de apoio à I&D mais competitivo (através do SIFIDE), reflectindo a prioridade das políticas públicas de apoio à inovação, no âmbito do Plano Tecnológico.

      Fonte: ITIF

      SIFIDE SIFIDE


      Relatório ITIF

      segunda-feira, 8 de março de 2010

      SIFIDE - Principais resultados no período 2006-2008

      Este relatório tem como objectivo divulgar os principais resultados associados à aplicação do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial, SIFIDE , no período 2006-2008, tendo por base a actividade da respectiva Comissão Certificadora durante o período 2006-2009.

      O SIFIDE foi introduzido em Portugal em 1997, tendo sido interrompido em 2003 (tendo entretanto vigorado a Reserva Fiscal para o Investimento) e restabelecido para o exercício fiscal de 2006 através da Lei n.º 40/2005 de 3 de Agosto. Posteriormente, viria a ser reforçado em 2009 com a Lei 10/2009 de 10 de Março (a qual criou o programa de Iniciativa para o Investimento e o Emprego). Assim, desde a sua implementação, o SIFIDE sofreu as alterações legislativas, sendo de notar que desde 2009 é considerado um dos sistemas mais atractivos da Europa, contemplando uma dedução fiscal de 32,5% aplicável à despesa total em I&D, a somar à dedução de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros. A dedução total pode assim atingir 82,5% do investimento em I&D à colecta em sede de IRC.

      Fonte: GPEARI & ADI

      SIFIDE SIFIDE

      SIFIDE - Principais resultados no período 2006-2008

      quarta-feira, 3 de março de 2010

      Europa 2020: Comissão propõe Nova Estratégia Económica

      A estratégia Europa 2020 está centrada na promoção das indústrias com baixas emissões de carbono, no investimento na investigação e no desenvolvimento, no desenvolvimento da economia digital e na modernização da educação e da formação. São propostos cinco objectivos quantitativos, entre os quais se salientam a subida da taxa de emprego dos actuais 69% para, pelo menos, 75% e o aumento do investimento em I&D para 3% do PIB (presentemente só são investidos 2 % do PIB, um montante muito inferior ao dos Estados Unidos e do Japão).

      Além disso, a estratégia reitera os objectivos 20-20-20 de redução das alterações climáticas, que estão entre os mais ambiciosos do mundo, e propõe a diminuição da pobreza em 25%, o que poderia tirar 20 milhões de pessoas de uma situação de precariedade.

      Ao abrigo da estratégia, os países da UE deverão estabelecer objectivos nacionais que tenham em conta a sua situação específica e, simultaneamente, contribuam para a concretização dos objectivos a nível da UE. A Comissão acompanhará os progressos e emitirá alertas no caso de uma «resposta inadequada».

      A estratégia Europa 2020 identifica sete iniciativas emblemáticas a tomar pela UE para incentivar o crescimento e o emprego. Trata-se, nomeadamente, de programas que visam melhorar as condições de acesso ao financiamento da I&D, acelerar a instalação da Internet de alta velocidade e a aumentar a utilização das energias renováveis.

      Fonte: Comissão Europeia

      quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

      Portugal foi o País que mais cresceu em Inovação

      Agência de Inovação, IAPMEI, AICEP, MIT Portugal e Secretaria de Estado da Energia e Inovação. Estas entidades não se cansam de promover e apoiar a inovação em Portugal.

      Mobilizar e dinamizar agentes públicos e privados a bem da agenda de crescimento e competitividade do País. É assim que Carlos Zorrinho sintetiza a missão da recém-criada Secretaria de Estado da Energia e Inovação. O agora secretário de Estado continua empenhado na promoção da inovação. O Plano Tecnológico - onde era presidente - continuará a fazer "parte crucial da agenda nacional", admite, para a competitividade e crescimento.

      A criação desta secretaria de Estado vem juntar-se a outras entidades que todos os dias têm a inovação na "agenda".

      Agência de Inovação, IAPMEI, AICEP, Fundação para a Ciência e Tecnologia (MIT-Portugal) COTEC são as mais mediáticas. Em comum todas trabalham numa relação próxima com universidades e empresas e articulam-se entre si, já que a função de cada uma se complementa. É, por isso, um grande trabalho comum. Numa economia marcada por uma grande percentagem de PME, a realidade empresarial combina os sectores mais tradicionais com os sectores mais arrojados e avançados. E a "economia dual" - como lhe chamou, no passado, Lino Fernandes, presidente da Agência de Inovação. Hoje parece que já ninguém tem dúvidas de que inovar é a única formade ser diferente. E que não é possível concorrer no mercado global com base no custo mais baixo. A inovação anda sempre de "mãos dadas" com a internacionalização.

      Os programas de apoio e financiamento são inúmeros. Mas até quando precisará a inovação de financiamento para continuar a existir? Lino Fernandes defendeu, numa entrevista ao "Diário Notícias", que "em todo o lado, a inovação tecnológica tem incentivos. Mesmo nos países mais desenvolvidos, porque há risco e quando se investe em inovação há resultados que são externos a empresas e se há externalidades é natural que a sociedade possa pagar alguns destes resultados".

