segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Nova Declaração Periódica de Rendimentos Modelo 22 e Instruções

Foi publicada em Diário da República a Declaração periódica de Rendimentos modelo 22, destinada, fundamentalmente, ao apuramento do lucro tributável dos exercícios de 2009 e anteriores.

A Declaração n.º 23/2010, de 10 de Fevereiro, publica o impresso da Declaração periódica de rendimentos modelo 22 e as instruções para o seu preenchimento.

O modelo 22 deve ser apresentado pelas entidades residentes, quer exerçam ou não, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (sem prejuízo do disposto nos n.º 6 e 7 do artigo 109.º do CIRC), pelas entidades não residentes com estabelecimento estável em território português e pelas entidades que não tenham sede nem direcção efectiva em território português e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado, desde que, relativamente aos mesmos, não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo.

A declaração deve ser obrigatoriamente entregue por transmissão electrónica de dados (Internet) e deve ser enviada, anualmente, até ao último dia do mês de Maio. Para os sujeitos passivos com período especial de tributação, esta deve ser entregue até ao último dia do 5.º mês posterior à data do termo desse período, independentemente de esse dia ser útil ou não.

Ao nível do SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial, não houve alterações, mantendo-se o campo destinado para o efeito.

Fonte: Portal da Empresa com Diário da República

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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Relatório Estratégico do QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional


Este Relatório Estratégico, da responsabilidade do Observatório do QREN, visa responder em que medida o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e os seus Programas Operacionais (PO) têm contribuído, através de uma estratégia de desenvolvimento alinhada com o paradigma definido pela Estratégia de Lisboa renovada, para o reforço da coesão económica e social da União Europeia (EU) e o desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentável das suas regiões e dos seus territórios.

Tendo por base dados reportados a Setembro de 2009, poderá encontrar neste relatório os principais resultados do QREN, efectivos ou expectáveis, a análise da sua coerência com os objectivos estratégicos definidos, e do seu contributo para os objectivos da Política de Coesão; encontrará igualmente uma síntese dos resultados preliminares da avaliação global do QREN, conhecerá casos de boas práticas na implementação dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão em Portugal e os principais desafios que a implementação do QREN enfrenta, bem como o contributo deste instrumento financeiro para o plano de relançamento da economia nacional.

A análise realizada revela também o contributo dominante dos PO do QREN para três dos respectivos domínios prioritários:

i) o domínio “Mais mobilidade positiva através das qualificações, da protecção social e do emprego”, com grande destaque para o investimento na Iniciativa Novas Oportunidades e na formação avançada;

ii) o domínio “Promoção de um território inteligente”, com destaque para os investimentos nos instrumentos da Política de Cidades POLIS XXI – Redes Urbanas para a Competitividade e Inovação, Parcerias para a Regeneração Urbana e Acções Inovadoras para o Desenvolvimento Urbano;

iii) o domínio “Melhoria do sistema de inovação e desenvolvimento de I&D”, com grande relevância para os apoios aprovados no âmbito dos Sistemas de Incentivos (SI) às empresas – SI Inovação, SI Investigação & Desenvolvimento Tecnológico nas Empresas e SI à Qualificação e Internacionalização de PME.

No Relatório é ainda destacado que através da aceleração do ritmo de execução global das intervenções e da manutenção do foco estratégico, da selectividade e da eficaz implementação dos instrumentos de cariz inovador, o QREN é parte da solução para uma transição estrutural da economia portuguesa onde se procura um novo modelo de crescimento que permita retomar o processo de convergência real, funcionando como catalisador na recuperação da economia nacional e na preparação de Portugal para um melhor aproveitamento do período de expansão económica mundial que se seguirá, respondendo ao “grande desafio de proporcionar condições de retoma à economia portuguesa que representem uma efectiva progressão para um novo modelo de crescimento”.

Fonte: QREN 2007-2013

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QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Orçamento Reforçado para Ciência e Tecnologia (C&T) - 2010

As despesas do estado com a Ciência, Tecnologia e Ensino Superior foram novamente reforçadas. O Orçamento de Estado para 2010 reserva ao Ministério tutelado por Mariano Gago 2.559,7 milhões de euros, valor que representa 1,5% do PIB e 4,3% das despesas da Administração Central.

O montante reflecte um crescimento de 17,7 por cento face à estimativa de despesa do Orçamento de estado de 2009, escreve o Público.

Relativamente às instituições com maior responsabilidade na área da Investigação & Desenvolvimento, o relatório do Governo mostra que a Fundação para a Ciência e Tecnologia(FCT) irá dispor de 501 milhões de euros, enquanto a Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) terá a seu cargo a gestão de 29,5 milhões de euros, valor que representa uma descida de 58,5 por cento.

