domingo, 23 de janeiro de 2011

Comissão Europeia aprovou volume recorde de auxílios estatais para a implantação de redes de banda larga em 2010

De acordo com os ambiciosos objectivos da agenda digital definida na UE até 2020, a Comissão Europeia aprovou, nos termos das orientações comunitárias para os auxílios estatais à banda larga, o uso de mais de € 1,8 bilhões de fundos públicos para o desenvolvimento da banda larga a apoiar a recuperação económica, o crescimento inclusivo e a competitividade a longo prazo da UE. Os recursos públicos são destinados a garantir que todos os cidadãos tenham acesso a velocidade de acesso à Internet de alta na União Europeia, incluindo em áreas rurais ou remotas.

O Vice-presidente encarregado da política da concorrência, Joaquín Almunia, comentou: Smart em altos investimentos de alta velocidade em banda larga e infra-estruturas muito são cruciais para criar empregos, crescimento econômico e desempenho para desbloquear o competidor do potencial da UE no longo prazo. expressão "A Comissão está UE empenhada em ajudar os países a acelerar os investimentos privados e públicos nesse setor. "

Em 2010, a Comissão adoptou um número recorde de 20 decisões que abrangem auxílio para o desenvolvimento da banda larga em, entre outros, da Catalunha, na Finlândia e na Baviera (a lista completa pode ser encontrada aqui ) que autoriza a utilização de mais de € 1,8 mil milhões de fundos públicos para o desenvolvimento da banda larga . Isto irá gerar, potencialmente, até € 3,5 bilhões de investimentos no setor. O auxílio aprovado em 2010 é mais do que quatro vezes a quantidade permitida em 2009 (ver tabela abaixo).

O apoio público nacional ficou em linha com setembro de 2009 Orientações de banda larga (ver IP/09/1332, MEMO/09/396 e MEMO/10/31 ), que expôs detalhadamente a abordagem da Comissão para os auxílios estatais neste domínio. Pública apoio necessário para assegurar uma cobertura universal de infra-estrutura de banda larga, evitando assim uma fractura digital entre e rurais ou remotas áreas urbanas.

A Comissão estabeleceu metas ambiciosas para o desenvolvimento da banda larga na sua estratégia UE 2020, na Agenda Digital ( ver página DAE , IP/10/581 , MEMO/10/199 , MEMO/10/200 ) e clarificou a possível utilização de fundos públicos no sector da comunicação em banda larga (ver IP/10/1142 , MEMO/10/426 e MEMO/10/427 ).

Estes objectivos só podem ser alcançados se os fundos públicos da UE e complementar os investimentos privados para estender a banda larga da geração atual e cobertura de banda larga de altíssima velocidade em áreas onde os operadores de mercado não são susceptíveis de investir em condições comerciais no futuro próximo. Adequados e acessíveis serviços de banda larga pode trazer grandes benefícios econômicos e sociais para as pessoas que vivem e trabalham em áreas como, por exemplo, fornecendo-lhes a possibilidade de teletrabalho, acesso a e-saúde, governo eletrônico e serviços de e-learning.

Ao avaliar o apoio do público para redes de banda larga, a Comissão faz o apoio do público se não impeça o investimento privado e permite aos operadores alternativos para obter um acesso efectivo e não discriminatório às infra-estruturas de banda larga subsidiada, aumentando assim as possibilidades de escolha e qualidade dos serviços à disposição dos cidadãos .

A abordagem permitiu que as redes de banda larga são construídos em áreas onde não havia nada disponível antes e são disponibilizados a competir prestadores de serviços de Internet em termos não discriminatórios. Desse modo, os auxílios estatais ajuda famílias e empresas nas zonas rurais para beneficiar o estado-da-arte serviços similares a preços similares aos estabelecidos em áreas urbanas.