      Portugal melhorou bastante nos últimos anos em vários indicadores no sector da Inovação. A taxa de crescimento ao nível dos recursos humanos, nos últimos cinco anos, passou para 7,7%, tendo sido a maior da Europa, segundo um estudo da ES Research Sectorial. "Em 2007, Portugal posicionou-se em 15° lugar no ranking da EU-27, em investimento em I&D em percentagem do PIB, ascendendo já, em 2008, a 1.51%", diz a mesma entidade. Também Carlos Zorrinho sublinhou, ao Diário Económico, a recuperação generalizada de Portugal em praticamente todos os indicadores, com base no European Innovation Scoreboard (EIS 2008). "Portugal não apenas obteve o quinto melhor progresso relativo global, como conseguiu ser, nas qualificações dos recursos humanos e nos recursos afectos à investigação e ao desenvolvimento, o País que mais progrediu".

      Quanto ao Plano Tecnológico, Carlos Zorrinho confirmou que vai continuar. "Tudo o que está no terreno e tem obtido bons resultados prosseguirá. Haverá total abertura a novas ideias e projectos como houve ao longo dos últimos quatro anos, fazendo do Plano Tecnológico uma agenda flexível e focada nas soluções e nas respostas às necessidades da sociedade portuguesa em geral e da sua economia particular". Daqui para a frente, a sua ambição será acrescida. Terá de passar pela criação de emprego e pela internacionalização da nossa economia.

      Para aumentar as exportações e estimular o crescimento da economia, Vieira da Silva, ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, na conferência "Os Caminhos da Internacionalização" que decorreu no final do ano passado em Lisboa, apresentou algumas medidas. Foi criado o Programa Inov-Export, destinado a apoiar a inserção, numa primeira fase, de 500 jovens especialistas em comércio internacional em PME exportadoras ou potencialmente exportadoras. São também criadas 14 Lojas da Exportação dedicadas a fornecer apoio técnico às empresas exportadoras ou potencialmente exportadoras, bem como o Conselho Coordenador para a Internacionalização, que será liderado por Francisco Van Zeller.

      As 14 Lojas da Exportação em Portugal serão enquadradas na rede de agências do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI) em articulação com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP).

      Fonte: Portugal Global

      quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

      Relatório Estratégico do QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional


      Este Relatório Estratégico, da responsabilidade do Observatório do QREN, visa responder em que medida o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e os seus Programas Operacionais (PO) têm contribuído, através de uma estratégia de desenvolvimento alinhada com o paradigma definido pela Estratégia de Lisboa renovada, para o reforço da coesão económica e social da União Europeia (EU) e o desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentável das suas regiões e dos seus territórios.

      Tendo por base dados reportados a Setembro de 2009, poderá encontrar neste relatório os principais resultados do QREN, efectivos ou expectáveis, a análise da sua coerência com os objectivos estratégicos definidos, e do seu contributo para os objectivos da Política de Coesão; encontrará igualmente uma síntese dos resultados preliminares da avaliação global do QREN, conhecerá casos de boas práticas na implementação dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão em Portugal e os principais desafios que a implementação do QREN enfrenta, bem como o contributo deste instrumento financeiro para o plano de relançamento da economia nacional.

      A análise realizada revela também o contributo dominante dos PO do QREN para três dos respectivos domínios prioritários:

      i) o domínio “Mais mobilidade positiva através das qualificações, da protecção social e do emprego”, com grande destaque para o investimento na Iniciativa Novas Oportunidades e na formação avançada;

      ii) o domínio “Promoção de um território inteligente”, com destaque para os investimentos nos instrumentos da Política de Cidades POLIS XXI – Redes Urbanas para a Competitividade e Inovação, Parcerias para a Regeneração Urbana e Acções Inovadoras para o Desenvolvimento Urbano;

      iii) o domínio “Melhoria do sistema de inovação e desenvolvimento de I&D”, com grande relevância para os apoios aprovados no âmbito dos Sistemas de Incentivos (SI) às empresas – SI Inovação, SI Investigação & Desenvolvimento Tecnológico nas Empresas e SI à Qualificação e Internacionalização de PME.

      No Relatório é ainda destacado que através da aceleração do ritmo de execução global das intervenções e da manutenção do foco estratégico, da selectividade e da eficaz implementação dos instrumentos de cariz inovador, o QREN é parte da solução para uma transição estrutural da economia portuguesa onde se procura um novo modelo de crescimento que permita retomar o processo de convergência real, funcionando como catalisador na recuperação da economia nacional e na preparação de Portugal para um melhor aproveitamento do período de expansão económica mundial que se seguirá, respondendo ao “grande desafio de proporcionar condições de retoma à economia portuguesa que representem uma efectiva progressão para um novo modelo de crescimento”.

      Fonte: QREN 2007-2013

      QREN QREN


      Relatório Estratégico do QREN - http://f-iniciativas-pt.blogspot.com/

      QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional

      quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

      Orçamento Reforçado para Ciência e Tecnologia (C&T) - 2010

      As despesas do estado com a Ciência, Tecnologia e Ensino Superior foram novamente reforçadas. O Orçamento de Estado para 2010 reserva ao Ministério tutelado por Mariano Gago 2.559,7 milhões de euros, valor que representa 1,5% do PIB e 4,3% das despesas da Administração Central.

