domingo, 27 de março de 2011

QREN: CCDR tem 27 milhões do QREN reservados para empresas algarvias

:: QREN ::
.:: CCDR tem 27 milhões do QREN reservados para empresas algarvias ::.

Está aberto novo período de receção de candidaturas de empresas algarvias aos sistemas de apoio do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN). A CCDR Algarve está a coordenar o processo e a divulgá-lo e em busca de projetos exequíveis que permitam às empresas consolidar e aumentar a sua competitividade nos mercados nacional e internacional, e, consequentemente aumentar a produtividade regional e nacional.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve está a avançar com novas sessões de divulgação e esclarecimento sobre os sistemas de incentivos do QREN às empresas. Está a ser aberta nova fase de apresentação de candidaturas aos incentivos para Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, à Inovação e à Qualificação para Pequenas e Médias Empresas (PME).

Para as empresas algarvias está reservado um orçamento global na ordem dos 27,7 milhões de euros. Deste orçamento, está prevista a aplicação de 15 milhões nas candidaturas relacionadas com o sistema de incentivos à inovação.

De acordo com as informações divulgadas, são considerados apoiáveis os projetos de empresas dos setores da indústria, energia, comércio, turismo, serviços e construção civil.

Fonte: JAONLINE

EXPORT INVESTE: Novos apoios a empresas exportadoras

:: EXPORT INVESTE: Novos apoios a empresas exportadoras ::

Foi criado um novo instrumento de apoio às empresas exportadoras nacionais, no valor de 275 milhões de euros – o EXPORT INVESTE.

Em causa está o fomento das exportações, através de uma resposta a necessidades de financiamento e cobertura de riscos relacionadas com a actividade empresarial, que envolva longos ciclos de fabrico.

Um dos principais objectivos do novo pacote de apoios é permitir o desconto junto da banca das encomendas firmes efectuadas por clientes estrangeiros às empresas nacionais que tenham ciclos longos de produção e facturação, designadamente no sector dos moldes, máquinas e equipamentos, software, entre outros.

O EXPORT INVESTE é composto por:
  • Uma Linha de Seguro de Créditos, no valor de 200 milhões de euros;
  • Uma Linha de Crédito de 75 milhões de euros.

A nova Linha de Seguro de Créditos de 200 milhões de euros, designada por OCDE III, permitirá às empresas exportadoras o acesso a operações de seguro de créditos específicos, de curto prazo (até 2 anos), visando a cobertura dos riscos de crédito e, igualmente, de fabrico. A operacionalização da linha, a vigorar até ao final de 2011, será efectuada em parceria com as Seguradoras de Crédito que operam no mercado nacional, e implicará um envolvimento público, em garantias, de até 150 milhões de euros.

Este tipo de operações com países fora da OCDE poderão ser enquadradas na actual linha de seguro de créditos para estes mercados, em vigor desde o início de 2009 e renovada até final de 2011.

A Linha de Crédito de 75 milhões de euros está direccionada para o financiamento da produção de produtos e equipamentos com ciclos de fabrico de até 18 meses, destinados à exportação, e será operacionalizada através de parcerias com a Banca. Os créditos a conceder ao abrigo deste instrumento, com limite de € 500 mil por operação, e 4 operações em simultâneo por empresa, beneficiarão de garantias do Sistema Nacional de Garantia Mútua de até 50%, podendo ser amortizados até 5 anos e beneficiar de uma taxa de juro competitiva face às actuais condições de mercado.

Fonte: IAPMEI

.:: Links ::.

:: EXPORT INVESTE – Linha de Seguro de Créditos OCDE III ::

:: EXPORT INVESTE – Linha de Crédito ::

quinta-feira, 10 de março de 2011

Taxa Zero para PME Inovadoras

:: Taxa Zero para PME Inovadoras ::

O Conselho de Ministros de 10 de Março aprovou um Decreto-Lei que cria a Taxa Zero para a Inovação, com o objectivo de reduzir os custos de contexto e encargos administrativos para as Pequenas e Médias Empresas inovadoras ou empresas de jovens empreendedores que invistam em investigação e desenvolvimento, no quadro do Simplex e da Iniciativa para a Competitividade e o Emprego.

