quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

PME vão ter regime fiscal especial OE 2010


Governo cria novos incentivos no âmbito das despesas em Investigação e Desenvolvimento (I&D)

A criação de novos incentivos à contratação de doutorados, no âmbito das despesas em investigação e desenvolvimento, está inscrita nas alterações ao regime fiscal previstas para o próximo ano, segundo a versão preliminar da proposta de OE.

No âmbito do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), legislado em 2005, o Governo decidiu agora ampliar a taxa incremental de dedução à colecta para 70 por cento, sempre que o objectivo das empresas seja efectuar despesas na contratação de doutorados.

A alteração proposta aumenta também o limite em vigor para este incentivo à investigação e desenvolvimento dos actuais 750 mil euros para 1,8 milhões de euros.

A legislação que está neste momento em vigor (Lei 40/2005) determina que a dedução das despesas com investigação e desenvolvimento, na parte que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, pode realizar-se com base numa dupla percentagem. Na taxa de base, estão em causa 20 por cento das despesas realizadas no período; quanto à taxa incremental, actualmente abrange 50 por cento do acréscimo das despesas realizadas no ano fiscal em causa, face à média aritmética dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 750 mil euros.

SIFIDE SIFIDE


Business Angels podem deduzir à colecta 20 por cento do investimento realizado

Os investidores informais em capital de risco, conhecidos por business angels, vão passar a poder deduzir à colecta 20 por cento do investimento realizado, com o limite de 15 por cento da mesma.

Esta é uma das novas medidas previstas na versão preliminar da proposta de OE para o próximo ano, que desta forma consagra um regime jurídico-fiscal para estes investidores. A técnica e os limites deste regime serão semelhantes às regras que estão em vigor para o mecenato, indica o documento hoje entregue na Assembleia da República.

O novo benefício atribuído aos business angels será também articulado com dois programas geridos pelo IAPMEI, o Finicia e o Compete.

No âmbito do programa Compete, foi lançado em 2009 um fundo de co-investimento, com base em investimentos conjuntos de business angels e de fundos comunitários do QREN, para o apoio a projectos de empreendedorismo.

QREN QREN


Regime fiscal especial para incentivar a entrada em bolsa das Pequenas e Médias Empresas

O Governo vai criar um regime fiscal especial para incentivar a entrada em bolsa das Pequenas e Médias Empresas, uma medida há muito reclamada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e pela Euronext Lisboa.

No documento preliminar do Orçamento do Estado para 2010, está prevista uma “autorização legislativa em matéria fiscal” para impulsionar o “acesso ao mercado de capitais por parte das PME portuguesas, enquanto instrumento privilegiado de diversificação e reforço das fontes de capital” como forma de “financiamento competitivo”.

Sem adiantar que tipo de incentivos estão previsto, o documento refere que a intenção é “aproximar os pequenos e médios empresários portugueses do mercado de capitais”. As propostas foram inspiradas em medidas já em vigor em França e no reino Unido.

Tal como a CMVM, a Euronext Lisboa também já tinha apresentado uma proposta semelhante. O Governo retoma algumas das sugestões apresentadas.

Fonte: Público

SIFIDE - Sistemas de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial

QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Manual de Frascati melhora acções de I&D

Há cerca de 15 anos que a OCDE faz do financiamento da I&D na Europa o seu trabalho. O “Manual de Frascati” foi desde sempre a sua pedra angular. Agora a versão portuguesa passou a existir. Trata-se da obra de referência para a medição das despesas dedicadas à investigação e ao desenvolvimento.

A ocasião da sua publicação em português é uma oportunidade para reflectir sobre os indicadores que este manual daquela organização permite obter e para extrair ensinamentos que possibilitem tornar mais eficazes as políticas de I&D em Portugal. O processo de decisão e a definição de políticas devem assentar na racionalidade dos indicadores, que progressivamente se têm qualificado e generalizado. O “Manual de Frascati” tem exercido um papel central na melhoria da qualidade dos referidos indicadores e na sua internacionalização.

O enfoque do manual é a medição do total de despesas internas, destinadas à realização de acções de I&D efectuadas em território nacional durante um determinado período. O indicador mais importante que resulta dessa medição é a despesa interna bruta em I&D, como percentagem do PIB. De acordo com as estatísticas da OCDE, a percentagem dessa despesa em I&D, em Portugal, é metade da média daquela que se verifica na União Europeia.

