SIFIDE


:: SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial ::

O objectivo do SIFIDE é aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em I&D.

O SIFIDE, instaurado pela Lei nº 40/2005, DR nº 148, I Série A, de Agosto de 2005, veio substituir, vantajosamente, o sistema da reserva fiscal e torna-se uma ferramenta bem mais atractiva, com maiores perspectivas económicas. A sua implementação, com a subvenção dos projectos a posteriori, permite um cálculo mais justo.

Constitui, assim, um elemento fiável no plano de financiamento das empresas, permitindo-lhes recuperar até 70% do custo total anual da I&D. Através da publicação de novos Decretos de Lei, foram introduzidas as seguintes alterações:
  • Lei n.º 10/2009 de 10 de Março - recuperar até 82.5% do custo total anual da I&D a partir de 2009.
  • Lei n.º 3-B/2010 de 28 de Abril, a taxa incremental prevista na alínea b) do n.º 1 é acrescida em 20 pontos percentuais para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para actividades de investigação e desenvolvimento passando o limite previsto na mesma alínea a ser de € 1 800 000.
Esta medida vem, sobretudo, estimular a melhoria da capacidade tecnológica das empresas a operar em Portugal, incentivando o emprego científico e promovendo condições preferenciais no Espaço Europeu para a afirmação das empresas de base tecnológica.

Por representar uma importante economia fiscal e se tratar de um dos mais importantes benefícios que constituem o sistema fiscal português, o SIFIDE revelou-se um elemento extremamente dinamizador e catalisador no crescimento da competitividade empresarial, reflectindo-se no aumento da prática de actividades de I&D, enquanto estratégia para o desenvolvimento.


.: Investigação & Desenvolvimento - Metodologia de Avaliação :.


.: Manual de Frascati :.


.: Lei Nº. 40/2005 - SIFIDE :.

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