quinta-feira, 10 de março de 2011

Taxa Zero para PME Inovadoras

:: Taxa Zero para PME Inovadoras ::

O Conselho de Ministros de 10 de Março aprovou um Decreto-Lei que cria a Taxa Zero para a Inovação, com o objectivo de reduzir os custos de contexto e encargos administrativos para as Pequenas e Médias Empresas inovadoras ou empresas de jovens empreendedores que invistam em investigação e desenvolvimento, no quadro do Simplex e da Iniciativa para a Competitividade e o Emprego.

As empresas que tenham realizado despesas de investigação e desenvolvimento, mantido ou aumentado o quadro de pessoal e aumentado o volume negócio em 5% ou mais, nos três anos anteriores, ficam isentas do pagamento de taxas ou emolumentos que seriam devidos por actos praticados por serviços da Administração Central do Estado, directa e indirecta.

A verificação das condições para beneficiar desta isenção é feita anualmente e anotada, de forma automática e electrónica, na certidão do registo comercial da sociedade, de acordo com a informação constante na base de dados da Informação Empresarial Simplificada (IES).

A iniciativa Taxa Zero para a Inovação prevê a isenção de taxas e emolumentos para as PMEs, devidamente certificadas pelo IAPMEI, que, nos últimos três exercícios económicos, i) tenham realizado despesas de investigação e desenvolvimento, ii) mantido ou aumentado o número de trabalhadores no seu quadro de pessoal e iii) aumentado o volume negócio em valor médio igual ou superior a 5%. Esta medida abrange ainda as start ups que invistam em investigação e desenvolvimento.

Assim, as PMEs que reúnam estas condições ficarão isentas do pagamento de taxas ou emolumentos que seriam devidos por actos praticados por serviços da Administração Central do Estado, directa e indirecta, como sejam, a título de exemplo:
    1. Registos comerciais da vida da empresa como, por exemplo, os registos da nomeação de um gerente ou de um administrador da sociedade;
    2. Registos prediais da vida da empresa como, por exemplo, o registo da compra de um imóvel que seja a sede da empresa;
    3. Registos da frota automóvel da empresa;
    4. Registo da marca ou da patente da empresa;
    5. Taxas envolvidas no licenciamento de uma actividade industrial como a apreciação do pedido de autorização e instalação de uma fábrica;
    6. Taxas cobradas pelos serviços de segurança contra incêndio em edifícios prestados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil;
    7. Taxas cobradas pelos serviços prestados pelo Instituto Português da Qualidade para controlo dos instrumentos de medição como, por exemplo, balanças ou bombas de gasolina;
    8. Taxas cobradas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres que envolvam, por exemplo, a autorização para o transporte de mercadorias perigosas.

.:: Perguntas e Respostas ::.

1. O que é a Taxa Zero para a Inovação?

A Taxa Zero para a Inovação é uma medida dirigida às PME inovadoras e às jovens empresas (start ups) que invistam em investigação e desenvolvimento, que isenta estas empresas do pagamento de taxas e emolumentos devidos por actos praticados por serviços da administração central do Estado, directa e indirecta como, por exemplo, as taxas e os emolumentos envolvidos no registo da vida da empresa ou na autorização e instalação de uma fábrica.

2. Qual o objectivo da Taxa Zero para a Inovação?

A Taxa Zero para a Inovação é uma das medidas que faz parte da Iniciativa para a Competitividade e Emprego que foi recentemente aprovada pelo Governo e tem como objectivos reduzir os custos de contexto e os encargos administrativos para as PMEs inovadoras e para as jovens empresas (start ups) que apostem na investigação e no desenvolvimento.

3. Quais são as empresas que estão abrangidas pela Taxa Zero para a Inovação?

Estão abrangidas as PMEs que tenham essa certificação conferida pelo IAPMEI que, nos últimos três exercícios económicos (por exemplo, 2008, 2009 e 2010), reúnam as seguintes condições:
    1. Realização de despesas de investigação e desenvolvimento;
    2. Manutenção ou aumento do número de trabalhadores no seu quadro de pessoal;
    3. Aumento do volume negócios em valor médio igual ou superior a cinco por cento nos três exercícios económicos.

Estão ainda abrangidas as jovens empresas (start ups) que apostem na investigação e no desenvolvimento.

