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terça-feira, 31 de maio de 2011

Modelo 22: OTOC quer impedir multas das Finanças por atrasos nas entregas de IRC e IRS

:: Modelo 22 ::
.:: OTOC quer impedir multas das Finanças por atrasos nas entregas de IRC e IRS ::.

Técnicos oficiais de contas vão apresentar uma providência cautelar ao Ministério das Finanças para que estes agentes não possam sofrer processos disciplinares devido a atrasos nas entregas das declarações de IRC e de IRS, da segunda fase, uma vez que o site das Finanças não tem estado a funcionar com normalidade.

A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) anunciou que vai entregar amanhã uma providência cautelar contra o Ministério das Finanças que impeça a instauração de processos de contraordenação por atraso na entrega das declarações fiscais.

“Tentámos outros meios colaterais mas há uma espécie de autismo e de ódio contra os TOC. O Ministério das Finanças tem de dar condições para os contribuintes cumprirem as suas obrigações”, afirmou Domingues de Azevedo, bastonário da OTOC.

O responsável considera que há "uma total insensibilidade do Ministério das Finanças, que deixa no ar a sensação que a sua irresponsabilidade reside na caça à multa". "O Estado, para poupar cinco tostões, está a gastar cinco milhões e devia dar o exemplo de funcionalidade", criticou.

“O que encontramos é uma espécie de perseguição e de caça à multa”, sintetiza Domingues de Azevedo, explicando que se fossem multadas todas as declarações que ainda não foram entregues, o montante de coimas ascenderia a 48 milhões de euros.

Segundo os dados divulgados pela Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, faltam entregar 104.320 declarações modelo 22 IRC e 250.276 de IRS, neste que é o último dia previsto para a entrega.

“O problema de tudo isto é que quem aplica a coima é quem disponibiliza os meios. E o sistema está viciado”, adiantou sobre o facto do site do Ministério das Finanças para as entregas das declarações de IRS e de IRC de não estar operacional.

De acordo com a OTOC, os problemas técnicos registados no Portal das Finanças são igualmente extensivos ao sistema informático interno da Administração Fiscal, que tem funcionado de forma insuficiente há cerca de uma semana.

Uma informação confirmada por Hélder Ferreira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), que se mostrou preocupado com as consequências que esta falta de operacionalidade pode trazer para os funcionários dos impostos.

"Neste momento os serviços não conseguem responder a todas as solicitações devido à situação de paralisação informática", afirmou o sindicalista acrescentando que "os funcionários têm uma avaliação e há 'timings' para cumprir". Hélder Ferreira confirmou ainda que foram informados pela Administração Fiscal que o sistema estava com problemas no dia 24 de Maio.

Para além da providência cautelar, a OTOC garante que "assim que o próximo Governo tome posse, articulará procedimentos de responsabilização dos serviços do Ministério das Finanças, de forma a que os impressos electrónicos sejam disponibilizados com uma antecedência nunca inferior a cinco meses do termo do prazo".

“Depois das eleições vamos sentar à mesa com o Ministério das Finanças para arranjar uma solução definitiva”, adiantou Domingues Azevedo.

Fonte: Jornal de Negócios

Modelo 22: Prazos para entrega de IRS, IRC e IUC prorrogados até sexta-feira 3 de Junho de 2011

:: Modelo 22 ::
.:: Prazos para entrega de IRC prorrogados até 3 de Junho de 2011 ::.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, decidiu prorrogar até ao dia 3 de Junho de 2011 os prazos para o cumprimento de várias obrigações fiscais.

Os prazos de apresentação por transmissão electrónica de dados da declaração de rendimentos Modelo 3 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), que deveria ocorrer até 31 de Maio, foi prorrogado até à próxima sexta-feira.

O mesmo acontece com a apresentação da declaração de rendimentos Modelo 22 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) - que deve, em diversos casos, ser entregue até ao último dia do mês de Maio -, bem como com a liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), para os veículos das categorias A, B, C, D e E, cujo aniversário da matrícula é o mês de Maio.

“Estas prorrogações devem-se ao facto de ter ocorrido alguma instabilidade e quebras de operacionalidade do Portal das Finanças e do sistema informático da DGCI durante o dia de hoje, o que pode obstar ao cumprimento das referidas obrigações por alguns contribuintes”, diz o comunicado do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

O prazo é assim prorrogado, garantindo que os contribuintes possam cumprir correcta e atempadamente as suas obrigações, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, conclui o documento.

Fonte: Jornal de Negócios

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

IES: Informação Empresarial Simplificada - Novos Modelos

:: IES: Informação Empresarial Simplificada ::

.:: Novos Modelos e Instruções ::.

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Governo prorrogou o prazo para entrega da IES até 16 de Setembro.

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A informação empresarial simplificada (IES) agrega num único acto o cumprimento por parte das empresas de quatro obrigações legais que se encontravam dispersas e nos termos das quais era necessário prestar informação materialmente idêntica a diferentes organismos da Administração Pública, por vias também distintas.

