sábado, 20 de março de 2010

Portugal - European Innovation Scoreboard (EIS)

O European Innovation Scoreboard (EIS) é uma publicação anual da iniciativa da Comissão Europeia (Enterprise & Industry Directorate General, Innovation Policy Development Unit) que pretende medir e acompanhar a performance dos Estados Membros em matérias de Inovação. Os resultados finais são apresentados em forma de ranking resultante do cálculo do Summary Innovation Index (SII) para cada um dos países envolvidos no estudo.

Para a edição de 2008 e 2009, a metodologia considerou 30 indicadores distribuídos por 7 dimensões de inovação agrupadas em 3 blocos, divisões estas desenhadas no sentido de acomodar a diversidade de modelos e processos de inovação que ocorrem em contextos nacionais muito diferentes. Na edição de 2009 esta lista de indicadores manteve-se estável em relação à edição anterior.

Portugal apresenta-se bem posicionado nos rankings que medem o crescimento (melhoria) de vários indicadores:


Portugal está na linha da frente no desempenho em vários indicadores:
  • Portugal é líder de crescimento no grupo dos países moderadamente inovadores.
  • Portugal tem progredido muito acima da média europeia em indicadores chave de inovação.
  • Portugal foi o 7.º país da UE27 com maior progresso relativo.
  • Portugal foi o 2.º país que mais progrediu na qualificação dos seus recursos humanos.
  • Portugal foi o 4.º país da UE27 com maior crescimento nos efeitos económicos da inovação.
  • Portugal foi o 2.º país da UE27 que mais progrediu nos investimentos pelas empresas.
  • Portugal foi o 1.º país no progresso em termos de despesa em ID pelas empresas.
Fonte: PRO INNO Europe & RCNELPT

SIFIDE - Principais resultados no período 2006-2008

terça-feira, 16 de março de 2010

SIFIDE: Portugal com sistema competitivo de apoio à I&D

De acordo com o relatório publicado em Janeiro pelo Information Technology and Innovation Foundation (ITIF) sobre política de Investigação e Desenvolvimento (I&D), os incentivos fiscais à I&D constituem um forte estímulo ao crescimento económico e à produtividade, ao mesmo tempo que contribuem para a criação de emprego qualificado.

As empresas que se situam em países com sistemas mais atractivos de apoio à I&D estão mais bem posicionadas para gerarem processos de inovação e para serem mais competitivas nos mercados internacionais.

Portugal, numa lista de 21 países, apresenta-se referido no relatório como o 3º país com um sistema de apoio à I&D mais competitivo (através do SIFIDE), reflectindo a prioridade das políticas públicas de apoio à inovação, no âmbito do Plano Tecnológico.

Fonte: ITIF

SIFIDE SIFIDE


Relatório ITIF

segunda-feira, 8 de março de 2010

SIFIDE - Principais resultados no período 2006-2008

Este relatório tem como objectivo divulgar os principais resultados associados à aplicação do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial, SIFIDE , no período 2006-2008, tendo por base a actividade da respectiva Comissão Certificadora durante o período 2006-2009.

O SIFIDE foi introduzido em Portugal em 1997, tendo sido interrompido em 2003 (tendo entretanto vigorado a Reserva Fiscal para o Investimento) e restabelecido para o exercício fiscal de 2006 através da Lei n.º 40/2005 de 3 de Agosto. Posteriormente, viria a ser reforçado em 2009 com a Lei 10/2009 de 10 de Março (a qual criou o programa de Iniciativa para o Investimento e o Emprego). Assim, desde a sua implementação, o SIFIDE sofreu as alterações legislativas, sendo de notar que desde 2009 é considerado um dos sistemas mais atractivos da Europa, contemplando uma dedução fiscal de 32,5% aplicável à despesa total em I&D, a somar à dedução de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros. A dedução total pode assim atingir 82,5% do investimento em I&D à colecta em sede de IRC.

Fonte: GPEARI & ADI

SIFIDE SIFIDE

SIFIDE - Principais resultados no período 2006-2008

quarta-feira, 3 de março de 2010

Europa 2020: Comissão propõe Nova Estratégia Económica

A estratégia Europa 2020 está centrada na promoção das indústrias com baixas emissões de carbono, no investimento na investigação e no desenvolvimento, no desenvolvimento da economia digital e na modernização da educação e da formação. São propostos cinco objectivos quantitativos, entre os quais se salientam a subida da taxa de emprego dos actuais 69% para, pelo menos, 75% e o aumento do investimento em I&D para 3% do PIB (presentemente só são investidos 2 % do PIB, um montante muito inferior ao dos Estados Unidos e do Japão).

