quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

QREN: Vale Inovação

:: QREN: Vale Inovação | AAC nº 02/SI/2011 ::

.:: Prazos para a Apresentação de Candidaturas ::.
.:: Entre o dia 25 de Janeiro de 2011 e o dia 09 de Março de 2011 ::.

O SI Qualificação de PME visa a promoção da competitividade das PME através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença activa no mercado global, através da utilização de factores dinâmicos da competitividade.Através do presente Aviso pretende-se apoiar de forma simplificada a aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação por parte de PME a entidades devidamente qualificadas para o efeito, para resposta a necessidades específicas da empresa, no sentido do aumento da sua competitividade.

Neste âmbito, incluem-se actividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, serviços de transferência de tecnologia, consultoria para aquisição, protecção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.

:: Tipologia de Projectos a Apoiar ::

Os projectos a apoiar inserem-se na tipologia “Vale Inovação – projecto simplificado de inovação” (alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do regulamento do SI Qualificação de PME).

O Vale Inovação visa o apoio à aquisição de serviços de consultoria e de inovação prestados por uma entidade seleccionada a partir da lista de entidades qualificadas, publicada no sítio Incentivos QREN (http://www.incentivos.qren.pt/), bem como nos sítios dos Programas Operacionais do QREN.

São susceptíveis de apoio os projectos que prevejam intervenção nas seguintes áreas de consultoria e inovação:
  • Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação;
  • Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
  • I&DT e transferência de tecnologia;
  • Propriedade industrial;
  • Criação, moda e design;
  • Comercialização e marketing;
  • Economia digital;
  • Qualidade;
  • Ambiente;
  • Diversificação e eficiência energética;
  • Internacionalização.
Não são apoiáveis as seguintes actividades:
  • Acções de formação;
  • Software já desenvolvido e comercializado no mercado;
  • Design e produção de material de publicidade.
O estatuto de entidade qualificada obtido no âmbito do AAC n.º 01/SI/2008 permanece válido para o presente concurso.

Fonte: POFC

.:: Links ::.

:: Vale I&DT: AAC nº 02/SI/2011 ::
:: Vale I&DT: Qualificação de Entidades para o Vale I&DT ::
:: QREN: Quadro de Referência Estratégico Nacional ::
:: QREN: Balanço da execução do QREN em 2010 e objectivos para 2011 ::

QREN: Vale I&DT

:: QREN: Vale I&DT | AAC nº 01/SI/2011 ::

.:: Prazos para a Apresentação de Candidaturas ::.
.:: Entre o dia 25 de Janeiro de 2011 e o dia 09 de Março de 2011 ::.

O SI I&DT tem como objectivo intensificar o esforço nacional de I&DT e a criação de novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas, promovendo a articulação entre estas e as entidades do Sistema Científico e Tecnológico (SCT).

Através do presente Aviso pretende-se apoiar de forma simplificada a aquisição de serviços de I&DT por parte de PME a entidades do Sistema Científico e Tecnológico para resposta a questões e necessidades específicas da empresa, designadamente serviços de consultoria e assistência tecnológica que visem a realização de estudos de viabilidade técnico-científica e de projectos de I&DT, bem como a subsequente transferência de tecnologia para as empresas promotoras, no sentido do aumento da sua competitividade com tradução na melhoria de produtos, processos ou serviços.

:: Tipologia de Projectos a Apoiar ::

Os projectos a apoiar inserem-se na tipologia “Vale I&DT” (sub-alínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI I&DT).

O Vale I&DT visa o apoio à aquisição de serviços de I&DT a uma entidade do SCT, a qual deverá ser seleccionada da lista de entidades qualificadas, bem como nos sítios dos Programas Operacionais do QREN.

São susceptíveis de apoio os projectos que incidam sobre as seguintes áreas científicas e tecnológicas:
  • Ciências e tecnologias do ambiente;
  • Ciências e tecnologias do mar;
  • Ciências e tecnologias dos alimentos;
  • Biotecnologia;
  • Ciências da saúde;
  • Tecnologias e ciências dos materiais;
  • Engenharia mecânica;
  • Engenharia electrotécnica, automação, controlo;
  • Tecnologias de informação e telecomunicações;
  • Engenharia de sistemas;
  • Sistemas energéticos e novas formas de energia;
  • Qualidade e segurança alimentar;
  • Prevenção e redução de riscos;
  • Gestão industrial.
O projecto de investigação a contratar a uma entidade do SCT qualificada para o efeito não pode corresponder a projecto de investigação em curso na entidade do SCT seleccionada.

