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quarta-feira, 22 de junho de 2011

Projecto Factor PME

:: Projecto Factor PME ::

O Factor PME é um projecto de financiamento estratégico que tem como objectivo potenciar a competitividade das PME portuguesas.

Este projecto é promovido pela Associação Industrial Portuguesa/Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI), e enquadra-se no âmbito do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME, através do Programa COMPETE- Programa Operacional Factores de Competitividade, na tipologia de Projecto Conjunto, contratualizado com o IAPMEI.

As PME portuguesas poderão beneficiar de uma maior competitividade, através da melhoria da sua produtividade, e de uma maior capacidade de acesso aos mercados, sobretudo internacionais.

Este projecto visa a concretização dos seguintes objectivos:
  • Incremento do ambiente tecnológico;
  • Optimização de processos de gestão;
  • Qualificação de Recursos Humanos.

Decorrentes destes objectivos, são abrangidos pelo projecto Factor PME, investimentos para as empresas, nas seguintes componentes:
  • Infra-estruturas tecnológicas;
  • Sistemas Integrados de Gestão;
  • Sites/Portais /Lojas Virtuais;
  • Consultoria em Marketing Digital/Marketing/TIC;
  • Formação em Marketing Digital/Marketing/TIC.

O projecto Factor PME prevê cinco componentes de investimento, preparadas para, em conjunto ou isoladas, reestruturarem e agilizarem as empresas, dotando-as de competências e mecanismos, que permitam responder às exigências dos mercados, internos e externos, de forma ágil e competitiva.

:: Mercado ::
Os websites/portais/lojas virtuais são uma das mais importantes aplicações empresariais devido à sua capacidade de transformação relativamente à forma como as negociações e os processos de negócio decorrem. Através dos websites/portais/lojas virtuais, as organizações optimizam processos e transacções, aumentam a produtividade dos funcionários e reforçam as relações com clientes e parceiros.

:: Produtividade ::
As soluções de sistemas integrados de gestão que suportam a actividade das empresas devem ter uma abordagem sistémica, constituindo uma solução global estruturada, modular e flexível. Estas soluções incorporam as melhores práticas de negócio, eliminam e automatizam actividades redundantes, e adaptam-se com maior rapidez a novos requisitos de negócio.

:: Comunicação ::
A realidade tecnológica actual nas comunicações permite aceder em tempo real a recursos geograficamente distantes, mas próximos à distância de um click. A mobilidade permite o acesso a estes recursos fazer a partir de qualquer local e com uma vasta panóplia de equipamentos: computador portátil, telemóvel, smartphone ou tablet.

:: Conhecimento ::
As empresas devem dotar-se das competências técnicas que permitam aos colaboradores um desempenho profissional adaptável, eficiente e actualizado, para suportarem as necessidades de um mercado em constante mudança.

:: Eficiência ::
O contexto económico actual exige às empresas uma cada vez maior eficiência, com base na reorganização processual, optimização de força e canais de venda, e marketing estratégico e digital.

Condições de Candidatura
  • A apresentação de candidaturas ao projecto Factor PME processa-se através de concurso, entre o dia 16 de Junho de 2011 e o dia 21 de Setembro de 2011;
  • Cada empresa poderá apenas apresentar uma candidatura;
  • Só serão aceites candidaturas enviadas através do Portal Factor PME.

Consulte Aqui: As condições de Candidatura ao projecto Factor PME.

Consulte Aqui: Programa de Candidatura

Fonte: AIP

domingo, 27 de março de 2011

EXPORT INVESTE: Novos apoios a empresas exportadoras

:: EXPORT INVESTE: Novos apoios a empresas exportadoras ::

Foi criado um novo instrumento de apoio às empresas exportadoras nacionais, no valor de 275 milhões de euros – o EXPORT INVESTE.

Em causa está o fomento das exportações, através de uma resposta a necessidades de financiamento e cobertura de riscos relacionadas com a actividade empresarial, que envolva longos ciclos de fabrico.

Um dos principais objectivos do novo pacote de apoios é permitir o desconto junto da banca das encomendas firmes efectuadas por clientes estrangeiros às empresas nacionais que tenham ciclos longos de produção e facturação, designadamente no sector dos moldes, máquinas e equipamentos, software, entre outros.

O EXPORT INVESTE é composto por:
  • Uma Linha de Seguro de Créditos, no valor de 200 milhões de euros;
  • Uma Linha de Crédito de 75 milhões de euros.

A nova Linha de Seguro de Créditos de 200 milhões de euros, designada por OCDE III, permitirá às empresas exportadoras o acesso a operações de seguro de créditos específicos, de curto prazo (até 2 anos), visando a cobertura dos riscos de crédito e, igualmente, de fabrico. A operacionalização da linha, a vigorar até ao final de 2011, será efectuada em parceria com as Seguradoras de Crédito que operam no mercado nacional, e implicará um envolvimento público, em garantias, de até 150 milhões de euros.

