segunda-feira, 7 de março de 2011

Carga fiscal e restrição de benefícios arriscam fuga de ‘cérebros’

:: Carga fiscal e restrição de benefícios arriscam fuga de ‘cérebros’ ::

Ao arrepio das orientações do Governo com vista à atracção de “cérebros” para Portugal, a administração fiscal estabeleceu novas regras.

As restrições na aplicação de benefícios fiscais a residentes não habituais e a elevada carga fiscal em Portugal aplicada a contribuintes residentes arriscam a acentuar a tendência de deslocalização de empresas e de fuga de cérebros, bem como a não atracção de quadros superiores para actividades de alto valor acrescentado.

Fiscalistas apontam baterias para as novas orientações do Fisco, isto porque, em 2010, a DGCI restringiu o universo de quadros superiores de empresas que venham trabalhar para Portugal e que tinham a expectativa de poder beneficiar de uma taxa especial de IRS de 20%, durante dez anos, consagrada no Código Fiscal do Investimento, que entrou em vigor em Setembro de 2009. Ao arrepio das orientações do Governo com vista à atracção de "cérebros" para Portugal, a administração fiscal estabeleceu, em circular, o seu entendimento do que é um quadro superior: terão de ter cargo de direcção e poderes de vincular juridicamente a empresa. Também a evolução do nível de fiscalidade em Portugal evidencia, segundo o fiscalista Nuno Sampayo Ribeiro, "ligeireza na avaliação do impacto nas condições de doing business [fazer negócio] em Portugal". Um impacto negativo que só será travado, diz, se as medidas a criar pela Iniciativa para a Competitividade e o Emprego forem "potentes". Caso contrário, conclui: "a tendência de deslocalização e de brain-drain, bem como a de não atracção, irá acentuar-se, em especial nas actividades transaccionáveis com maior mobilidade ou sujeitas a maior concorrência internacional".

Nas restrições aos benefícios fiscais, este fiscalista diz ainda que foram violadas as legítimas expectativas de muitos profissionais que não são residentes habituais (não tinham sido tributados como residentes nos cinco anos anteriores) em Portugal e que pretendiam desenvolver a sua actividade no nosso país.

Em causa estão restrições aos benefícios fiscais, depois de meses de indefinição quanto à aplicação do novo regime fiscal para residentes não habituais que só,em Janeiro de 2010 viram definidas, por portaria, as actividades de elevado valor acrescentado e onde nada constava quanto à definição de um quadro superior. Os fiscalistas criticam a incerteza na aplicação do novo regime fiscal e dizem que sai frustrado o objectivo político: atrair profissionais altamente qualificados para trabalhar em Portugal.

Sampayo Ribeiro é taxativo na conclusão que a nova orientação da administração fiscal vai travar a captação de ‘cérebros'. E explica porquê: "afastou-se das necessidades operacionais das empresas, bem como do sentido que a expressão [quadro superior] tem na vida real. É uma opção que viola as legítimas expectativas do contribuinte que de boa-fé requereu o registo como residente não-habitual com base na legislação aplicável".

Alerta ainda que a solução interpretativa da DGCI "em última instância um tribunal qualificará, com forte probabilidade, como ilegal". Um conceito, diz, que "exclui o grosso dos quadros superiores que podiam beneficiar deste regime, ao retirar todos os profissionais estrangeiros que não têm capacidade para vincular a sociedade (como acontece ao nível dos administradores) e que são aqueles criativos que podem trazer valor.

Fonte: Económico

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