As empresas que tenham realizado despesas de investigação e desenvolvimento, mantido ou aumentado o quadro de pessoal e aumentado o volume negócio em 5% ou mais, nos três anos anteriores, ficam isentas do pagamento de taxas ou emolumentos que seriam devidos por actos praticados por serviços da Administração Central do Estado, directa e indirecta.

A verificação das condições para beneficiar desta isenção é feita anualmente e anotada, de forma automática e electrónica, na certidão do registo comercial da sociedade, de acordo com a informação constante na base de dados da Informação Empresarial Simplificada (IES).

A iniciativa Taxa Zero para a Inovação prevê a isenção de taxas e emolumentos para as PMEs, devidamente certificadas pelo IAPMEI, que, nos últimos três exercícios económicos, i) tenham realizado despesas de investigação e desenvolvimento, ii) mantido ou aumentado o número de trabalhadores no seu quadro de pessoal e iii) aumentado o volume negócio em valor médio igual ou superior a 5%. Esta medida abrange ainda as start ups que invistam em investigação e desenvolvimento.

Assim, as PMEs que reúnam estas condições ficarão isentas do pagamento de taxas ou emolumentos que seriam devidos por actos praticados por serviços da Administração Central do Estado, directa e indirecta, como sejam, a título de exemplo:
    1. Registos comerciais da vida da empresa como, por exemplo, os registos da nomeação de um gerente ou de um administrador da sociedade;
    2. Registos prediais da vida da empresa como, por exemplo, o registo da compra de um imóvel que seja a sede da empresa;
    3. Registos da frota automóvel da empresa;
    4. Registo da marca ou da patente da empresa;
    5. Taxas envolvidas no licenciamento de uma actividade industrial como a apreciação do pedido de autorização e instalação de uma fábrica;
    6. Taxas cobradas pelos serviços de segurança contra incêndio em edifícios prestados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil;
    7. Taxas cobradas pelos serviços prestados pelo Instituto Português da Qualidade para controlo dos instrumentos de medição como, por exemplo, balanças ou bombas de gasolina;
    8. Taxas cobradas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres que envolvam, por exemplo, a autorização para o transporte de mercadorias perigosas.

.:: Perguntas e Respostas ::.

1. O que é a Taxa Zero para a Inovação?

A Taxa Zero para a Inovação é uma medida dirigida às PME inovadoras e às jovens empresas (start ups) que invistam em investigação e desenvolvimento, que isenta estas empresas do pagamento de taxas e emolumentos devidos por actos praticados por serviços da administração central do Estado, directa e indirecta como, por exemplo, as taxas e os emolumentos envolvidos no registo da vida da empresa ou na autorização e instalação de uma fábrica.

2. Qual o objectivo da Taxa Zero para a Inovação?

A Taxa Zero para a Inovação é uma das medidas que faz parte da Iniciativa para a Competitividade e Emprego que foi recentemente aprovada pelo Governo e tem como objectivos reduzir os custos de contexto e os encargos administrativos para as PMEs inovadoras e para as jovens empresas (start ups) que apostem na investigação e no desenvolvimento.

3. Quais são as empresas que estão abrangidas pela Taxa Zero para a Inovação?

Estão abrangidas as PMEs que tenham essa certificação conferida pelo IAPMEI que, nos últimos três exercícios económicos (por exemplo, 2008, 2009 e 2010), reúnam as seguintes condições:
    1. Realização de despesas de investigação e desenvolvimento;
    2. Manutenção ou aumento do número de trabalhadores no seu quadro de pessoal;
    3. Aumento do volume negócios em valor médio igual ou superior a cinco por cento nos três exercícios económicos.

