:: SIFIDE II: Governo mantém incentivos fiscais à inovação mas impõe algumas alterações ::
O sistema de Incentivos Fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE) vai manter-se, como estava previsto, até 2015, mas está sujeito a algumas alterações.
Este sistema permite às empresas inovadores deduzir despesas de investigação e despesas de desenvolvimento em sede de IRC. Entre as alterações introduzidas está a imposição de que a candidatura e os respectivos comprovativo das despesas sejam entregues até ao mês de Julho, e o facto de passar a ser o Ministério da Economia e Emprego (e não o Ministério da Ciência e Tecnologia, como até aqui) a identificar os beneficiários.
Os limites das deduções elegíveis também foram alterados; nomeadamente no que diz respeito às “despesas de funcionamento com o pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D”, que passa a estar limitado a 55 por cento do total destas despesas, no caso de serem micro, pequenas e médias empresas, e de 90 por cento, no caso das restantes.
Consulte aqui: Proposta OE 2012 (SIFIDE II)
Fonte: Público
:: SIFIDE II: Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarial II ::
:: SIFIDE: Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarial ::
:: SIFIDE: SIFIDE - Principais resultados no período 2006-2008 ::
:: SIFIDE: Resumo Histórico ::
:: QREN: Concursos 2º Semestre ::
:: QREN: LISTA DE PROJECTOS APROVADOS - Actualizado a 30 de Junho de 2011 ::
:: QREN: Quadro de Referência Estratégico Nacional ::
:: QREN: Balanço da execução do QREN em 2010 e objectivos para 2011 ::
Este sistema permite às empresas inovadores deduzir despesas de investigação e despesas de desenvolvimento em sede de IRC. Entre as alterações introduzidas está a imposição de que a candidatura e os respectivos comprovativo das despesas sejam entregues até ao mês de Julho, e o facto de passar a ser o Ministério da Economia e Emprego (e não o Ministério da Ciência e Tecnologia, como até aqui) a identificar os beneficiários.
Os limites das deduções elegíveis também foram alterados; nomeadamente no que diz respeito às “despesas de funcionamento com o pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D”, que passa a estar limitado a 55 por cento do total destas despesas, no caso de serem micro, pequenas e médias empresas, e de 90 por cento, no caso das restantes.
Consulte aqui: Proposta OE 2012 (SIFIDE II)
Fonte: Público
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