segunda-feira, 7 de março de 2011

Decreto-Lei n.º 33/2011 - Medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades

:: Decreto-Lei n.º 33/2011 ::

.:: Medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas ::.

O presente decreto-lei adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, passando o capital social a ser livremente definido pelos sócios. Prevê-se ainda que os sócios destas sociedades possam proceder à entrega das suas entradas até ao final do primeiro exercício económico da sociedade.

Estas medidas visam os seguintes objectivos: fomentar o empreendedorismo, reduzir custos de contexto e de encargos administrativos para empresas e assegurar uma maior transparência das contas da empresa.

Em primeiro lugar, são reconhecidas as vantagens que representa para o empreendedorismo a eliminação da obrigatoriedade de um capital mínimo elevado para a constituição de sociedades. Muitas pequenas empresas têm origem numa ideia de concretização simples, que não necessita de investimento inicial, por exemplo, numa actividade desenvolvida através da Internet, a partir de casa.

Em segundo lugar, o presente decreto-lei visa prosseguir o esforço de simplificação e de redução de custos de contexto, que oneram as empresas e prejudicam a criação de riqueza e de postos de trabalho. Desta forma, criam-se condições para promover e apoiar uma atitude de iniciativa, de inovação e de empreendedorismo na sociedade portuguesa.

Finalmente, deve salientar-se que a constituição do capital social livre para as sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas torna mais transparentes as contas da empresa. Do ponto de vista jurídico, um capital social elevado não conduz necessariamente à conclusão de que uma sociedade goza de boa situação financeira. Na verdade, o capital social não é igual ao património social. O capital é um valor lançado no contrato social, enquanto o património é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma sociedade.

O presente decreto-lei adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, prevendo-se:
    1. Que o capital social possa ser livremente fixado pelos sócios;
    2. Que os sócios procedam à entrega das suas entradas nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.

(...)

Fonte: Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 7 de Março de 2011

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