A Comissão continuará a incentivar o uso inteligente dos recursos públicos em consonância com as Diretrizes para levar banda larga de alta velocidade e acesso à Internet de altíssima velocidade para os europeus quanto possível, tão depressa quanto possível - para ajudá-los a beneficiar das vantagens de um conhecimento sociedade baseada.

Além de financiamento nacional, para o período de financiamento 2007-2013 dos Fundos Estruturais da UE, num total de € 2,3 bilhões foram alocados para investimentos em infraestrutura de banda larga e 12900000000 € aos serviços da sociedade da informação, e mais € 360.000.000, através do Fundo de Desenvolvimento Rural foi utilizada para financiamento de banda larga. O BEI investiu em 2009 € 2,3 bilhões (desde 2000 um total de € 12 bilhões) em infra-estruturas de banda larga.

Fonte: Comissão Europeia

.:: Links ::.

:: Agenda Digital: Comissão Europeia ::
:: Europa 2020: Comissão propõe Nova Estratégia Económica ::


sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Programa MIT – Portugal: Apresentação de Candidaturas para Doutoramentos, Mestrados e Mestrados Executivos

:: MIT – Portugal: Apresentação de Candidaturas para Doutoramentos, Mestrados e Mestrados Executivos ::

Fonte: UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP

Está aberto o período de candidaturas a Doutoramentos (até 28 de Fevereiro de 2011), Mestrados (até 31 de Março de 2011) e Mestrados Executivos (até 15 de Junho de 2011) no Programa MIT – Portugal, relativas a início de estudos em 2011/2012. A apresentação de candidaturas pode ser feita através da Internet como indicado em Candidaturas para o Programa MIT – Portugal.

Fonte: UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Programa de Apoio à Economia Social (SOCIAL INVESTE)

:: Programa de Apoio à Economia Social (SOCIAL INVESTE) ::

Este Programa, visa criar uma linha de crédito bonificada e garantida, específica para as entidades que integram o sector social, denominada Programa de Apoio à Economia Social (SOCIAL INVESTE), com o objectivo de incentivar as entidades que integram o sector social ao investimento e ao reforço da actividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção, na modernização dos serviços prestados às comunidades, na modernização de gestão e no reforço de tesouraria.


.:: Objecto e objectivos ::.

1 - O presente diploma cria e regulamenta o Programa de Apoio à Economia Social (SOCIAL INVESTE), destinado a incentivar o desenvolvimento das actividades de natureza social e solidária das entidades que integram o sector social.

2 - O SOCIAL INVESTE é promovido e executado pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (CASES) e pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

3 - O SOCIAL INVESTE consiste numa linha de crédito bonificada e garantida, específica para as entidades que integram o sector social, com os seguintes objectivos:
    1. Investimento no reforço da actividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção;
    2. Modernização dos serviços prestados às comunidades;
    3. Modernização da gestão e reforço de tesouraria.


.:: Destinatários ::.

São destinatários do SOCIAL INVESTE as seguintes entidades:
    1. As instituições particulares de solidariedade social;
    2. As mutualidades;
    3. As misericórdias;
    4. As cooperativas;
    5. As associações de desenvolvimento local;
    6. Outras entidades da economia social sem fins lucrativos.


.:: Requisitos ::.

A entidade candidata ao SOCIAL INVESTE deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    1. Encontrar-se legalmente constituída e registada;
    2. Não ser detida em mais de 50 % pelo Estado;
    3. Dispor de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da actividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respectivo processo;
    4. Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
    5. Não ter registo de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia mútua ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade bancária e pela sociedade de garantia mútua;
    6. Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido.


.:: Linha de crédito ::.

1 - A linha de crédito referida no n.º 3 do artigo 1.º, no valor de (euro) 12 500 000 beneficia de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua, e de bonificação de taxa de juro e da comissão de garantia.

2 - A linha de crédito é instituída por meio de protocolos a celebrar entre a CASES, o IEFP, I. P., as instituições bancárias aderentes e as sociedades de garantia mútua.