O estatuto de entidade qualificada obtido no âmbito do AAC n.º 01/SI/2008 permanece válido para o presente concurso.

Fonte: QREN

.:: Links ::.

:: Vale I&DT: AAC nº 01/SI/2011 ::
:: Vale I&DT: Qualificação de Entidades para o Vale I&DT ::
:: QREN: Quadro de Referência Estratégico Nacional ::
:: QREN: Balanço da execução do QREN em 2010 e objectivos para 2011 ::

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Congresso - Promoção das Exportações Portuguesas numa Economia Global

:: Promoção das Exportações Portuguesas numa Economia Global ::

.:: 08 de Fevereiro de 2011 ::.
.:: EUROPARQUE ::.

Realiza-se no próximo dia 8 de Fevereiro, no Europarque, em Santa Maria da Feira, o Congresso - Promoção das Exportações Portuguesas numa Economia Global. O evento pretende juntar empresários e especialistas nas diversas áreas de apoio ao sector exportador com o objectivo de analisar a evolução do comércio internacional e a melhor forma de abordagem de novos mercados em economias emergentes. Também a logística, o sector dos serviços, o financiamento, o seguro de crédito e os incentivos públicos à exportação serão outros dos temas a abordar neste encontro. Os oradores convidados falarão sobre as suas experiências na abordagem dos mercados internacionais e dos instrumentos disponiveis para apoiar as empresas portuguesas no seu processo de expansão internacional.

O Senhor Primeiro-Ministro, o Senhor Ministro da Economia, Inovação e do Desenvolvimento, e o Senhor Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas participarão neste evento.


:: PROGRAMA PROVISÓRIO ::

Fonte: AICEP

Fonte: AICEP

.:: Links ::.

:: Programa: Promoção das Exportações Portuguesas numa Economia Global ::
:: Inscrever: Ficha de Inscrição ::

QREN: Portugal mantém posição intermédia nos pagamentos da CE

:: QREN: Portugal mantém posição intermédia nos pagamentos da CE ::

Segundo informação da Direcção-Geral do Orçamento da Comissão Europeia (DG Budget) reportada a 1 de Janeiro de 2011, Portugal mantém a posição intermédia, à escala europeia, relativamente aos montantes transferidos pela Comissão Europeia aos 27 Estados-membros a título de pagamentos intermédios no âmbito dos respectivos QREN.

Em 1 de Janeiro de 2011, do montante de 46.154 M€ de pagamentos intermédios executados pela CE aos Estados-membros, 3.796,2 M€ destinaram-se a Portugal (8,2% do total), sendo 1.755,69 M€ de FSE e 2.040,51 M€ de FEDER e Fundo de Coesão.

Em termos relativos, comparando os montantes transferidos para cada Estado-membro com a dotação programada para o período 2007-2013, Portugal já recebeu da Comissão Europeia 17,7% da sua dotação, (acima da média da UE 27, de 13,5%). Esta situação é diferenciada consoante os fundos em análise:

  • Os pagamentos intermédios executados no FSE (1.755,69 M€) representam 27% da dotação FSE programada no QREN para o período 2007-2013 (6.512,4 M€), bem acima da média europeia verificada no FSE, de 14,7%;
  • Os pagamentos intermédios executados no FEDER e Fundo de Coesão (2.040,51 M€) representam 13,7% da dotação destes Fundos programada no QREN para 2007-2013 (14.998,2 M€), já acima da média europeia para estes dois Fundos, de 13,2%.

Em termos absolutos Portugal continua no grupo dos 4 países com maiores volumes de transferências totais da CE a título de pagamentos intermédios, conjuntamente com a Polónia (9.397,76 M€), a Espanha (5.155,75 M€) e a Alemanha (5.377,85 M€).

Consulte aqui os gráficos que ilustram a posição de Portugal no seio da UE, no que respeita a pagamentos intermédios no âmbito do QREN.





Fonte: DG Budget da CE

Fonte: QREN 2007-2013

.:: Links ::.