No Orçamento de Estado para 2010, o Governo promete dar um "novo impulso" à modernização tecnológica da economia, afirmando que "será consolidada a aposta na Ciência e na Investigação & Desenvolvimento (I&D), desenvolvendo as articulações entre universidades e empresas e reforçando as parcerias internacionais de excelência", e será promovida "uma mais rápida transição da sociedade da informação para a sociedade do conhecimento, apostando nas Redes de Nova Geração (RNG), no estímulo da literacia digital e no reforço das políticas de inclusão digital", pode ler-se.

Entre as medidas previstas está o reforço do sistema de apoio fiscal à investigação e desenvolvimento, em particular no que diz respeito às despesas com a contratação de doutorados pelas empresas.

Está também pensada a colaboração entre instituições científicas, universidades e empresas, nomeadamente através de mecanismos de financiamento público que complementem o financiamento privado que as instituições científicas e universidades venham a atrair.

Promete-se igualmente o desenvolvimento de instrumentos de acesso à informação científica, a expansão da rede nacional de comunicações de nova geração de suporte às actividades académicas e científicas e serviços associados, disponibilização online de conteúdos, a monitorização e dinamização da rede de espaços Internet, e outras medidas e instrumentos para a infoinclusão.

Fonte: Casa dos Bits

SIFIDE - Sistemas de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial

QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

PME vão ter regime fiscal especial OE 2010


Governo cria novos incentivos no âmbito das despesas em Investigação e Desenvolvimento (I&D)

A criação de novos incentivos à contratação de doutorados, no âmbito das despesas em investigação e desenvolvimento, está inscrita nas alterações ao regime fiscal previstas para o próximo ano, segundo a versão preliminar da proposta de OE.

No âmbito do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), legislado em 2005, o Governo decidiu agora ampliar a taxa incremental de dedução à colecta para 70 por cento, sempre que o objectivo das empresas seja efectuar despesas na contratação de doutorados.

A alteração proposta aumenta também o limite em vigor para este incentivo à investigação e desenvolvimento dos actuais 750 mil euros para 1,8 milhões de euros.

A legislação que está neste momento em vigor (Lei 40/2005) determina que a dedução das despesas com investigação e desenvolvimento, na parte que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, pode realizar-se com base numa dupla percentagem. Na taxa de base, estão em causa 20 por cento das despesas realizadas no período; quanto à taxa incremental, actualmente abrange 50 por cento do acréscimo das despesas realizadas no ano fiscal em causa, face à média aritmética dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 750 mil euros.

SIFIDE SIFIDE


Business Angels podem deduzir à colecta 20 por cento do investimento realizado

Os investidores informais em capital de risco, conhecidos por business angels, vão passar a poder deduzir à colecta 20 por cento do investimento realizado, com o limite de 15 por cento da mesma.

Esta é uma das novas medidas previstas na versão preliminar da proposta de OE para o próximo ano, que desta forma consagra um regime jurídico-fiscal para estes investidores. A técnica e os limites deste regime serão semelhantes às regras que estão em vigor para o mecenato, indica o documento hoje entregue na Assembleia da República.

O novo benefício atribuído aos business angels será também articulado com dois programas geridos pelo IAPMEI, o Finicia e o Compete.

No âmbito do programa Compete, foi lançado em 2009 um fundo de co-investimento, com base em investimentos conjuntos de business angels e de fundos comunitários do QREN, para o apoio a projectos de empreendedorismo.

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Regime fiscal especial para incentivar a entrada em bolsa das Pequenas e Médias Empresas

O Governo vai criar um regime fiscal especial para incentivar a entrada em bolsa das Pequenas e Médias Empresas, uma medida há muito reclamada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e pela Euronext Lisboa.

No documento preliminar do Orçamento do Estado para 2010, está prevista uma “autorização legislativa em matéria fiscal” para impulsionar o “acesso ao mercado de capitais por parte das PME portuguesas, enquanto instrumento privilegiado de diversificação e reforço das fontes de capital” como forma de “financiamento competitivo”.

Sem adiantar que tipo de incentivos estão previsto, o documento refere que a intenção é “aproximar os pequenos e médios empresários portugueses do mercado de capitais”. As propostas foram inspiradas em medidas já em vigor em França e no reino Unido.

Tal como a CMVM, a Euronext Lisboa também já tinha apresentado uma proposta semelhante. O Governo retoma algumas das sugestões apresentadas.

Fonte: Público

SIFIDE - Sistemas de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial

QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Manual de Frascati melhora acções de I&D

Há cerca de 15 anos que a OCDE faz do financiamento da I&D na Europa o seu trabalho. O “Manual de Frascati” foi desde sempre a sua pedra angular. Agora a versão portuguesa passou a existir. Trata-se da obra de referência para a medição das despesas dedicadas à investigação e ao desenvolvimento.

A ocasião da sua publicação em português é uma oportunidade para reflectir sobre os indicadores que este manual daquela organização permite obter e para extrair ensinamentos que possibilitem tornar mais eficazes as políticas de I&D em Portugal. O processo de decisão e a definição de políticas devem assentar na racionalidade dos indicadores, que progressivamente se têm qualificado e generalizado. O “Manual de Frascati” tem exercido um papel central na melhoria da qualidade dos referidos indicadores e na sua internacionalização.