A informação a prestar deve constar de modelos oficiais, aprovados por portaria do ministro responsável pela área das finanças, os quais devem integrar todos os dados necessários ao cumprimento de cada uma das obrigações legais incluídas na IES.

Em face das alterações introduzidas no sistema contabilístico e na legislação fiscal mostra -se necessário proceder à actualização de alguns modelos de impressos que fazem parte integrante da IES.

A portaria Portaria n.º 64-A/2011 aprova os novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo da informação empresarial simplificada (IES), a
seguir indicados:
  1. Anexo A — IRC — informação empresarial simplificada (entidades residentes que exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola e entidades não residentes com estabelecimento estável);
  2. Anexo B — IRC — informação empresarial simplificada (empresas do sector financeiro — Decreto -Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro);
  3. Anexo C — IRC — informação empresarial simplificada (empresas do sector segurador — Decreto-Lei n.º 94 -B/98, de 17 de Abril);
  4. Anexo D — IRC — informação empresarial simplificada (entidades residentes que não exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola);
  5. Anexo F — IRC — benefícios fiscais;
  6. Anexo G — IRC — regimes especiais (sociedades e outras entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal);
  7. Anexo I — IRS — informação empresarial simplificada (sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada);
  8. Anexo L — IVA — elementos contabilísticos e fiscais;
  9. Anexo M — IVA — operações realizadas em espaço diferente da sede;
  10. Anexo R — informação estatística — informação empresarial simplificada (entidades residentes que exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola, entidades não residentes com estabelecimento estável e EIRL).

.:: Links ::.

:: IES - Novos Modelos: Portaria n.º 64-A/2011 ::
:: Modelo 22 e Instruções: Declaração n.º 245/2010 - 30/12 - n.º 252 - Série II ::
:: SIFIDE ::
:: SIFIDE - Principais resultados no período 2006-2008 ::
:: SIFIDE - Histórico ::


domingo, 16 de janeiro de 2011

Modelo 22: Declaração periódica de rendimentos - Anexos A,B,C e Instruções

:: Modelo 22, Anexos A,B,C e Instruções ::

Foi publicada em Diário da República a Declaração periódica de Rendimentos Modelo 22, destinada, fundamentalmente, ao apuramento do lucro tributável dos exercícios de 2010 e anteriores.

A Declaração n.º 245/2010 - 30/12 - n.º 252 - Série II, publica o impresso da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22 e as instruções para o seu preenchimento.

O Modelo 22 deve ser apresentado pelas entidades residentes, quer exerçam ou não, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (sem prejuízo do disposto nos n.º 6 e 7 do artigo 109.º do CIRC), pelas entidades não residentes com estabelecimento estável em território português e pelas entidades que não tenham sede nem direcção efectiva em território português e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado, desde que, relativamente aos mesmos, não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo.

A declaração deve ser obrigatoriamente entregue por transmissão electrónica de dados (Internet) e deve ser enviada, anualmente, até ao último dia do mês de Maio. Para os sujeitos passivos com período especial de tributação, esta deve ser entregue até ao último dia do 5.º mês posterior à data do termo desse período, independentemente de esse dia ser útil ou não.

:: SIFIDE ::

Ao nível do SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial, não houve alterações, mantendo-se o campo destinado para o efeito.

.:: Links ::.

:: Declaração n.º 245/2010 - 30/12 - n.º 252 - Série II ::
:: SIFIDE ::
:: SIFIDE - Principais resultados no período 2006-2008 ::
:: SIFIDE - Histórico ::

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Nova Declaração Periódica de Rendimentos Modelo 22 e Instruções

Foi publicada em Diário da República a Declaração periódica de Rendimentos modelo 22, destinada, fundamentalmente, ao apuramento do lucro tributável dos exercícios de 2009 e anteriores.

A Declaração n.º 23/2010, de 10 de Fevereiro, publica o impresso da Declaração periódica de rendimentos modelo 22 e as instruções para o seu preenchimento.

O modelo 22 deve ser apresentado pelas entidades residentes, quer exerçam ou não, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (sem prejuízo do disposto nos n.º 6 e 7 do artigo 109.º do CIRC), pelas entidades não residentes com estabelecimento estável em território português e pelas entidades que não tenham sede nem direcção efectiva em território português e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado, desde que, relativamente aos mesmos, não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo.

A declaração deve ser obrigatoriamente entregue por transmissão electrónica de dados (Internet) e deve ser enviada, anualmente, até ao último dia do mês de Maio. Para os sujeitos passivos com período especial de tributação, esta deve ser entregue até ao último dia do 5.º mês posterior à data do termo desse período, independentemente de esse dia ser útil ou não.

Ao nível do SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial, não houve alterações, mantendo-se o campo destinado para o efeito.

Fonte: Portal da Empresa com Diário da República

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Declaração Periódica de Rendimentos Modelo 22 e Instruções - http://f-iniciativas-pt.blogspot.com/

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