      O montante reflecte um crescimento de 17,7 por cento face à estimativa de despesa do Orçamento de estado de 2009, escreve o Público.

      Relativamente às instituições com maior responsabilidade na área da Investigação & Desenvolvimento, o relatório do Governo mostra que a Fundação para a Ciência e Tecnologia(FCT) irá dispor de 501 milhões de euros, enquanto a Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) terá a seu cargo a gestão de 29,5 milhões de euros, valor que representa uma descida de 58,5 por cento.

      No Orçamento de Estado para 2010, o Governo promete dar um "novo impulso" à modernização tecnológica da economia, afirmando que "será consolidada a aposta na Ciência e na Investigação & Desenvolvimento (I&D), desenvolvendo as articulações entre universidades e empresas e reforçando as parcerias internacionais de excelência", e será promovida "uma mais rápida transição da sociedade da informação para a sociedade do conhecimento, apostando nas Redes de Nova Geração (RNG), no estímulo da literacia digital e no reforço das políticas de inclusão digital", pode ler-se.

      Entre as medidas previstas está o reforço do sistema de apoio fiscal à investigação e desenvolvimento, em particular no que diz respeito às despesas com a contratação de doutorados pelas empresas.

      Está também pensada a colaboração entre instituições científicas, universidades e empresas, nomeadamente através de mecanismos de financiamento público que complementem o financiamento privado que as instituições científicas e universidades venham a atrair.

      Promete-se igualmente o desenvolvimento de instrumentos de acesso à informação científica, a expansão da rede nacional de comunicações de nova geração de suporte às actividades académicas e científicas e serviços associados, disponibilização online de conteúdos, a monitorização e dinamização da rede de espaços Internet, e outras medidas e instrumentos para a infoinclusão.

      Fonte: Casa dos Bits

      SIFIDE - Sistemas de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial

      QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional

      segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

      Portugal tem o maior nível de incentivos fiscais do espaço europeu para I&D nas empresas

      As empresas em actividade em Portugal podem subtrair à colecta fiscal anual pelo menos 1/3 da despesa com Investigação e Desenvolvimento (I&D), beneficiando do quadro de incentivos fiscais mais favorável do espaço europeu.

      Trata-se do novo Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE) que, segundo a Lei n.º 10/2009, publicada terça-feira no Diário da República, contempla uma taxa de dedução fiscal de 32,5% aplicável à despesa total em I&D, a somar á dedução de 50% do aumento desta despesa face à média dos dois anos anteriores (até ao limite de 1,5 milhões de euros). A dedução total pode assim atingir 82,5% do investimento em I&D à colecta em sede de IRC.

      As novas disposições em vigor actualizam a Lei n.º 40/2005, que reintroduziu o SIFIDE em 2005, aumentando em 12,5 pontos percentuais a taxa de dedução fiscal aplicada à despesa empresarial total em I&D e duplicando o limite dedutível relativamente ao aumento da despesa de I&D face à média dos dois anos anteriores. Garante-se, assim, em Portugal, o maior nível de estímulo ao investimento privado em I&D na Europa.

      Os dados de 2007 do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPCTN) mostram que Portugal foi o país europeu em que a despesa em I&D mais cresceu entre 2005 e 2007, tendo este crescimento sido verificado sobretudo pelas empresas e atingido 0,61% do PIB (988 milhões de Euros). Os dados mostram ainda um acréscimo inédito em Portugal do número de empresas com actividades de I&D, que passou de cerca de 930 em 2005 para mais de 1500 em 2007.

      O SIFIDE possibilita a dedução à colecta do IRC de despesas de investigação e desenvolvimento, abrangendo as despesas associadas com pessoal, aquisições de imobilizado, despesas de funcionamento e despesas com patentes, constituindo mais uma medida do Governo para apoiar a competitividade das empresas em Portugal, facilitando condições para o investimento privado em I&D. Esta medida vem estimular a melhoria da capacidade tecnológica das empresas a operar em Portugal, incentiva o emprego científico e promove condições preferenciais no Espaço Europeu para a afirmação das empresas de base tecnológica.

      A Lei n.º 10/2009, agora publicada, cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego, que visa promover o crescimento económico e o emprego, contribuindo para o reforço da modernização e da competitividade do País, das qualificações dos Portugueses, da independência e da eficiência energética, bem como para a sustentabilidade ambiental e promoção da coesão social.


      terça-feira, 24 de novembro de 2009

      SIFIDE (Sistemas de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial)

      O SIFIDE, instaurado pela Lei nº 40/2005, DR nº 148, I Série A, de Agosto de 2005, veio substituir, vantajosamente, o sistema da reserva fiscal e torna-se uma ferramenta bem mais atractiva, com maiores perspectivas económicas. A sua implementação, com a subvenção dos projectos a posteriori, permite um cálculo mais justo.

      F. INICIATIVAS - SIFIDE - http://f-iniciativas-pt.blogspot.com


      Manual de Frascati


      Lei nº 40/2005

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