Fonte: Vida Económica



Manual de Frascati - http://f-iniciativas-pt.blogspot.com

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Dados anuais sobre as actividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) em Portugal

Pela primeira vez, na operação estatística IPCTN08 (Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional para o ano de 2008) são recolhidos, apurados e divulgados dados anuais sobre recursos humanos e financeiros afectos a actividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) em Portugal.

O IPCTN é uma operação censitária sustentada na recolha de dados por indivíduo, por unidade ou organismo com actividades de I&D, enquadradas nos sectores Empresas ou Instituições (este último abrangendo unidades do Estado, Ensino Superior e Instituições Privadas sem Fins Lucrativos – IPSFL). Trata-se de uma operação estatística inscrita no Sistema Estatístico Nacional e está de acordo com os critérios definidos a nível internacional.

Estes resultados provisórios, apresentados na forma de quadros e gráficos com séries evolutivas, revelam para 2008 que:

• A despesa total em I&D representa, globalmente, 1,51% do PIB nacional;
• A despesa em I&D do sector Empresas assume, aproximadamente, 50% do total da despesa do país;
• O número de empresas com actividades de I&D em Portugal continua a aumentar, reportando-se estes dados a mais de 1.700;
• O número total de investigadores em “equivalente a tempo integral” (ETI) é de 40.563, concentrando-se estes essencialmente no conjunto dos sectores Ensino Superior e Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, com 26.654;
• O número de investigadores (ETI) na população activa é de 7,2‰.

O IPCTN é o instrumento oficial (integra o Sistema Estatístico Nacional) de contabilização dos recursos humanos e da despesa em I&D, seguindo critérios acordados a nível europeu pelo EUROSTAT e em articulação com a OCDE. A base conceptual está de acordo com critérios internacionais e definidos no Manual de Frascati.

Fonte: GPEARI /MCTES

IPCTN08 - Dados Provisorios

Manual de Frascati - http://f-iniciativas-pt.blogspot.com

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Portugal tem o maior nível de incentivos fiscais do espaço europeu para I&D nas empresas

As empresas em actividade em Portugal podem subtrair à colecta fiscal anual pelo menos 1/3 da despesa com Investigação e Desenvolvimento (I&D), beneficiando do quadro de incentivos fiscais mais favorável do espaço europeu.

Trata-se do novo Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE) que, segundo a Lei n.º 10/2009, publicada terça-feira no Diário da República, contempla uma taxa de dedução fiscal de 32,5% aplicável à despesa total em I&D, a somar á dedução de 50% do aumento desta despesa face à média dos dois anos anteriores (até ao limite de 1,5 milhões de euros). A dedução total pode assim atingir 82,5% do investimento em I&D à colecta em sede de IRC.

As novas disposições em vigor actualizam a Lei n.º 40/2005, que reintroduziu o SIFIDE em 2005, aumentando em 12,5 pontos percentuais a taxa de dedução fiscal aplicada à despesa empresarial total em I&D e duplicando o limite dedutível relativamente ao aumento da despesa de I&D face à média dos dois anos anteriores. Garante-se, assim, em Portugal, o maior nível de estímulo ao investimento privado em I&D na Europa.

Os dados de 2007 do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPCTN) mostram que Portugal foi o país europeu em que a despesa em I&D mais cresceu entre 2005 e 2007, tendo este crescimento sido verificado sobretudo pelas empresas e atingido 0,61% do PIB (988 milhões de Euros). Os dados mostram ainda um acréscimo inédito em Portugal do número de empresas com actividades de I&D, que passou de cerca de 930 em 2005 para mais de 1500 em 2007.

O SIFIDE possibilita a dedução à colecta do IRC de despesas de investigação e desenvolvimento, abrangendo as despesas associadas com pessoal, aquisições de imobilizado, despesas de funcionamento e despesas com patentes, constituindo mais uma medida do Governo para apoiar a competitividade das empresas em Portugal, facilitando condições para o investimento privado em I&D. Esta medida vem estimular a melhoria da capacidade tecnológica das empresas a operar em Portugal, incentiva o emprego científico e promove condições preferenciais no Espaço Europeu para a afirmação das empresas de base tecnológica.

A Lei n.º 10/2009, agora publicada, cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego, que visa promover o crescimento económico e o emprego, contribuindo para o reforço da modernização e da competitividade do País, das qualificações dos Portugueses, da independência e da eficiência energética, bem como para a sustentabilidade ambiental e promoção da coesão social.


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