quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

QREN: Vale Inovação

:: QREN: Vale Inovação | AAC nº 02/SI/2011 ::

.:: Prazos para a Apresentação de Candidaturas ::.
.:: Entre o dia 25 de Janeiro de 2011 e o dia 09 de Março de 2011 ::.

O SI Qualificação de PME visa a promoção da competitividade das PME através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença activa no mercado global, através da utilização de factores dinâmicos da competitividade.Através do presente Aviso pretende-se apoiar de forma simplificada a aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação por parte de PME a entidades devidamente qualificadas para o efeito, para resposta a necessidades específicas da empresa, no sentido do aumento da sua competitividade.

Neste âmbito, incluem-se actividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, serviços de transferência de tecnologia, consultoria para aquisição, protecção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.

:: Tipologia de Projectos a Apoiar ::

Os projectos a apoiar inserem-se na tipologia “Vale Inovação – projecto simplificado de inovação” (alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do regulamento do SI Qualificação de PME).

O Vale Inovação visa o apoio à aquisição de serviços de consultoria e de inovação prestados por uma entidade seleccionada a partir da lista de entidades qualificadas, publicada no sítio Incentivos QREN (http://www.incentivos.qren.pt/), bem como nos sítios dos Programas Operacionais do QREN.

São susceptíveis de apoio os projectos que prevejam intervenção nas seguintes áreas de consultoria e inovação:
  • Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação;
  • Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
  • I&DT e transferência de tecnologia;
  • Propriedade industrial;
  • Criação, moda e design;
  • Comercialização e marketing;
  • Economia digital;
  • Qualidade;
  • Ambiente;
  • Diversificação e eficiência energética;
  • Internacionalização.
Não são apoiáveis as seguintes actividades:
  • Acções de formação;
  • Software já desenvolvido e comercializado no mercado;
  • Design e produção de material de publicidade.
O estatuto de entidade qualificada obtido no âmbito do AAC n.º 01/SI/2008 permanece válido para o presente concurso.

Fonte: POFC

.:: Links ::.

:: Vale I&DT: AAC nº 02/SI/2011 ::
:: Vale I&DT: Qualificação de Entidades para o Vale I&DT ::
:: QREN: Quadro de Referência Estratégico Nacional ::
:: QREN: Balanço da execução do QREN em 2010 e objectivos para 2011 ::

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