4. Que taxas e emolumentos estão abrangidas pela Taxa Zero para a Inovação?

A Taxa Zero para a Inovação isenta as PMEs inovadoras e as jovens empresas (start ups) que apostem na investigação e no desenvolvimento do pagamento de diversas taxas e emolumentos cobrados por actos praticados pelos serviços da administração central do Estado, directa e indirecta que estejam relacionadas com a sua actividade económica, como, por exemplo:
    1. Registos comerciais da vida da empresa como, por exemplo, os registos da nomeação de um gerente ou de um administrador da sociedade;
    2. Registos prediais da vida da empresa como, por exemplo, o registo da compra de um imóvel que seja a sede da empresa;
    3. Registos da frota automóvel da empresa;
    4. Registo da marca ou da patente da empresa;
    5. Taxas envolvidas no licenciamento de uma actividade industrial como a apreciação do pedido de autorização e instalação de uma fábrica;
    6. Taxas cobradas pelos serviços de segurança contra incêndio em edifícios prestados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil;
    7. Taxas cobradas pelos serviços prestados pelo Instituto Português da Qualidade para controlo dos instrumentos de medição como, por exemplo, balanças ou bombas de gasolina;
    8. Taxas cobradas pela ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social para que uma empresa que detém uma publicação periódica possa começar a vendê-la ao público;
    9. Taxas cobradas pelos serviços prestados pela Autoridade Marítima Nacional que envolvam, por exemplo, a construção de embarcações;
    10. Taxas cobradas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres que envolvam, por exemplo, a autorização para o transporte de mercadorias perigosas.

5. Qual o montante que as empresas abrangidas por esta medida podem poupar com esta medida?

Com esta medida, estima-se que estas empresas possam poupar, no total, cerca de três milhões de euros. E que cada empresa possa poupar até mil euros por ano.

6. Quantas empresas vão ser abrangidas por esta medida?

Estima-se que esta medida abranja cerca de 1000 empresas por ano.

7. Quando entra em vigor a medida hoje aprovada?

Tendo em conta os calendários do processo legislativo e os desenvolvimentos informáticos que são necessários realizar para implementar esta medida, prevê-se que a mesma entre em funcionamento no 2.º semestre deste ano.

8. A isenção de taxas e emolumentos ao abrigo da Taxa Zero para a Inovação abrange taxas cobradas pelas autarquias?

Não. Na primeira fase desta medida, apenas está previsto que estejam abrangidas as taxas e emolumentos cobrados por actos praticados pelos serviços da administração central do Estado, directa e indirecta.

Para que, no futuro, também possa haver isenções de taxas cobradas pelas autarquias, é necessário apresentar uma Proposta de Lei na Assembleia da República.

9. Esta medida abrange a isenção de taxas fiscais e de segurança social?

Não. No actual cenário de controlo orçamental não é possível isentar as empresas de taxas fiscais e de segurança social.

10. O Governo vai tomar mais medidas de simplificação e de redução dos custos de contexto, com o objectivo de para promover a competitividade e o emprego?

Sim. Brevemente, serão tomadas outras medidas de simplificação administrativa, nomeadamente através da criação de um programa Simplex Exportações, especialmente dedicado às empresas exportadoras.

11. Esta medida constitui um exercício isolado de redução de custos de contexto para as empresas?

Não. Estas medidas inserem-se num conjunto muito vasto de iniciativas de simplificação que visam reduzir custos de contexto para as empresas, favorecendo a criação de riqueza e de postos de trabalho.

Recentemente, foi simplificada a constituição de sociedades por quotas e sociedades unipessoais por quotas, com a eliminação da obrigatoriedade de um capital social mínimo - que era de 5000 mil euros - e que passou a poder ser livremente definido pelos sócios. Com esta iniciativa, foi também eliminada a necessidade de depositar, no momento da constituição da sociedade, o capital social, podendo as entradas financeiras ser entregues nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.

No âmbito do programa Simplex, foram eliminadas formalidades desnecessárias, sem qualquer valor acrescentado, simplificados procedimentos e disponibilizados novos serviços em regime de balcão único, presenciais ou através da Internet.

Assim, tornaram-se facultativas as escrituras relativas a diversos actos da vida dos cidadãos e das empresas, reduziram-se prazos e desmaterializaram-se procedimentos para iniciar uma actividade industrial, disponibilizaram-se serviços através da Internet, como a Empresa Online, a Informação Empresarial Simplificada (IES), ou as certidões permanente do registo comercial e predial, e abriram-se balcões únicos como a Empresa na Hora e o Casa Pronta, apontados no relatório Doing Business 2011, do Banco Mundial, como reformas de sucesso, que contribuíram para melhorar a posição de Portugal no ranking que avalia o ambiente de negócios.

Fonte: Governo da República Portuguesa

Sem comentários:

Enviar um comentário

wibiya widget