Este tipo de operações com países fora da OCDE poderão ser enquadradas na actual linha de seguro de créditos para estes mercados, em vigor desde o início de 2009 e renovada até final de 2011.

A Linha de Crédito de 75 milhões de euros está direccionada para o financiamento da produção de produtos e equipamentos com ciclos de fabrico de até 18 meses, destinados à exportação, e será operacionalizada através de parcerias com a Banca. Os créditos a conceder ao abrigo deste instrumento, com limite de € 500 mil por operação, e 4 operações em simultâneo por empresa, beneficiarão de garantias do Sistema Nacional de Garantia Mútua de até 50%, podendo ser amortizados até 5 anos e beneficiar de uma taxa de juro competitiva face às actuais condições de mercado.

Fonte: IAPMEI

.:: Links ::.

:: EXPORT INVESTE – Linha de Seguro de Créditos OCDE III ::

:: EXPORT INVESTE – Linha de Crédito ::

quinta-feira, 10 de março de 2011

Taxa Zero para PME Inovadoras

:: Taxa Zero para PME Inovadoras ::

O Conselho de Ministros de 10 de Março aprovou um Decreto-Lei que cria a Taxa Zero para a Inovação, com o objectivo de reduzir os custos de contexto e encargos administrativos para as Pequenas e Médias Empresas inovadoras ou empresas de jovens empreendedores que invistam em investigação e desenvolvimento, no quadro do Simplex e da Iniciativa para a Competitividade e o Emprego.

As empresas que tenham realizado despesas de investigação e desenvolvimento, mantido ou aumentado o quadro de pessoal e aumentado o volume negócio em 5% ou mais, nos três anos anteriores, ficam isentas do pagamento de taxas ou emolumentos que seriam devidos por actos praticados por serviços da Administração Central do Estado, directa e indirecta.

A verificação das condições para beneficiar desta isenção é feita anualmente e anotada, de forma automática e electrónica, na certidão do registo comercial da sociedade, de acordo com a informação constante na base de dados da Informação Empresarial Simplificada (IES).

A iniciativa Taxa Zero para a Inovação prevê a isenção de taxas e emolumentos para as PMEs, devidamente certificadas pelo IAPMEI, que, nos últimos três exercícios económicos, i) tenham realizado despesas de investigação e desenvolvimento, ii) mantido ou aumentado o número de trabalhadores no seu quadro de pessoal e iii) aumentado o volume negócio em valor médio igual ou superior a 5%. Esta medida abrange ainda as start ups que invistam em investigação e desenvolvimento.

Assim, as PMEs que reúnam estas condições ficarão isentas do pagamento de taxas ou emolumentos que seriam devidos por actos praticados por serviços da Administração Central do Estado, directa e indirecta, como sejam, a título de exemplo:
    1. Registos comerciais da vida da empresa como, por exemplo, os registos da nomeação de um gerente ou de um administrador da sociedade;
    2. Registos prediais da vida da empresa como, por exemplo, o registo da compra de um imóvel que seja a sede da empresa;
    3. Registos da frota automóvel da empresa;
    4. Registo da marca ou da patente da empresa;
    5. Taxas envolvidas no licenciamento de uma actividade industrial como a apreciação do pedido de autorização e instalação de uma fábrica;
    6. Taxas cobradas pelos serviços de segurança contra incêndio em edifícios prestados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil;
    7. Taxas cobradas pelos serviços prestados pelo Instituto Português da Qualidade para controlo dos instrumentos de medição como, por exemplo, balanças ou bombas de gasolina;
    8. Taxas cobradas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres que envolvam, por exemplo, a autorização para o transporte de mercadorias perigosas.

.:: Perguntas e Respostas ::.

1. O que é a Taxa Zero para a Inovação?

A Taxa Zero para a Inovação é uma medida dirigida às PME inovadoras e às jovens empresas (start ups) que invistam em investigação e desenvolvimento, que isenta estas empresas do pagamento de taxas e emolumentos devidos por actos praticados por serviços da administração central do Estado, directa e indirecta como, por exemplo, as taxas e os emolumentos envolvidos no registo da vida da empresa ou na autorização e instalação de uma fábrica.

2. Qual o objectivo da Taxa Zero para a Inovação?

A Taxa Zero para a Inovação é uma das medidas que faz parte da Iniciativa para a Competitividade e Emprego que foi recentemente aprovada pelo Governo e tem como objectivos reduzir os custos de contexto e os encargos administrativos para as PMEs inovadoras e para as jovens empresas (start ups) que apostem na investigação e no desenvolvimento.

3. Quais são as empresas que estão abrangidas pela Taxa Zero para a Inovação?

Estão abrangidas as PMEs que tenham essa certificação conferida pelo IAPMEI que, nos últimos três exercícios económicos (por exemplo, 2008, 2009 e 2010), reúnam as seguintes condições:
    1. Realização de despesas de investigação e desenvolvimento;
    2. Manutenção ou aumento do número de trabalhadores no seu quadro de pessoal;
    3. Aumento do volume negócios em valor médio igual ou superior a cinco por cento nos três exercícios económicos.

