domingo, 16 de janeiro de 2011

Modelo 22: Declaração periódica de rendimentos - Anexos A,B,C e Instruções

:: Modelo 22, Anexos A,B,C e Instruções ::

Foi publicada em Diário da República a Declaração periódica de Rendimentos Modelo 22, destinada, fundamentalmente, ao apuramento do lucro tributável dos exercícios de 2010 e anteriores.

A Declaração n.º 245/2010 - 30/12 - n.º 252 - Série II, publica o impresso da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22 e as instruções para o seu preenchimento.

O Modelo 22 deve ser apresentado pelas entidades residentes, quer exerçam ou não, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (sem prejuízo do disposto nos n.º 6 e 7 do artigo 109.º do CIRC), pelas entidades não residentes com estabelecimento estável em território português e pelas entidades que não tenham sede nem direcção efectiva em território português e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado, desde que, relativamente aos mesmos, não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo.

A declaração deve ser obrigatoriamente entregue por transmissão electrónica de dados (Internet) e deve ser enviada, anualmente, até ao último dia do mês de Maio. Para os sujeitos passivos com período especial de tributação, esta deve ser entregue até ao último dia do 5.º mês posterior à data do termo desse período, independentemente de esse dia ser útil ou não.

:: SIFIDE ::

Ao nível do SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial, não houve alterações, mantendo-se o campo destinado para o efeito.

.:: Links ::.

:: Declaração n.º 245/2010 - 30/12 - n.º 252 - Série II ::
:: SIFIDE ::
:: SIFIDE - Principais resultados no período 2006-2008 ::
:: SIFIDE - Histórico ::

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