:: QREN: Quadro de Referência Estratégico Nacional ::
:: QREN: Balanço da execução do QREN em 2010 e objectivos para 2011 ::

Financiamento da UE para a Investigação e Inovação

:: Financiamento da UE para a Investigação e Inovação - alterações imediatas destinadas a reduzir a burocracia para os investigadores e as PME ::

A Comissão Europeia adoptou hoje medidas para tornar a participação no actual Sétimo Programa-Quadro de Investigação da UE mais atractiva e mais acessível para os melhores investigadores e as empresas mais inovadoras, especialmente as pequenas e médias empresas (PME). Com base no plano de simplificação apresentado pela Comissão em Abril de 2010, estas medidas produzem efeitos imediatos.

A Comissária responsável pela Investigação, Inovação e Ciência, Máire Geoghegan-Quinn, declarou: «As actuais medidas permitirão aos muitos milhares de pessoas de nível excelente que financiamos poupar tempo e esforços na apresentação de papelada e dedicar-se ao que fazem melhor, ou seja, trabalhar no sentido de impulsionar o crescimento e a criação de empregos e melhorar a qualidade de vida na Europa, através de inovação e investigação de craveira mundial. Queremos atrair ainda mais e melhores candidatos, incluindo pequenas empresas dinâmicas que não conseguem lidar com resmas de papelada administrativa. Isto é apenas o início: a Comissão já propôs grandes mudanças nas regras financeiras gerais aplicáveis a todos os programas de financiamento da UE e, se o Parlamento e o Conselho chegarem a acordo sobre esta matéria, apresentaremos medidas de simplificação mais radicais para o programa que se sucederá ao 7.º PQ.»

.:: Três medidas concretas ::.

A Comissão adoptou três medidas concretas com efeito imediato sobre a gestão das subvenções da UE destinadas à investigação no âmbito do actual programa de investigação da UE (7.° PQ). Cada uma destas medidas responde a preocupações repetidamente expressas pelos participantes e potenciais candidatos ao 7.° PQ:

  • Permitir uma maior flexibilidade na forma como os custos de pessoal são calculados a fim de que os beneficiários de subvenções da UE no domínio da investigação possam aplicar os seus métodos contabilísticos habituais ao solicitar o reembolso de custos médios de pessoal. Deixará de ser necessário criar sistemas de contabilidade completos paralelos apenas para este fim;
  • Os proprietários de PME cujos salários não estejam formalmente registados nas suas contas podem agora ser reembolsados, através de pagamentos a uma taxa fixa, pela sua contribuição em projectos de investigação.
  • Um novo grupo de direcção composto por altos funcionários de todos os serviços da Comissão e agências envolvidas eliminarão as inconsistências na aplicação das regras relativas ao financiamento da investigação.

.:: Passos seguintes ::.

A Comissão considera a simplificação um dos princípios básicos na concepção do próximo programa de investigação e inovação da UE e continuará a insistir no sentido da introdução de melhorias substantivas. Até ao final do presente ano, a Comissão apresentará as suas propostas legislativas para o próximo programa de investigação e inovação da UE, na sequência de uma consulta pública que será lançada no início da Primavera.

.:: Contexto ::.

O actual programa de investigação da UE, o 7.º PQ, atraiu mais de 40 000 propostas da comunidade de investigação desde 2007, tendo até à data sido financiados perto de 8 000 projectos. Quase todas as universidades europeias têm participado e cerca de 15% dos participantes são PME.

Já foram tomadas várias medidas concretas para simplificar os procedimentos, tanto antes como após o início do lançamento do 7.° PQ.

Em Abril de 2010, a Comissão adoptou uma comunicação em que apresenta outras opções de simplificação aplicáveis ao quadro jurídico em vigor e, a mais longo prazo, a uma eventual revisão do Regulamento Financeiro da UE (ver IP/10/472 e MEMO/10/156). A presente comunicação desencadeou um amplo debate entre as instituições da UE e com muitos outras partes interessadas no domínio da investigação e inovação. Neste contexto, é igualmente conveniente recordar que a proposta da Comissão relativa à revisão do Regulamento Financeiro proporciona formas de simplificação ainda a aplicar ao 7.º PQ, como por exemplo a abolição das contas bancárias remuneradas, e propõe medidas que estabelecerão as bases para uma simplificação mais radical do próximo programa-quadro. Cabe agora ao Conselho e ao Parlamento Europeu adoptar essas medidas.