Além disso, a estratégia reitera os objectivos 20-20-20 de redução das alterações climáticas, que estão entre os mais ambiciosos do mundo, e propõe a diminuição da pobreza em 25%, o que poderia tirar 20 milhões de pessoas de uma situação de precariedade.

Ao abrigo da estratégia, os países da UE deverão estabelecer objectivos nacionais que tenham em conta a sua situação específica e, simultaneamente, contribuam para a concretização dos objectivos a nível da UE. A Comissão acompanhará os progressos e emitirá alertas no caso de uma «resposta inadequada».

A estratégia Europa 2020 identifica sete iniciativas emblemáticas a tomar pela UE para incentivar o crescimento e o emprego. Trata-se, nomeadamente, de programas que visam melhorar as condições de acesso ao financiamento da I&D, acelerar a instalação da Internet de alta velocidade e a aumentar a utilização das energias renováveis.

Fonte: Comissão Europeia

segunda-feira, 1 de março de 2010

QREN: Recomendação ao Governo de um conjunto de medidas de reprogramação, redireccionamento e reengenharia do QREN

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda urgentemente a uma reprogramação, redireccionamento e reengenharia do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), norteados pelos seguintes princípios e medidas:

1 - O Governo, através de um processo participativo e partilhado, deve explicitar claramente e de modo objectivo qual é o país que ambiciona que Portugal venha a ser no ano de 2015, devendo o QREN ser instrumental na sua construção.

2 - O Governo deve assumir publicamente os objectivos de taxa de execução do QREN que se compromete a ver alcançados no final de 2010 e de 2011.

3 - Devem ser reforçados os meios disponibilizados para fomentar a capacidade de adaptação das pessoas e das organizações aos tempos de mudança e de crise que vivemos, ao mesmo tempo que, em colaboração com as respectivas partes interessadas, devem ser identificadas formas de melhorar as políticas públicas, reforçar a eficácia e eficiência dos meios direccionados para a promoção dos seguintes vectores, cuja prioridade assume agora redobrada importância: inovação, internacionalização, sustentabilidade, qualidade e eficiência energética, com enfoque particular nas pequenas e médias empresas (PME).

4 - Do ponto de vista da implementação territorial desconcentrada da Estratégia de Lisboa, o QREN deve fomentar de modo reforçado a implementação de modelos de inovação baseados na tripla hélice (conjugação de esforços de autarquias, empresas e ensino superior), associados à gestão sistemática de ecossistemas e pipelines de transferência de tecnologia.

5 - Em estreita colaboração com os seus destinatários, urge reforçar as apostas do QREN nas PME, devendo o Governo assumir um compromisso quantitativo quanto ao valor percentual do total de 21,4 mil milhões de euros de fundos comunitários do QREN que deve ter como promotores e beneficiários directos as PME.

6 - A aposta acrescida do QREN nas PME deve traduzir-se num alargamento do âmbito das respectivas candidaturas, permitindo ajudar de modo reforçado os seguintes aspectos, tornados especialmente prementes na situação actual: introdução de melhorias nas capacidades de gestão instaladas; apoio às exportações; criação de postos de trabalho; ganhos de eficiência energética; estímulo à participação em projectos europeus de investigação desenvolvimento e inovação (IDI); desenvolvimento de novos produtos ou serviços; apoio à construção de protótipos e à implementação de soluções à escala piloto.

7 - Assumir como critérios de avaliação de candidaturas apresentadas a todos os programas operacionais, quando os promotores não sejam PME, o volume de facturação adicional que a concretização dos correspondentes projectos vai representar junto de PME.

8 - Garantir maior celeridade em todas as etapas de apreciação de candidaturas e na execução de projectos, assegurando que os correspondentes prazos são encurtados e efectivamente cumpridos, que se definem prazos para a análise de reclamações e que estas não são impeditivas do arranque de concretização dos projectos aprovados, a menos das questões pendentes de reanálise.

9 - Flexibilizar, simplificar e alargar substancialmente os pagamentos efectuados a título de adiantamentos ou contra a apresentação de facturas, em especial quando os promotores de projectos sejam autarquias ou PME, de modo a acelerar a implementação dos projectos e incrementar as taxas de execução do QREN e respectivos programas operacionais.

10 - Introduzir medidas de simplificação administrativa e desburocratização a todos os níveis, fazendo prevalecer critérios de análise dos resultados efectivamente alcançados, ao nível da competitividade e ou coesão, sobre a mera validação burocrática de procedimentos, em todo o ciclo de vida das candidaturas, e subsequentes projectos.