Estão ainda abrangidas as jovens empresas (start ups) que apostem na investigação e no desenvolvimento.

4. Que taxas e emolumentos estão abrangidas pela Taxa Zero para a Inovação?

A Taxa Zero para a Inovação isenta as PMEs inovadoras e as jovens empresas (start ups) que apostem na investigação e no desenvolvimento do pagamento de diversas taxas e emolumentos cobrados por actos praticados pelos serviços da administração central do Estado, directa e indirecta que estejam relacionadas com a sua actividade económica, como, por exemplo:
    1. Registos comerciais da vida da empresa como, por exemplo, os registos da nomeação de um gerente ou de um administrador da sociedade;
    2. Registos prediais da vida da empresa como, por exemplo, o registo da compra de um imóvel que seja a sede da empresa;
    3. Registos da frota automóvel da empresa;
    4. Registo da marca ou da patente da empresa;
    5. Taxas envolvidas no licenciamento de uma actividade industrial como a apreciação do pedido de autorização e instalação de uma fábrica;
    6. Taxas cobradas pelos serviços de segurança contra incêndio em edifícios prestados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil;
    7. Taxas cobradas pelos serviços prestados pelo Instituto Português da Qualidade para controlo dos instrumentos de medição como, por exemplo, balanças ou bombas de gasolina;
    8. Taxas cobradas pela ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social para que uma empresa que detém uma publicação periódica possa começar a vendê-la ao público;
    9. Taxas cobradas pelos serviços prestados pela Autoridade Marítima Nacional que envolvam, por exemplo, a construção de embarcações;
    10. Taxas cobradas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres que envolvam, por exemplo, a autorização para o transporte de mercadorias perigosas.

5. Qual o montante que as empresas abrangidas por esta medida podem poupar com esta medida?

Com esta medida, estima-se que estas empresas possam poupar, no total, cerca de três milhões de euros. E que cada empresa possa poupar até mil euros por ano.

6. Quantas empresas vão ser abrangidas por esta medida?

Estima-se que esta medida abranja cerca de 1000 empresas por ano.

7. Quando entra em vigor a medida hoje aprovada?

Tendo em conta os calendários do processo legislativo e os desenvolvimentos informáticos que são necessários realizar para implementar esta medida, prevê-se que a mesma entre em funcionamento no 2.º semestre deste ano.

8. A isenção de taxas e emolumentos ao abrigo da Taxa Zero para a Inovação abrange taxas cobradas pelas autarquias?

Não. Na primeira fase desta medida, apenas está previsto que estejam abrangidas as taxas e emolumentos cobrados por actos praticados pelos serviços da administração central do Estado, directa e indirecta.

Para que, no futuro, também possa haver isenções de taxas cobradas pelas autarquias, é necessário apresentar uma Proposta de Lei na Assembleia da República.

9. Esta medida abrange a isenção de taxas fiscais e de segurança social?

Não. No actual cenário de controlo orçamental não é possível isentar as empresas de taxas fiscais e de segurança social.

10. O Governo vai tomar mais medidas de simplificação e de redução dos custos de contexto, com o objectivo de para promover a competitividade e o emprego?

Sim. Brevemente, serão tomadas outras medidas de simplificação administrativa, nomeadamente através da criação de um programa Simplex Exportações, especialmente dedicado às empresas exportadoras.

11. Esta medida constitui um exercício isolado de redução de custos de contexto para as empresas?

Não. Estas medidas inserem-se num conjunto muito vasto de iniciativas de simplificação que visam reduzir custos de contexto para as empresas, favorecendo a criação de riqueza e de postos de trabalho.

Recentemente, foi simplificada a constituição de sociedades por quotas e sociedades unipessoais por quotas, com a eliminação da obrigatoriedade de um capital social mínimo - que era de 5000 mil euros - e que passou a poder ser livremente definido pelos sócios. Com esta iniciativa, foi também eliminada a necessidade de depositar, no momento da constituição da sociedade, o capital social, podendo as entradas financeiras ser entregues nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.

No âmbito do programa Simplex, foram eliminadas formalidades desnecessárias, sem qualquer valor acrescentado, simplificados procedimentos e disponibilizados novos serviços em regime de balcão único, presenciais ou através da Internet.

Assim, tornaram-se facultativas as escrituras relativas a diversos actos da vida dos cidadãos e das empresas, reduziram-se prazos e desmaterializaram-se procedimentos para iniciar uma actividade industrial, disponibilizaram-se serviços através da Internet, como a Empresa Online, a Informação Empresarial Simplificada (IES), ou as certidões permanente do registo comercial e predial, e abriram-se balcões únicos como a Empresa na Hora e o Casa Pronta, apontados no relatório Doing Business 2011, do Banco Mundial, como reformas de sucesso, que contribuíram para melhorar a posição de Portugal no ranking que avalia o ambiente de negócios.

Fonte: Governo da República Portuguesa

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