As medidas adoptadas na presente Decisão da Comissão baseiam-se num amplo consenso verificado neste debate e estão também em consonância com as recomendações do Grupo de Peritos que procede à avaliação intercalar do 7.° PQ (IP/10/1525)

Ligação para o texto integral da comunicação da Comissão relativa à simplificação, de Abril de 2010: http://ec.europa.eu/research/fp7/index_en.cfm?pg=documents.



Fonte: Comissão Europeia

domingo, 23 de janeiro de 2011

SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial

:: SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial ::

O SIFIDE , instaurado pela Lei nº 40/2005, DR nº 148, I Série A, de Agosto de 2005, veio substituir, vantajosamente, o sistema da reserva fiscal e torna-se uma ferramenta bem mais atractiva, com maiores perspectivas económicas. A sua implementação, com a subvenção dos projectos a posteriori, permite um cálculo mais justo.

Através da publicação de sucessivos Decretos de Lei, foram introduzidas as seguintes alterações:


O objectivo do SIFIDE é aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em I&D.


.:: Links ::.

:: SIFIDE: Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarial ::
:: SIFIDE: SIFIDE - Principais resultados no período 2006-2008 ::
:: SIFIDE II: Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial II ::

.:: Decretos Lei ::.

:: Lei n.º 3-B/2010 de 28 de Abril ::
:: Lei n.º 10/2009 de 10 de Março ::
:: Lei 40/2005, de 3 de Agosto 2005 ::
:: Decreto Lei nº 197/2001, de 29 Junho 2001 ::
:: Decreto Lei nº 292/97, de 22 Outubro 1997 ::

Comissão Europeia aprovou volume recorde de auxílios estatais para a implantação de redes de banda larga em 2010

De acordo com os ambiciosos objectivos da agenda digital definida na UE até 2020, a Comissão Europeia aprovou, nos termos das orientações comunitárias para os auxílios estatais à banda larga, o uso de mais de € 1,8 bilhões de fundos públicos para o desenvolvimento da banda larga a apoiar a recuperação económica, o crescimento inclusivo e a competitividade a longo prazo da UE. Os recursos públicos são destinados a garantir que todos os cidadãos tenham acesso a velocidade de acesso à Internet de alta na União Europeia, incluindo em áreas rurais ou remotas.

O Vice-presidente encarregado da política da concorrência, Joaquín Almunia, comentou: Smart em altos investimentos de alta velocidade em banda larga e infra-estruturas muito são cruciais para criar empregos, crescimento econômico e desempenho para desbloquear o competidor do potencial da UE no longo prazo. expressão "A Comissão está UE empenhada em ajudar os países a acelerar os investimentos privados e públicos nesse setor. "

Em 2010, a Comissão adoptou um número recorde de 20 decisões que abrangem auxílio para o desenvolvimento da banda larga em, entre outros, da Catalunha, na Finlândia e na Baviera (a lista completa pode ser encontrada aqui ) que autoriza a utilização de mais de € 1,8 mil milhões de fundos públicos para o desenvolvimento da banda larga . Isto irá gerar, potencialmente, até € 3,5 bilhões de investimentos no setor. O auxílio aprovado em 2010 é mais do que quatro vezes a quantidade permitida em 2009 (ver tabela abaixo).

O apoio público nacional ficou em linha com setembro de 2009 Orientações de banda larga (ver IP/09/1332, MEMO/09/396 e MEMO/10/31 ), que expôs detalhadamente a abordagem da Comissão para os auxílios estatais neste domínio. Pública apoio necessário para assegurar uma cobertura universal de infra-estrutura de banda larga, evitando assim uma fractura digital entre e rurais ou remotas áreas urbanas.

A Comissão estabeleceu metas ambiciosas para o desenvolvimento da banda larga na sua estratégia UE 2020, na Agenda Digital ( ver página DAE , IP/10/581 , MEMO/10/199 , MEMO/10/200 ) e clarificou a possível utilização de fundos públicos no sector da comunicação em banda larga (ver IP/10/1142 , MEMO/10/426 e MEMO/10/427 ).