3 - O financiamento máximo por entidade não pode ser superior a (euro) 100 000 e tem como limite 95 % do montante envolvido no projecto.

4 - As condições de acesso ao crédito e ao sistema de garantia mútua, nomeadamente a respectiva taxa de juro, as bonificações e as condições para a sua amortização, são fixadas nos protocolos referidos no n.º 2.

5 - São igualmente definidas nos protocolos referidos no n.º 2 as formas de satisfação dos encargos da CASES e do IEFP, I. P., com as bonificações da taxa de juro e das comissões de garantia.

6 - As responsabilidades financeiras relativas à contragarantia são realizadas por dotação directa do IEFP, I. P., ao Fundo de Contragarantia Mútuo.

7 - A gestão da linha de crédito é da responsabilidade da CASES, em articulação com o IEFP, I. P., podendo, através de adequados mecanismos de contratualização, ser atribuída a entidade externa.

O Social Investe é promovido e executado pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social e pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

.:: Links ::.

:: Portaria nº 42/2011 de 19 de Janeiro de 2011 ::

domingo, 16 de janeiro de 2011

Modelo 22: Declaração periódica de rendimentos - Anexos A,B,C e Instruções

:: Modelo 22, Anexos A,B,C e Instruções ::

Foi publicada em Diário da República a Declaração periódica de Rendimentos Modelo 22, destinada, fundamentalmente, ao apuramento do lucro tributável dos exercícios de 2010 e anteriores.

A Declaração n.º 245/2010 - 30/12 - n.º 252 - Série II, publica o impresso da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22 e as instruções para o seu preenchimento.

O Modelo 22 deve ser apresentado pelas entidades residentes, quer exerçam ou não, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (sem prejuízo do disposto nos n.º 6 e 7 do artigo 109.º do CIRC), pelas entidades não residentes com estabelecimento estável em território português e pelas entidades que não tenham sede nem direcção efectiva em território português e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado, desde que, relativamente aos mesmos, não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo.

A declaração deve ser obrigatoriamente entregue por transmissão electrónica de dados (Internet) e deve ser enviada, anualmente, até ao último dia do mês de Maio. Para os sujeitos passivos com período especial de tributação, esta deve ser entregue até ao último dia do 5.º mês posterior à data do termo desse período, independentemente de esse dia ser útil ou não.

:: SIFIDE ::

Ao nível do SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial, não houve alterações, mantendo-se o campo destinado para o efeito.

.:: Links ::.

:: Declaração n.º 245/2010 - 30/12 - n.º 252 - Série II ::
:: SIFIDE ::
:: SIFIDE - Principais resultados no período 2006-2008 ::
:: SIFIDE - Histórico ::

sábado, 15 de janeiro de 2011

QREN: Balanço da execução do QREN em 2010 e objectivos para 2011

:: Balanço da execução do QREN em 2010 e objectivos para 2011 ::

O Quadro de Referência Estratégico Nacional apoiou em 3 253 milhões de euros investimento empresarial no valor total de 6 484 milhões de euros, segundo os dados apresentados pelo Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, no balanço da execução do QREN em 2010 e objectivos para 2011.

Os sistemas de incentivos apoiaram ajudas directas ao investimento para 3 527 empresas, a criação de 510 novas empresas (start-ups) e mecanismos de engenharia financeira para outras 6 018 empresas. Em 2010 a execução do QREN ultrapassou o objectivo de 20% definido pelo Governo, atingindo os 23%.

Para 2011, o objectivo é disponibilizar mais de 3 500 milhões de euros de fundos para alavancar um investimento de mais de 5 000 milhões de euros, acelerando a execução do QREN para 40%. Para garantir a contrapartida nacional ao investimento dos fundos do QREN, estão a ser tomadas medidas como um empréstimo de 1 500 milhões de euros ao Banco Europeu de Investimento (BEI), linhas de crédito para as empresas e aumento das taxas de co-financiamento.

