quinta-feira, 12 de abril de 2012

JESSICA: Critérios apertados limitam acesso a fundos comunitários

:: JESSICA: Critérios apertados limitam acesso a fundos comunitários ::

Projectos candidatos a fundos do JESSICA terão de integrar planos de desenvolvimento urbano.

As candidaturas aos fundos do JESSICA têm de respeitar diversos critérios. Uma primeira condição prevê a integração do projecto no "Plano Integrado de Desenvolvimento Urbano Sustentável" da região abrangida. Outra das condições é que as propostas têm de ser "enquadradas nas tipologias de intervenção do respectivo Programa Operacional e ir ao encontro das prioridades do Programa JESSICA"; A despesa financiada com fundos públicos terá de "ser considerada elegível" e, ainda, os projectos terão de "apresentar rentabilidade e exibir capacidade de geração de ‘cash-flow'". Não menos importante, para a avaliação das candidaturas, será a componente dos benefícios económicos e sociais.

Apesar das inúmeras sessões públicas de esclarecimento sobre as condições de acesso aos fundos JESSICA, a "falta de informação" dos investidores é apontada pelo consultor Strategy XXI, Filipe Gonçalves, como um problema que subsiste. "A relativa complexidade deste tipo de instrumento, que passa muitas vezes pela entrada em ‘equity' nos próprios projectos, o reduzido campo de acção das intervenções (os projectos têm de estar situados dentro do perímetro urbano e em zonas com plano de regeneração aprovado)", são dois outros problemas identificados por Filipe Gonçalves.

"A elegibilidade dos projectos e o tipo de promotores (no caso de individuais, só são admissíveis projectos que visem a eficiência energética)", constam das situações que suscitam maiores dúvidas, adianta ainda Filipe Gonçalves, ao Diário Económico.

A CGD, uma das três gestoras dos Fundos de Desenvolvimento Urbano, também identificou propostas de privados que não se enquadram nos critérios de apoios dos fundos JESSICA. "Alguns dos projectos não têm enquadramento no espírito da iniciativa JESSICA", admite o banco público.

O BPI não é claro, na sua resposta, em relação ao número de propostas que já recebeu e que não se enquadram no programa JESSICA. Ao invés, o banco prefere aludir aos seus critérios de avaliação das propostas, "assentes nos mesmos critérios de análise de risco que o banco já hoje possui, sendo dado particular destaque à informação quantitativa e qualitativa que é solicitada ao promotor do projecto urbano", conclui fonte do BPI.


Condições de acesso aos fundos JESSICA

A iniciativa JESSICA ('Joint European Support for Sustainable Investment in City Areas') é um instrumento financeiro criado pela Comissão Europeia e desenvolvido pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), com o apoio do Council of Europe Development Bank. Estes fundos estruturais, que totalizam 130 milhões de euros, serão utilizados em projectos inseridos em intervenções integradas de desenvolvimento urbano.

1. Ao contrário do que é habitual, os apoios a fundo perdido são substituídos, na iniciativa JESSICA, por financiamento reembolsável no âmbito de novos mecanismos de engenharia financeira: os Fundos de Desenvolvimento Urbano (FDU).

2. Há três fundos de Desenvolvimento Urbano (FDU) geridos pelo BPI, CGD/IHRU e Turismo de Portugal. Estes fundos actuam por regiões: BPI (Norte e Alentejo); CGD/IHRU (Norte, Centro e Alentejo); e Turismo de Portugal (Lisboa e Algarve).

3. Os recursos públicos iniciais (130 milhões de euros) subiram para 335 milhões, através das linhas de financiamento dos bancos e instituições gestoras dos FDU.

4. As despesas dos FDU têm de ser feitas até Dezembro de 2015.

5. Os FDU geridos pelo BPI, CGD/IHRU e Turismo de Portugal podem participar nos seguinte projectos:

5.1. Participação em sociedades gestoras de imobiliário para a compra de imóveis, recuperação e colocação no mercado;

5.2. Participação, com empresa/consórcio e município, ou outros investidores privados, no desenvolvimento de empreendimento de regeneração urbana de natureza residencial ou empresarial (num centro histórico, em áreas industriais obsoletas, nas periferias pouco qualificadas, etc);

5.3. Participação no capital de uma empresa que promova equipamentos urbanos (parque de estacionamento, centro de escritórios, centros comerciais,etc.;

5.4. Participação numa empresa com os proprietários (públicos ou privados) dos edifícios que explore a micro geração de electricidade num bairro social;

5.5. Concessão de empréstimo de longo prazo para a modernização das infra-estruturas ou equipamentos no quadro de uma operação integrada de reabilitação urbana.

Fonte: Económico

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