Estes objectivos só podem ser alcançados se os fundos públicos da UE e complementar os investimentos privados para estender a banda larga da geração atual e cobertura de banda larga de altíssima velocidade em áreas onde os operadores de mercado não são susceptíveis de investir em condições comerciais no futuro próximo. Adequados e acessíveis serviços de banda larga pode trazer grandes benefícios econômicos e sociais para as pessoas que vivem e trabalham em áreas como, por exemplo, fornecendo-lhes a possibilidade de teletrabalho, acesso a e-saúde, governo eletrônico e serviços de e-learning.

Ao avaliar o apoio do público para redes de banda larga, a Comissão faz o apoio do público se não impeça o investimento privado e permite aos operadores alternativos para obter um acesso efectivo e não discriminatório às infra-estruturas de banda larga subsidiada, aumentando assim as possibilidades de escolha e qualidade dos serviços à disposição dos cidadãos .

A abordagem permitiu que as redes de banda larga são construídos em áreas onde não havia nada disponível antes e são disponibilizados a competir prestadores de serviços de Internet em termos não discriminatórios. Desse modo, os auxílios estatais ajuda famílias e empresas nas zonas rurais para beneficiar o estado-da-arte serviços similares a preços similares aos estabelecidos em áreas urbanas.

A Comissão continuará a incentivar o uso inteligente dos recursos públicos em consonância com as Diretrizes para levar banda larga de alta velocidade e acesso à Internet de altíssima velocidade para os europeus quanto possível, tão depressa quanto possível - para ajudá-los a beneficiar das vantagens de um conhecimento sociedade baseada.

Além de financiamento nacional, para o período de financiamento 2007-2013 dos Fundos Estruturais da UE, num total de € 2,3 bilhões foram alocados para investimentos em infraestrutura de banda larga e 12900000000 € aos serviços da sociedade da informação, e mais € 360.000.000, através do Fundo de Desenvolvimento Rural foi utilizada para financiamento de banda larga. O BEI investiu em 2009 € 2,3 bilhões (desde 2000 um total de € 12 bilhões) em infra-estruturas de banda larga.

Fonte: Comissão Europeia

.:: Links ::.

:: Agenda Digital: Comissão Europeia ::
:: Europa 2020: Comissão propõe Nova Estratégia Económica ::


sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Programa MIT – Portugal: Apresentação de Candidaturas para Doutoramentos, Mestrados e Mestrados Executivos

:: MIT – Portugal: Apresentação de Candidaturas para Doutoramentos, Mestrados e Mestrados Executivos ::

Fonte: UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP

Está aberto o período de candidaturas a Doutoramentos (até 28 de Fevereiro de 2011), Mestrados (até 31 de Março de 2011) e Mestrados Executivos (até 15 de Junho de 2011) no Programa MIT – Portugal, relativas a início de estudos em 2011/2012. A apresentação de candidaturas pode ser feita através da Internet como indicado em Candidaturas para o Programa MIT – Portugal.

Fonte: UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Programa de Apoio à Economia Social (SOCIAL INVESTE)

:: Programa de Apoio à Economia Social (SOCIAL INVESTE) ::

Este Programa, visa criar uma linha de crédito bonificada e garantida, específica para as entidades que integram o sector social, denominada Programa de Apoio à Economia Social (SOCIAL INVESTE), com o objectivo de incentivar as entidades que integram o sector social ao investimento e ao reforço da actividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção, na modernização dos serviços prestados às comunidades, na modernização de gestão e no reforço de tesouraria.


.:: Objecto e objectivos ::.

1 - O presente diploma cria e regulamenta o Programa de Apoio à Economia Social (SOCIAL INVESTE), destinado a incentivar o desenvolvimento das actividades de natureza social e solidária das entidades que integram o sector social.

2 - O SOCIAL INVESTE é promovido e executado pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (CASES) e pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

3 - O SOCIAL INVESTE consiste numa linha de crédito bonificada e garantida, específica para as entidades que integram o sector social, com os seguintes objectivos:
    1. Investimento no reforço da actividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção;
    2. Modernização dos serviços prestados às comunidades;
    3. Modernização da gestão e reforço de tesouraria.


.:: Destinatários ::.