Estão ainda abrangidas as jovens empresas (start ups) que apostem na investigação e no desenvolvimento.

4. Que taxas e emolumentos estão abrangidas pela Taxa Zero para a Inovação?

A Taxa Zero para a Inovação isenta as PMEs inovadoras e as jovens empresas (start ups) que apostem na investigação e no desenvolvimento do pagamento de diversas taxas e emolumentos cobrados por actos praticados pelos serviços da administração central do Estado, directa e indirecta que estejam relacionadas com a sua actividade económica, como, por exemplo:
    1. Registos comerciais da vida da empresa como, por exemplo, os registos da nomeação de um gerente ou de um administrador da sociedade;
    2. Registos prediais da vida da empresa como, por exemplo, o registo da compra de um imóvel que seja a sede da empresa;
    3. Registos da frota automóvel da empresa;
    4. Registo da marca ou da patente da empresa;
    5. Taxas envolvidas no licenciamento de uma actividade industrial como a apreciação do pedido de autorização e instalação de uma fábrica;
    6. Taxas cobradas pelos serviços de segurança contra incêndio em edifícios prestados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil;
    7. Taxas cobradas pelos serviços prestados pelo Instituto Português da Qualidade para controlo dos instrumentos de medição como, por exemplo, balanças ou bombas de gasolina;
    8. Taxas cobradas pela ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social para que uma empresa que detém uma publicação periódica possa começar a vendê-la ao público;
    9. Taxas cobradas pelos serviços prestados pela Autoridade Marítima Nacional que envolvam, por exemplo, a construção de embarcações;
    10. Taxas cobradas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres que envolvam, por exemplo, a autorização para o transporte de mercadorias perigosas.

5. Qual o montante que as empresas abrangidas por esta medida podem poupar com esta medida?

Com esta medida, estima-se que estas empresas possam poupar, no total, cerca de três milhões de euros. E que cada empresa possa poupar até mil euros por ano.

6. Quantas empresas vão ser abrangidas por esta medida?

Estima-se que esta medida abranja cerca de 1000 empresas por ano.

7. Quando entra em vigor a medida hoje aprovada?

Tendo em conta os calendários do processo legislativo e os desenvolvimentos informáticos que são necessários realizar para implementar esta medida, prevê-se que a mesma entre em funcionamento no 2.º semestre deste ano.

8. A isenção de taxas e emolumentos ao abrigo da Taxa Zero para a Inovação abrange taxas cobradas pelas autarquias?

Não. Na primeira fase desta medida, apenas está previsto que estejam abrangidas as taxas e emolumentos cobrados por actos praticados pelos serviços da administração central do Estado, directa e indirecta.

Para que, no futuro, também possa haver isenções de taxas cobradas pelas autarquias, é necessário apresentar uma Proposta de Lei na Assembleia da República.

9. Esta medida abrange a isenção de taxas fiscais e de segurança social?

Não. No actual cenário de controlo orçamental não é possível isentar as empresas de taxas fiscais e de segurança social.

10. O Governo vai tomar mais medidas de simplificação e de redução dos custos de contexto, com o objectivo de para promover a competitividade e o emprego?

Sim. Brevemente, serão tomadas outras medidas de simplificação administrativa, nomeadamente através da criação de um programa Simplex Exportações, especialmente dedicado às empresas exportadoras.

11. Esta medida constitui um exercício isolado de redução de custos de contexto para as empresas?

Não. Estas medidas inserem-se num conjunto muito vasto de iniciativas de simplificação que visam reduzir custos de contexto para as empresas, favorecendo a criação de riqueza e de postos de trabalho.

Recentemente, foi simplificada a constituição de sociedades por quotas e sociedades unipessoais por quotas, com a eliminação da obrigatoriedade de um capital social mínimo - que era de 5000 mil euros - e que passou a poder ser livremente definido pelos sócios. Com esta iniciativa, foi também eliminada a necessidade de depositar, no momento da constituição da sociedade, o capital social, podendo as entradas financeiras ser entregues nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.