.:: A EXECUÇÃO DO QREN EM 2010 ::.

Meta de 20% de execução superada:
  • 23% de execução no final de 2010
  • 3 p.p. acima da meta (+ 642 M€ de fundos e + 1.000 M€ de investimento total)

Fonte: Governo da República Portuguesa


.:: Crescimento da execução em todos os fundos ::.

Fonte: Governo da República Portuguesa


.:: Portugal bem posicionado na comparação internacional ::.

Fonte: Governo da República Portuguesa

Fonte: Governo da República Portuguesa


Fonte: Governo da República Portuguesa

.:: Links ::.

:: QREN EXECUÇÃO 2010 E OBJECTIVOS 2011 ::


Fonte: Governo da República Portuguesa

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Programa Welcome II - Recrutamento de doutorados

:: Programa Welcome II - Recrutamento de doutorados ::

.:: Candidaturas até 14 de Março ::.

As instituições de investigação portuguesas têm até 14 de Março de 2011 a possibilidade de submeter uma candidatura ao Welcome II, um instrumento que apoia o recrutamento de investigadores Europeus que pretendem trabalhar em Portugal depois de terem desenvolvido investigação em Países Terceiros.

Podem celebrar contratos-programa, no âmbito do presente regulamento, as seguintes instituições:
  • Instituições de Ensino Superior em parceria com Instituições de I&D acreditadas pela FCT, de todas as áreas de investigação;
  • Laboratórios Associados;
  • Laboratórios de Estado;
  • Empresas, incluindo PME, com actividades de I&D;
  • Outras instituições públicas ou privadas com actividades de I&D reconhecidas pela FCT.

O programa Welcome II é administrado pela FCT, sendo co-financiado pela Acção Marie Curie COFUND, no âmbito do 7º Programa Quadro.

As candidaturas são submetidas conjuntamente pelo investigador e pela instituição que o pretende contratar em Portugal.

Mais informações:
https://jap.fct.mctes.pt/
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/contratacaodoutorados/welcome2/
Tel.: +351 213924446 / +351 213400400
E-mail: welcome2@fct.mctes.pt

Folheto Divulgação

Fonte: FCT

domingo, 9 de janeiro de 2011

QREN: COMPETE abre concurso para Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico

:: QREN: COMPETE abre concurso para Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico ::

No âmbito do COMPETE - Programa Operacional Factores de Competitividade, foi aberto concurso para Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico em todos os domínios científicos:

SAESCTN - Edital n.º 08/SAESCTN/2010
Prazo para apresentação de candidaturas: entre 30 de Dezembro de 2010 e 24 de Fevereiro de 2011

A dotação orçamental FEDER afecta ao presente concurso é de 6.5 milhões de €uros, sendo de 200 mil €uros o valor máximo de financiamento por projecto.

Apresentação de Candidaturas

Para esta linha de financiamento podem-se candidatar equipas de investigação, individualmente ou em associação, das seguintes entidades:
  • Instituições do Ensino Superior, seus Institutos e Centros de I&D;
  • Laboratórios Associados;
  • Laboratórios do Estado;
  • Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objecto principal actividades de Ciência e Tecnologia;
  • Empresas desde que inseridas em projectos liderados por Instituições de I&D públicas ou privadas sem fins lucrativos;
  • Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam, ou participem em actividades de investigação científica.

As candidaturas devem ser apresentadas à FCT, em língua inglesa nas suas componentes principais, em formulário electrónico próprio e submetidas electronicamente através do sítio https://concursos.fct.mctes.pt/projectos/.

Recomenda-se a leitura do Guião para elaboração e submissão de candidaturas, disponível em: http://alfa.fct.mctes.pt/projectosFCT2010, bem como os Regulamentos referidos no ponto 7 do Edital em Anexo.

Fonte: POFC

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