São destinatários do SOCIAL INVESTE as seguintes entidades:
    1. As instituições particulares de solidariedade social;
    2. As mutualidades;
    3. As misericórdias;
    4. As cooperativas;
    5. As associações de desenvolvimento local;
    6. Outras entidades da economia social sem fins lucrativos.


.:: Requisitos ::.

A entidade candidata ao SOCIAL INVESTE deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    1. Encontrar-se legalmente constituída e registada;
    2. Não ser detida em mais de 50 % pelo Estado;
    3. Dispor de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da actividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respectivo processo;
    4. Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
    5. Não ter registo de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia mútua ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade bancária e pela sociedade de garantia mútua;
    6. Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido.


.:: Linha de crédito ::.

1 - A linha de crédito referida no n.º 3 do artigo 1.º, no valor de (euro) 12 500 000 beneficia de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua, e de bonificação de taxa de juro e da comissão de garantia.

2 - A linha de crédito é instituída por meio de protocolos a celebrar entre a CASES, o IEFP, I. P., as instituições bancárias aderentes e as sociedades de garantia mútua.

3 - O financiamento máximo por entidade não pode ser superior a (euro) 100 000 e tem como limite 95 % do montante envolvido no projecto.

4 - As condições de acesso ao crédito e ao sistema de garantia mútua, nomeadamente a respectiva taxa de juro, as bonificações e as condições para a sua amortização, são fixadas nos protocolos referidos no n.º 2.

5 - São igualmente definidas nos protocolos referidos no n.º 2 as formas de satisfação dos encargos da CASES e do IEFP, I. P., com as bonificações da taxa de juro e das comissões de garantia.

6 - As responsabilidades financeiras relativas à contragarantia são realizadas por dotação directa do IEFP, I. P., ao Fundo de Contragarantia Mútuo.

7 - A gestão da linha de crédito é da responsabilidade da CASES, em articulação com o IEFP, I. P., podendo, através de adequados mecanismos de contratualização, ser atribuída a entidade externa.

O Social Investe é promovido e executado pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social e pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

.:: Links ::.

:: Portaria nº 42/2011 de 19 de Janeiro de 2011 ::

domingo, 16 de janeiro de 2011

Modelo 22: Declaração periódica de rendimentos - Anexos A,B,C e Instruções

:: Modelo 22, Anexos A,B,C e Instruções ::

Foi publicada em Diário da República a Declaração periódica de Rendimentos Modelo 22, destinada, fundamentalmente, ao apuramento do lucro tributável dos exercícios de 2010 e anteriores.

A Declaração n.º 245/2010 - 30/12 - n.º 252 - Série II, publica o impresso da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22 e as instruções para o seu preenchimento.

O Modelo 22 deve ser apresentado pelas entidades residentes, quer exerçam ou não, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (sem prejuízo do disposto nos n.º 6 e 7 do artigo 109.º do CIRC), pelas entidades não residentes com estabelecimento estável em território português e pelas entidades que não tenham sede nem direcção efectiva em território português e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado, desde que, relativamente aos mesmos, não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo.

A declaração deve ser obrigatoriamente entregue por transmissão electrónica de dados (Internet) e deve ser enviada, anualmente, até ao último dia do mês de Maio. Para os sujeitos passivos com período especial de tributação, esta deve ser entregue até ao último dia do 5.º mês posterior à data do termo desse período, independentemente de esse dia ser útil ou não.

:: SIFIDE ::

Ao nível do SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial, não houve alterações, mantendo-se o campo destinado para o efeito.

.:: Links ::.

:: Declaração n.º 245/2010 - 30/12 - n.º 252 - Série II ::
:: SIFIDE ::
:: SIFIDE - Principais resultados no período 2006-2008 ::
:: SIFIDE - Histórico ::

sábado, 15 de janeiro de 2011

QREN: Balanço da execução do QREN em 2010 e objectivos para 2011

:: Balanço da execução do QREN em 2010 e objectivos para 2011 ::

O Quadro de Referência Estratégico Nacional apoiou em 3 253 milhões de euros investimento empresarial no valor total de 6 484 milhões de euros, segundo os dados apresentados pelo Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, no balanço da execução do QREN em 2010 e objectivos para 2011.