No âmbito do programa Simplex, foram eliminadas formalidades desnecessárias, sem qualquer valor acrescentado, simplificados procedimentos e disponibilizados novos serviços em regime de balcão único, presenciais ou através da Internet.

Assim, tornaram-se facultativas as escrituras relativas a diversos actos da vida dos cidadãos e das empresas, reduziram-se prazos e desmaterializaram-se procedimentos para iniciar uma actividade industrial, disponibilizaram-se serviços através da Internet, como a Empresa Online, a Informação Empresarial Simplificada (IES), ou as certidões permanente do registo comercial e predial, e abriram-se balcões únicos como a Empresa na Hora e o Casa Pronta, apontados no relatório Doing Business 2011, do Banco Mundial, como reformas de sucesso, que contribuíram para melhorar a posição de Portugal no ranking que avalia o ambiente de negócios.

Fonte: Governo da República Portuguesa

terça-feira, 8 de março de 2011

Comité europeu para a ciência elogia investimento português em investigação

::Comité Europeu para a Ciência ::
:: Elogia Investimento Português em Investigação::

:: ERAC: ERAC opinion on the 2011 Annual Growth Survey ::

(...)
The present annexe illustrates the ERAC opinion on the Annual Growth Report with some good practise examples from Member States. It is not intended to provide an exhaustive list of national measures contributing to the three main areas for reform identified in the ERAC opinion.

I. Good examples of "smart" fiscal consolidation

Portugal has provided continuous growth of public funding to R&D over the last years (46% increase in the preceding four years, at constant prices) as well as fiscal incentives to private R&D, in spite of a very strict fiscal consolidation policy. Public appropriations for R&D in the 2011 budget exceed by 1% those of 2010. Total R&D expenditure in Portugal has reached 1, 71% of GDP in 2009 (more than 50% in the private sector);

II. Good examples of increasing the efficiency and effectiveness of public funding

The creation and development of the first intergovernmental international research laboratory in the Iberian Peninsula has been achieved by the combined efforts of Portugal and Spain. The INL – International Iberian Nanotechnology Laboratory – is attracting researchers at world level. This is a partnership with investments in equal parts by both countries and a considerable share of European Structural Funds.

III. Good examples of structural reforms

An ‘Innovation Portugal’ Programme is being developed in collaboration with civil society, namely with COTEC Portugal (Innovation Association for Industry) and the Innovation Agency . Five thematic meetings between January-February with stakeholders (companies, universities, R&D centres, entrepreneurs, etc.), are aiming at:
  • Creation of more favourable conditions for company investment in R&D and innovation, namely through policy measures aimed at improving access to funding, especially for SMEs, complementing the other support measures for private investment in R&D.
  • Reinforcement/readjustment of the policy regarding competitive clusters and hubs aimed at increasing the linkages between companies and research centres, as part of a strategy for developing knowledge clusters within those sectors of activity displaying greater export potential.
  • Dedication to eco-innovation, as an area capable of producing new products and jobs and generating innovation within the more traditional business sectors.

Fonte: EUROPEAN RESEARCH AREA COMMITTEE

##

Um parecer recente do Comité do Espaço Europeu da Investigação (conhecido pela sigla ERAC), que analisa o crescimento anual dos países da União, elogia as políticas portuguesas na área da investigação e desenvolvimento tecnológico (I&D), incluindo Portugal "nos bons exemplos" dos países que continuam a apostar nesta área apesar das restrições orçamentais impostas pela crise internacional.

O ERAC, um órgão de consulta que auxilia a Comissão Europeia e o Conselho no domínio da I&D, salienta no documento, datado de 28 de Fevereiro, que Portugal apresenta "um crescimento contínuo do financiamento público em investigação e desenvolvimento nos últimos anos (aumento de 46 por cento nos últimos quatro anos, a preços constantes)". E elogia os incentivos fiscais ao investimento privado nesta área, "apesar de uma política de consolidação muito rigorosa a nível fiscal".