O enfoque do manual é a medição do total de despesas internas, destinadas à realização de acções de I&D efectuadas em território nacional durante um determinado período. O indicador mais importante que resulta dessa medição é a despesa interna bruta em I&D, como percentagem do PIB. De acordo com as estatísticas da OCDE, a percentagem dessa despesa em I&D, em Portugal, é metade da média daquela que se verifica na União Europeia.

Fonte: Vida Económica



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segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Dados anuais sobre as actividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) em Portugal

Pela primeira vez, na operação estatística IPCTN08 (Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional para o ano de 2008) são recolhidos, apurados e divulgados dados anuais sobre recursos humanos e financeiros afectos a actividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) em Portugal.

O IPCTN é uma operação censitária sustentada na recolha de dados por indivíduo, por unidade ou organismo com actividades de I&D, enquadradas nos sectores Empresas ou Instituições (este último abrangendo unidades do Estado, Ensino Superior e Instituições Privadas sem Fins Lucrativos – IPSFL). Trata-se de uma operação estatística inscrita no Sistema Estatístico Nacional e está de acordo com os critérios definidos a nível internacional.

Estes resultados provisórios, apresentados na forma de quadros e gráficos com séries evolutivas, revelam para 2008 que:

• A despesa total em I&D representa, globalmente, 1,51% do PIB nacional;
• A despesa em I&D do sector Empresas assume, aproximadamente, 50% do total da despesa do país;
• O número de empresas com actividades de I&D em Portugal continua a aumentar, reportando-se estes dados a mais de 1.700;
• O número total de investigadores em “equivalente a tempo integral” (ETI) é de 40.563, concentrando-se estes essencialmente no conjunto dos sectores Ensino Superior e Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, com 26.654;
• O número de investigadores (ETI) na população activa é de 7,2‰.

O IPCTN é o instrumento oficial (integra o Sistema Estatístico Nacional) de contabilização dos recursos humanos e da despesa em I&D, seguindo critérios acordados a nível europeu pelo EUROSTAT e em articulação com a OCDE. A base conceptual está de acordo com critérios internacionais e definidos no Manual de Frascati.

Fonte: GPEARI /MCTES

IPCTN08 - Dados Provisorios

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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Portugal tem o maior nível de incentivos fiscais do espaço europeu para I&D nas empresas

As empresas em actividade em Portugal podem subtrair à colecta fiscal anual pelo menos 1/3 da despesa com Investigação e Desenvolvimento (I&D), beneficiando do quadro de incentivos fiscais mais favorável do espaço europeu.

Trata-se do novo Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE) que, segundo a Lei n.º 10/2009, publicada terça-feira no Diário da República, contempla uma taxa de dedução fiscal de 32,5% aplicável à despesa total em I&D, a somar á dedução de 50% do aumento desta despesa face à média dos dois anos anteriores (até ao limite de 1,5 milhões de euros). A dedução total pode assim atingir 82,5% do investimento em I&D à colecta em sede de IRC.

As novas disposições em vigor actualizam a Lei n.º 40/2005, que reintroduziu o SIFIDE em 2005, aumentando em 12,5 pontos percentuais a taxa de dedução fiscal aplicada à despesa empresarial total em I&D e duplicando o limite dedutível relativamente ao aumento da despesa de I&D face à média dos dois anos anteriores. Garante-se, assim, em Portugal, o maior nível de estímulo ao investimento privado em I&D na Europa.

Os dados de 2007 do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPCTN) mostram que Portugal foi o país europeu em que a despesa em I&D mais cresceu entre 2005 e 2007, tendo este crescimento sido verificado sobretudo pelas empresas e atingido 0,61% do PIB (988 milhões de Euros). Os dados mostram ainda um acréscimo inédito em Portugal do número de empresas com actividades de I&D, que passou de cerca de 930 em 2005 para mais de 1500 em 2007.

O SIFIDE possibilita a dedução à colecta do IRC de despesas de investigação e desenvolvimento, abrangendo as despesas associadas com pessoal, aquisições de imobilizado, despesas de funcionamento e despesas com patentes, constituindo mais uma medida do Governo para apoiar a competitividade das empresas em Portugal, facilitando condições para o investimento privado em I&D. Esta medida vem estimular a melhoria da capacidade tecnológica das empresas a operar em Portugal, incentiva o emprego científico e promove condições preferenciais no Espaço Europeu para a afirmação das empresas de base tecnológica.

A Lei n.º 10/2009, agora publicada, cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego, que visa promover o crescimento económico e o emprego, contribuindo para o reforço da modernização e da competitividade do País, das qualificações dos Portugueses, da independência e da eficiência energética, bem como para a sustentabilidade ambiental e promoção da coesão social.


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