Os sistemas de incentivos apoiaram ajudas directas ao investimento para 3 527 empresas, a criação de 510 novas empresas (start-ups) e mecanismos de engenharia financeira para outras 6 018 empresas. Em 2010 a execução do QREN ultrapassou o objectivo de 20% definido pelo Governo, atingindo os 23%.

Para 2011, o objectivo é disponibilizar mais de 3 500 milhões de euros de fundos para alavancar um investimento de mais de 5 000 milhões de euros, acelerando a execução do QREN para 40%. Para garantir a contrapartida nacional ao investimento dos fundos do QREN, estão a ser tomadas medidas como um empréstimo de 1 500 milhões de euros ao Banco Europeu de Investimento (BEI), linhas de crédito para as empresas e aumento das taxas de co-financiamento.

.:: A EXECUÇÃO DO QREN EM 2010 ::.

Meta de 20% de execução superada:
  • 23% de execução no final de 2010
  • 3 p.p. acima da meta (+ 642 M€ de fundos e + 1.000 M€ de investimento total)

Fonte: Governo da República Portuguesa


.:: Crescimento da execução em todos os fundos ::.

Fonte: Governo da República Portuguesa


.:: Portugal bem posicionado na comparação internacional ::.

Fonte: Governo da República Portuguesa

Fonte: Governo da República Portuguesa


Fonte: Governo da República Portuguesa

.:: Links ::.

:: QREN EXECUÇÃO 2010 E OBJECTIVOS 2011 ::


Fonte: Governo da República Portuguesa

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Programa Welcome II - Recrutamento de doutorados

:: Programa Welcome II - Recrutamento de doutorados ::

.:: Candidaturas até 14 de Março ::.

As instituições de investigação portuguesas têm até 14 de Março de 2011 a possibilidade de submeter uma candidatura ao Welcome II, um instrumento que apoia o recrutamento de investigadores Europeus que pretendem trabalhar em Portugal depois de terem desenvolvido investigação em Países Terceiros.

Podem celebrar contratos-programa, no âmbito do presente regulamento, as seguintes instituições:
  • Instituições de Ensino Superior em parceria com Instituições de I&D acreditadas pela FCT, de todas as áreas de investigação;
  • Laboratórios Associados;
  • Laboratórios de Estado;
  • Empresas, incluindo PME, com actividades de I&D;
  • Outras instituições públicas ou privadas com actividades de I&D reconhecidas pela FCT.

O programa Welcome II é administrado pela FCT, sendo co-financiado pela Acção Marie Curie COFUND, no âmbito do 7º Programa Quadro.

As candidaturas são submetidas conjuntamente pelo investigador e pela instituição que o pretende contratar em Portugal.

Mais informações:
https://jap.fct.mctes.pt/
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/contratacaodoutorados/welcome2/
Tel.: +351 213924446 / +351 213400400
E-mail: welcome2@fct.mctes.pt

Folheto Divulgação

Fonte: FCT

domingo, 9 de janeiro de 2011

QREN: COMPETE abre concurso para Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico

:: QREN: COMPETE abre concurso para Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico ::

No âmbito do COMPETE - Programa Operacional Factores de Competitividade, foi aberto concurso para Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico em todos os domínios científicos:

SAESCTN - Edital n.º 08/SAESCTN/2010
Prazo para apresentação de candidaturas: entre 30 de Dezembro de 2010 e 24 de Fevereiro de 2011

A dotação orçamental FEDER afecta ao presente concurso é de 6.5 milhões de €uros, sendo de 200 mil €uros o valor máximo de financiamento por projecto.

Apresentação de Candidaturas

Para esta linha de financiamento podem-se candidatar equipas de investigação, individualmente ou em associação, das seguintes entidades:
  • Instituições do Ensino Superior, seus Institutos e Centros de I&D;
  • Laboratórios Associados;
  • Laboratórios do Estado;
  • Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objecto principal actividades de Ciência e Tecnologia;
  • Empresas desde que inseridas em projectos liderados por Instituições de I&D públicas ou privadas sem fins lucrativos;
  • Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam, ou participem em actividades de investigação científica.

As candidaturas devem ser apresentadas à FCT, em língua inglesa nas suas componentes principais, em formulário electrónico próprio e submetidas electronicamente através do sítio https://concursos.fct.mctes.pt/projectos/.