11 - Melhorar a qualidade das decisões de aprovação, através de uma verdadeira lógica de análise do mérito intrínseco dos projectos e seus promotores, da adopção de metodologias simples mas objectivas de apreciação, e com uma real separação de domínios de intervenção, entre o nível técnico e o nível político, sem interferências constantes deste último, mesmo quando tal extravasa claramente o estabelecido em sede dos regulamentos e procedimentos assumidos.

12 - Implementar diferentes melhorias nos sistemas informáticos de apoio à gestão dos diversos programas operacionais, tornando-os muito mais voltados para as necessidades dos promotores de candidaturas e projectos, ao mesmo tempo que se garante uma total integração entre todas as plataformas de sistemas de informação existentes, de modo articulado e com consolidação automática de dados, em tempo real.

13 - Reforço das dotações associadas aos programas operacionais regionais, fomentando por via disso mesmo uma verdadeira aposta no desenvolvimento regional e na coesão territorial, alcançada através de iniciativas de proximidade e no respeito pelo princípio da subsidiariedade, incluindo níveis muito mais elevados de descentralização e desconcentração em toda a gestão do QREN .

14 - Limitar a aplicação na região de Lisboa de fundos comunitários através do mecanismo de «spill-over» a casos verdadeiramente excepcionais, obrigatoriamente reconhecidos previamente enquanto tal pela maioria das Regiões em Objectivo de Convergência, pelos efeitos difusores que efectivamente representem para as mesmas, e dentro de um valor máximo de fundos comunitários reduzido e assumido desde já para todo o período de programação financeira de 2007 a 2013.

15 - Reforçar os critérios e mecanismos direccionados para aumentar a coesão territorial, combater a desertificação e fixar populações em territórios de baixa densidade populacional.

16 - Melhorar os mecanismos de articulação entre os diferentes programas operacionais, evitando eventuais sobreposições, redundâncias ou coincidências temporais, assumindo uma calendarização de concursos consolidada, divulgada atempadamente e sem constantes alterações de última hora.

17 - Redefinir, da cúpula até à base, os modelos de governação do QREN e respectivos programas operacionais, garantindo por via disso mesmo uma simplificação e clarificação de responsabilidades, a existência de uma verdadeira descentralização, desconcentração e mobilização dos actores relevantes no acompanhamento da execução, avaliação e revisão do QREN .

18 - Criar mecanismos automáticos e integradores, baseados em tecnologias de informação e comunicação (TIC), que contemplem a disponibilização na Internet, em tempo real, de uma base de dados, com possibilidades de pesquisa, importação e exportação de informação, que permita conhecer de modo exaustivo os projectos aprovados, sua execução e promotores, bem como as respectivas tipologias, em todo o QREN , e, igualmente, de modo desagregado, através da mesma base de dados, em função dos diferentes programas operacionais, seus eixos, medidas ou concursos, tudo isto numa única plataforma comum de informação.

19 - Enviar mensalmente à Assembleia da República dados relacionados com a evolução verificada no QREN e respectivos programas operacionais, incluindo indicadores actualizados de acompanhamento dos mesmos.

20 - Reforçar a orientação do QREN , e seus programas operacionais, para os respectivos utentes e promotores de candidaturas, incluindo a adopção de mecanismos independentes de medição da satisfação dos mesmos, adopção de medidas de «cliente mistério», «focus groups», criação de abordagens de «balcão único» (sugere-se que em todas as capitais de distrito exista uma pequena equipa destacada da assistência técnica, profundamente conhecedora de todos os programas operacionais e regulamentos, capacitada para entender as necessidades globais de um determinado potencial promotor de projectos, aconselhando-o e encaminhando-o para os enquadramentos mais adequados em sede de QREN ), bem como de equipas de promoção do QREN que devem estar presentes no terreno, varrendo-o através de visitas a efectuar junto dos agentes económicos e sociais das diferentes regiões, com particular enfoque nas que se encontram ainda em objectivo de convergência, por forma a dar a conhecer as potencialidades do QREN a múltiplos níveis (uma abordagem semelhante, adoptada em tempos pela Agência de Inovação, traduziu-se em excelentes resultados, nomeadamente através da adesão registada por parte de muitas PME a novas apostas no domínio da inovação).

Fonte: Diário de República

QREN QREN
QREN - Assembleia da República recomenda ao Governo um conjunto de medidas de reprogramação, redireccioname...

wibiya widget