A consolidação das contas públicas e a redução do défice para 4,5% são duas medidas que Daniel Bessa considera imperiosas no orçamento.
"Pese embora o contexto de grande dificuldade financeira, gostaria de ver aprovado um sistema avançado de incentivos fiscais à inovação, que desse um efectivo contributo para o aumento da competitividade do nosso país, por essa via", disse o responsável da COTEC - Associação Empresarial para a Inovação, Daniel Bessa.
Numa tentativa de perspectivar medidas que deverão constar do próximo Orçamento do Estado para 2011, o responsável da COTEC Portugal admitiu que "gostaria também de ver arredados do Orçamento, de forma inequívoca, projectos de investimento público consumidores de capital em larga escala, de baixa reprodutividade e cuja concretização a situação financeira do país aconselha, no mínimo, a deixar para momento mais oportuno".
Fonte: Diário Económico
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É cada vez mais difícil para as empresas, independentemente da área de negócio, diferenciarem-se e posicionarem-se num mercado cada vez mais competitivo e global. A sua produtividade, crescimento e competitividade dependem, em muito, da sua capacidade de investigação, desenvolvimento e inovação (IDI). A capacidade de investigação e desenvolvimento (I&D) das empresas é um factor decisivo não só da sua própria afirmação enquanto estruturas competitivas, como da produtividade e do crescimento económico a longo prazo.
O Governo Espanhol, numa atitude vanguardista a nível mundial, incluiu no seu sistema de incentivos fiscais à I&D, os custos associados a actividades de inovação tecnológica, passando a existir um sistema de benefícios fiscais à IDI.
A Lei Portuguesa não contempla a dedução de custos associados à “Inovação”, apenas à I&D através do SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial).
Atendendo a que a I&D empresarial constitui um poderoso instrumento de reforço da competitividade das economias, e que o investimento nestas actividades bem como na Inovação Tecnológica deve ser incentivado, neste contexto, deveriam ser dedutíveis as despesas associadas a actividades de inovação tecnológica, mas também de inovação de processos e de inovação de marketing, passando desta forma a dispormos de um sistema de incentivos fiscais à IDI?
"Pese embora o contexto de grande dificuldade financeira, gostaria de ver aprovado um sistema avançado de incentivos fiscais à inovação, que desse um efectivo contributo para o aumento da competitividade do nosso país, por essa via", disse o responsável da COTEC - Associação Empresarial para a Inovação, Daniel Bessa.
Numa tentativa de perspectivar medidas que deverão constar do próximo Orçamento do Estado para 2011, o responsável da COTEC Portugal admitiu que "gostaria também de ver arredados do Orçamento, de forma inequívoca, projectos de investimento público consumidores de capital em larga escala, de baixa reprodutividade e cuja concretização a situação financeira do país aconselha, no mínimo, a deixar para momento mais oportuno".
Fonte: Diário Económico
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É cada vez mais difícil para as empresas, independentemente da área de negócio, diferenciarem-se e posicionarem-se num mercado cada vez mais competitivo e global. A sua produtividade, crescimento e competitividade dependem, em muito, da sua capacidade de investigação, desenvolvimento e inovação (IDI). A capacidade de investigação e desenvolvimento (I&D) das empresas é um factor decisivo não só da sua própria afirmação enquanto estruturas competitivas, como da produtividade e do crescimento económico a longo prazo.
O Governo Espanhol, numa atitude vanguardista a nível mundial, incluiu no seu sistema de incentivos fiscais à I&D, os custos associados a actividades de inovação tecnológica, passando a existir um sistema de benefícios fiscais à IDI.
A Lei Portuguesa não contempla a dedução de custos associados à “Inovação”, apenas à I&D através do SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial).
Atendendo a que a I&D empresarial constitui um poderoso instrumento de reforço da competitividade das economias, e que o investimento nestas actividades bem como na Inovação Tecnológica deve ser incentivado, neste contexto, deveriam ser dedutíveis as despesas associadas a actividades de inovação tecnológica, mas também de inovação de processos e de inovação de marketing, passando desta forma a dispormos de um sistema de incentivos fiscais à IDI?
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