quarta-feira, 15 de setembro de 2010

FCT lança programa Welcome II

:: FCT - Welcome II ::

O programa Welcome II visa o recrutamento de investigadores Europeus que pretendam trabalhar em instituições de investigação portuguesas depois de terem trabalhado três anos em investigação em Países Terceiros. O programa é administrado pela FCT, sendo cofinanciado pela Acção Marie Curie COFUND, no âmbito do 7º Programa Quadro.

O concurso abrirá em 1 de Outubro de 2010, encerrando a 12 de Dezembro de 2010 pelas 17 horas, hora de Lisboa.

As candidaturas são submetidas conjuntamente pelo investigador e pela instituição de investigação que o pretende acolher em Portugal, com partes do processo da responsabilidade de cada um. Recomenda-se o início de trabalho preparatório da definição científica das candidaturas.

Fonte: Fundação para a Ciência e Tecnologia

Links - http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/contratacaodoutorados/welcome2/
Programa - http://omega.fct.mctes.pt/contratacaodoutorados/welcomeII.pdf

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

COTEC: Defende incentivos fiscais à inovação e redução do défice para 4,5%

A consolidação das contas públicas e a redução do défice para 4,5% são duas medidas que Daniel Bessa considera imperiosas no orçamento.

"Pese embora o contexto de grande dificuldade financeira, gostaria de ver aprovado um sistema avançado de incentivos fiscais à inovação, que desse um efectivo contributo para o aumento da competitividade do nosso país, por essa via", disse o responsável da COTEC - Associação Empresarial para a Inovação, Daniel Bessa.

Numa tentativa de perspectivar medidas que deverão constar do próximo Orçamento do Estado para 2011, o responsável da COTEC Portugal admitiu que "gostaria também de ver arredados do Orçamento, de forma inequívoca, projectos de investimento público consumidores de capital em larga escala, de baixa reprodutividade e cuja concretização a situação financeira do país aconselha, no mínimo, a deixar para momento mais oportuno".

Fonte: Diário Económico

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É cada vez mais difícil para as empresas, independentemente da área de negócio, diferenciarem-se e posicionarem-se num mercado cada vez mais competitivo e global. A sua produtividade, crescimento e competitividade dependem, em muito, da sua capacidade de investigação, desenvolvimento e inovação (IDI). A capacidade de investigação e desenvolvimento (I&D) das empresas é um factor decisivo não só da sua própria afirmação enquanto estruturas competitivas, como da produtividade e do crescimento económico a longo prazo.

O Governo Espanhol, numa atitude vanguardista a nível mundial, incluiu no seu sistema de incentivos fiscais à I&D, os custos associados a actividades de inovação tecnológica, passando a existir um sistema de benefícios fiscais à IDI.

A Lei Portuguesa não contempla a dedução de custos associados à “Inovação”, apenas à I&D através do SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial).

Atendendo a que a I&D empresarial constitui um poderoso instrumento de reforço da competitividade das economias, e que o investimento nestas actividades bem como na Inovação Tecnológica deve ser incentivado, neste contexto, deveriam ser dedutíveis as despesas associadas a actividades de inovação tecnológica, mas também de inovação de processos e de inovação de marketing, passando desta forma a dispormos de um sistema de incentivos fiscais à IDI?

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