Recomenda-se a leitura do Guião para elaboração e submissão de candidaturas, disponível em: http://alfa.fct.mctes.pt/projectosFCT2010, bem como os Regulamentos referidos no ponto 7 do Edital em Anexo.

Fonte: POFC

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

COTEC: Barómetro de Inovação - Portugal

:: COTEC: Barómetro de Inovação - Plataforma online que disponibiliza informação sobre as actividades de inovação em Portugal ::

Fonte: COTEC

O “Barómetro Inovação” é uma plataforma que visa disponibilizar informações sobre a inovação em Portugal, de acordo com os seguintes objectivos:
  • Divulgar, dando-lhes, maior visibilidade, indicadores e estatísticas de IDI e, através deles, desenvolver análises e apresentações agregadas;
  • Apresentar informação sobre a inovação empresarial, em particular práticas de gestão de inovação;
  • Criar e manter um painel de “líderes” que, com regularidade, emitam as suas opiniões sobre questões de inovação.

Fonte: COTEC
Os resultados e conclusões do Barómetro Inovação foram apresentados pela Isabel Caetano, sustentados pelas análises desenvolvidas com base em estatísticas obtidas nos Inquéritos “Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional” (IPCTN) e “Inquérito Comunitário à Inovação”, comumente designado por CIS (Community Innovation Survey). Dos resultados e conclusões divulgados pela COTEC destacamos o seguinte:
  • Globalmente, Portugal encontra-se posicionado na posição 29 de entre os 52 países analisados, com um valor de índice de 3,52, muito próximo da média global dos países analisados (3,65). Encontra-se abaixo das médias dos países da OCDE, Zona Euro, União Europeia e PECO, sendo o melhor posicionado dos países da Europa do Sul, superando Espanha (3,45).
    Fonte: COTEC
  • Em termos do posicionamento verifica-se que, globalmente, Portugal tem um desempenho muito perto da média dos 52 países analisados e que, em termos do agregado Europa do Sul, Portugal é o que se encontra melhor posicionado.
  • No que diz respeito às 4 Dimensões analisadas, verifica-se, para o caso de Portugal, um decréscimo acentuado à medida que se caminha de Condições para Resultados (Condições > Recursos > Processos > Resultados).
  • Portugal, possuindo as condições necessárias com vista à promoção de IDI, não consubstancia essas mesmas condições em outputs visíveis, da forma mais eficaz e eficiente.
  • Quando analisamos os resultados ao nível dos pilares verificamos algum grau de flutuação entre eles. Os pilares com melhor desempenho são Envolvente Institucional, Financiamento e Impactos da inovação, e os com pior desempenho são Capital Humano, Aplicação de Conhecimento e Impactos Económicos.

.:: Links ::.

:: Análise de Posicionamento relativo de Portugal - Innovation Digest Dez 10 ::
:: Apresentação Isabel Caetano ::
:: Barómetro Inovação ::

Fonte: COTEC - Barómetro Inovação


:: Encontro “Open, Fast and Global – New Perspectives on Innovation” ::

O tema da open innovation deu mote ao Encontro “Open, Fast and Global – New Perspectives on Innovation” que a COTEC Portugal realizou a 13 de Dezembro, no Centro Cultural de Belém (Lisboa), e onde foi apresentado publicamente o Barómetro de Inovação da COTEC.

A destacar a intervenção do Stefan Lindegaard, especialista em open innovation. É ponto assente que a inovação é crucial para a sobrevivência das empresas nos dias de hoje e cada vez mais se fala de um carácter colaborativo da inovação. Mas, o que é a open innovation? Stefan Lindegaard, especialista em inovação, definiu-a para a plateia no Encontro ‘Open, Fast and Global – New Perspectives on Innovation’: uma questão de mindset.

Fonte: COTEC
«Não é uma ferramenta nem um enquadramento teórico, é a abertura da mente»,explicou o orador, que desenvolveu: «todas as empresas têm recursos internos e externos a valorizar. A open innovation trata de os unir». A criação de relacionamentos assume-se crucial, estando em causa, mais do que o I&D das empresas, o C&D: Connect and Development. «O modo como se tratam os parceiros é crucial na open innovation: Quanto tempo se demora a responder às solicitações? Qual é qualidade das respostas dadas?», questionou Stefan Lindegaard.
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Fonte: COTEC

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