:: SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial) & RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) ::
Segundo a Lei n.º 3-B/2010 de 28 de Abril - Orçamento do Estado para 2010, foram efectuadas as seguintes alterações:
- Artigo 114.º - Alteração à Lei n.º 40/2005, de 3 de Agosto (SIFIDE)
- A taxa incremental prevista na alínea b) do n.º 1 é acrescida em 20 pontos percentuais para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para actividades de investigação e desenvolvimento passando o limite previsto na mesma alínea a ser de € 1 800 000.
- Artigo 116.º - Regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI)
- O regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) aprovado pelo artigo 13.º da Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, mantém -se em vigor até 31 de Dezembro de 2010.
SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
:: SIFIDE & RFAI - Lei n.º 3-B/2010 ::
Sem comentários:
Enviar um comentário