O parecer nota ainda que, no orçamento deste ano, o montante atribuído à I&D "excede em um por cento o de 2010", e que o total do investimento nesta aérea "atingiu 1,71 por cento do produto interno bruto [PIB] em 2009 (mais de 50 por cento do qual no sector privado)". Apesar do crescimento rápido, Portugal ainda não atingiu a média europeia, que está nos 1,9 por cento, menos de metade do investimento em percentagem do PIB de países como os EUA e o Japão.

O documento enaltece também a criação, em 2009, do primeiro laboratório de investigação criado por uma parceria intergovernamental, o Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia, que deverá estar totalmente instalado até Abril em Braga. O laboratório, que resulta de uma parceria entre os governos português e espanhol, "está a atrair investigadores a nível mundial", salienta o comité.

Portugal é também visto como um exemplo a seguir ao nível das reformas estruturais, salientando-se a este nível o Programa para Executivos em Gestão da Inovação, lançado em Setembro de 2008 em colaboração com a sociedade civil.

No parecer, o comité realça a necessidade de os estados-membros procurarem uma consolidação fiscal inteligente, favorecendo o crescimento em áreas como a educação e a inovação. Por outro lado, e uma vez que uma das cinco metas prioritárias da Estratégia 2020, adoptada em Junho do ano passado, é que cada país invista pelo menos três por cento do PIB em I&D, o ERAC salienta que é fundamental aumentar a eficácia do financiamento público e impulsionar, dessa forma, o próprio investimento privado.

Defendendo que o uso dos fundos estruturais de apoio à investigação e inovação devem ser melhorados, os membros do comité sublinham que existe potencial para melhorar o desempenho dos sistemas nacionais de investigação e inovação, de modo a que cada euro investido produza o melhor retorno. O ERAC alerta ainda para a necessidade de acompanhar e avaliar o impacto das reformas já iniciadas e identificar novas medidas que complementem as já existentes.

Fonte: Público

.:: Links ::.

:: ADI: Inquérito à Valorização de Resultados da I&D Empresarial ::
:: SIFIDE: Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial ::
:: SIFIDE: SIFIDE - Principais resultados no período 2006-2008 ::
:: SIFIDE: Resumo Histórico ::

segunda-feira, 7 de março de 2011

Carga fiscal e restrição de benefícios arriscam fuga de ‘cérebros’

:: Carga fiscal e restrição de benefícios arriscam fuga de ‘cérebros’ ::

Ao arrepio das orientações do Governo com vista à atracção de “cérebros” para Portugal, a administração fiscal estabeleceu novas regras.

As restrições na aplicação de benefícios fiscais a residentes não habituais e a elevada carga fiscal em Portugal aplicada a contribuintes residentes arriscam a acentuar a tendência de deslocalização de empresas e de fuga de cérebros, bem como a não atracção de quadros superiores para actividades de alto valor acrescentado.

Fiscalistas apontam baterias para as novas orientações do Fisco, isto porque, em 2010, a DGCI restringiu o universo de quadros superiores de empresas que venham trabalhar para Portugal e que tinham a expectativa de poder beneficiar de uma taxa especial de IRS de 20%, durante dez anos, consagrada no Código Fiscal do Investimento, que entrou em vigor em Setembro de 2009. Ao arrepio das orientações do Governo com vista à atracção de "cérebros" para Portugal, a administração fiscal estabeleceu, em circular, o seu entendimento do que é um quadro superior: terão de ter cargo de direcção e poderes de vincular juridicamente a empresa. Também a evolução do nível de fiscalidade em Portugal evidencia, segundo o fiscalista Nuno Sampayo Ribeiro, "ligeireza na avaliação do impacto nas condições de doing business [fazer negócio] em Portugal". Um impacto negativo que só será travado, diz, se as medidas a criar pela Iniciativa para a Competitividade e o Emprego forem "potentes". Caso contrário, conclui: "a tendência de deslocalização e de brain-drain, bem como a de não atracção, irá acentuar-se, em especial nas actividades transaccionáveis com maior mobilidade ou sujeitas a maior concorrência internacional".

Nas restrições aos benefícios fiscais, este fiscalista diz ainda que foram violadas as legítimas expectativas de muitos profissionais que não são residentes habituais (não tinham sido tributados como residentes nos cinco anos anteriores) em Portugal e que pretendiam desenvolver a sua actividade no nosso país.

Em causa estão restrições aos benefícios fiscais, depois de meses de indefinição quanto à aplicação do novo regime fiscal para residentes não habituais que só,em Janeiro de 2010 viram definidas, por portaria, as actividades de elevado valor acrescentado e onde nada constava quanto à definição de um quadro superior. Os fiscalistas criticam a incerteza na aplicação do novo regime fiscal e dizem que sai frustrado o objectivo político: atrair profissionais altamente qualificados para trabalhar em Portugal.

Sampayo Ribeiro é taxativo na conclusão que a nova orientação da administração fiscal vai travar a captação de ‘cérebros'. E explica porquê: "afastou-se das necessidades operacionais das empresas, bem como do sentido que a expressão [quadro superior] tem na vida real. É uma opção que viola as legítimas expectativas do contribuinte que de boa-fé requereu o registo como residente não-habitual com base na legislação aplicável".

Alerta ainda que a solução interpretativa da DGCI "em última instância um tribunal qualificará, com forte probabilidade, como ilegal". Um conceito, diz, que "exclui o grosso dos quadros superiores que podiam beneficiar deste regime, ao retirar todos os profissionais estrangeiros que não têm capacidade para vincular a sociedade (como acontece ao nível dos administradores) e que são aqueles criativos que podem trazer valor.

Fonte: Económico

Decreto-Lei n.º 33/2011 - Medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades

:: Decreto-Lei n.º 33/2011 ::

.:: Medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas ::.

O presente decreto-lei adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, passando o capital social a ser livremente definido pelos sócios. Prevê-se ainda que os sócios destas sociedades possam proceder à entrega das suas entradas até ao final do primeiro exercício económico da sociedade.

Estas medidas visam os seguintes objectivos: fomentar o empreendedorismo, reduzir custos de contexto e de encargos administrativos para empresas e assegurar uma maior transparência das contas da empresa.

Em primeiro lugar, são reconhecidas as vantagens que representa para o empreendedorismo a eliminação da obrigatoriedade de um capital mínimo elevado para a constituição de sociedades. Muitas pequenas empresas têm origem numa ideia de concretização simples, que não necessita de investimento inicial, por exemplo, numa actividade desenvolvida através da Internet, a partir de casa.

Em segundo lugar, o presente decreto-lei visa prosseguir o esforço de simplificação e de redução de custos de contexto, que oneram as empresas e prejudicam a criação de riqueza e de postos de trabalho. Desta forma, criam-se condições para promover e apoiar uma atitude de iniciativa, de inovação e de empreendedorismo na sociedade portuguesa.

Finalmente, deve salientar-se que a constituição do capital social livre para as sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas torna mais transparentes as contas da empresa. Do ponto de vista jurídico, um capital social elevado não conduz necessariamente à conclusão de que uma sociedade goza de boa situação financeira. Na verdade, o capital social não é igual ao património social. O capital é um valor lançado no contrato social, enquanto o património é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma sociedade.

O presente decreto-lei adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, prevendo-se:
    1. Que o capital social possa ser livremente fixado pelos sócios;
    2. Que os sócios procedam à entrega das suas entradas nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.

(...)

Fonte: Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 7 de Março de 2011

quinta-feira, 3 de março de 2011

QREN: INOVAÇÃO - SISTEMA DE INCENTIVOS À QUALIFICAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO DE PME (SI QUALIFICAÇÃO DE PME) - n.º 07/SI/2011



:: QREN: INOVAÇÃO - SISTEMA DE INCENTIVOS À QUALIFICAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO DE PME (SI QUALIFICAÇÃO DE PME) ::

.:: PROJECTOS INDIVIDUAIS E DE COOPERAÇÃO | AAC n.º 07/SI/2011 ::.

.:: Prazos para a Apresentação de Candidaturas ::.
.:: Entre o dia 01 de Março de 2011 e o dia 18 de Abril de 2011 ::.

O presente concurso destina-se a apoiar investimentos empresariais que reforcem a capacidade das empresas no sentido de assegurar ganhos mais rápidos em termos de uma maior orientação do produto interno para a procura externa.

Os projectos candidatos ao presente Aviso, deverão assim visar a promoção da competitividade das PME através da presença activa no mercado global.

Tipologia de Projectos a Apoiar

As modalidades de projecto a apoiar previstas são (alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento SI Qualificação PME.

Âmbito Territorial

Todas as regiões NUTS II do Continente.

Fonte: QREN

.:: Links ::.

:: INOVAÇÃO: SI QUALIFICAÇÃO DE PME - PROJECTOS INDIVIDUAIS E DE COOPERAÇÃO - AAC n.º 07/SI/2011 ::
:: QREN: Quadro de Referência Estratégico Nacional ::
:: QREN: Balanço da execução do QREN em 2010 e objectivos para 2011 ::

QREN: INOVAÇÃO - PROJECTOS DE EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO - n.º 06/SI/2011



:: QREN: INOVAÇÃO - PROJECTOS DE EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO | AAC n.º 06/SI/2011 ::

.:: Prazos para a Apresentação de Candidaturas ::.
.:: Entre o dia 01 de Março de 2011 e o dia 4 de Maio de 2011 ::.

Os projectos candidatos ao presente Aviso, deverão promover a inovação no tecido empresarial através do estímulo ao empreendedorismo qualificado.

Neste sentido, o presente concurso destina-se a apoiar investimentos empresariais que reforcem a capacidade das empresas de forma a assegurar ganhos mais rápidos em termos de uma maior orientação do produto interno para a procura externa, privilegiando o surgimento de novas empresas com perfil exportado.

Tipologia de Projectos a Apoiar

A tipologia de investimento de inovação a apoiar corresponde à criação de empresas ou projectos de empresas nascentes (até 3 anos), classificadas como PME, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação.

Âmbito Territorial

Todas as regiões NUTS II do Continente.

Fonte: QREN

.:: Links ::.

:: INOVAÇÃO - PROJECTOS DE EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO | AAC n.º 06/SI/2011 ::
:: QREN: Quadro de Referência Estratégico Nacional ::
:: QREN: Balanço da execução do QREN em 2010 e objectivos para 2011 ::

quarta-feira, 2 de março de 2011

QREN: INOVAÇÃO - n.º 05/SI/2011



:: QREN: INOVAÇÃO | AAC nº n.º 05/SI/2011 ::

.:: Prazos para a Apresentação de Candidaturas ::.
.:: Entre o dia 01 de Março de 2011 e o dia 4 de Maio de 2011 ::.

O presente concurso destina-se a apoiar investimentos empresariais que reforcem a capacidade das empresas de forma a assegurar ganhos mais rápidos em termos de uma maior orientação do produto interno, para a procura externa.

Tipologia de Projectos a Apoiar

As tipologias de investimento de inovação a apoiar (alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação).

Âmbito Territorial

Todas as regiões NUTS II do Continente.

Fonte: QREN

.:: Links ::.

:: INOVAÇÃO: AAC nº n.º 05/SI/2011 ::
:: QREN: Quadro de Referência Estratégico Nacional ::
:: QREN: Balanço da execução do QREN em 2010 e objectivos para 2011 ::

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