quarta-feira, 28 de março de 2012

Novo quadro legal para revitalização de empresas: Programa Revitalizar

:: Novo quadro legal para revitalização de empresas: Programa Revitalizar ::

Foi recentemente lançado pelo Governo, através da Resolução de Conselho de Ministros nº11/2012, de 3 de Fevereiro, o Programa Revitalizar, como resposta estratégica à necessidade da criação de uma envolvente favorável à revitalização do tecido empresarial nacional, num momento especialmente crítico do seu desenvolvimento.

Em causa está um novo modelo de intervenção que privilegia mecanismos legais mais ágeis e facilitadores de processos de revitalização de empresas e uma actuação proactiva e concertada de todos os agentes da administração pública envolvidos nesta área, que permitirá antecipar problemas e evitar processos longos de degradação financeira de empresas ligados à persistência de modelos de negócio desajustados, que colocam em causa a eficácia da regeneração de empresas pretendida.

O Programa Revitalizar apresenta como objectivos prioritários:
  • Disponibilizar às empresas um enquadramento legal propício à revitalização de empresas viáveis, nomeadamente, através da revisão do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que consagrará o novo “Processo Especial de Revitalização” (PER);
  • Promover a celeridade e a eficácia na articulação das empresas com o Estado com vista ao desenho de soluções adequadas à revitalização empresarial, em particular no que respeita à Segurança Social e à Administração Tributária, tendo em vista uma “actuação do Estado a uma só voz”;
  • Neste âmbito, vai ser lançado o SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, que integra a revisão do anterior PEC e privilegia soluções mais ágeis e eficazes no processo negocial e na mediação credores e devedores.
  • Reforçar os instrumentos financeiros disponíveis para a capitalização das empresas, com particular enfoque no capital de risco e em fundos de revitalização de cariz regional;
  • Agilizar a interacção entre as empresas e os instrumentos financeiros do Estado e os do sistema financeiro, com vista a acelerar decisões e a assegurar o êxito das operações de revitalização;
  • Fomentar processos de transacção de empresas ou de activos empresariais, promovendo a regeneração do tecido empresarial, nomeadamente, através de operações de sucessão ou de concentração de empresas.

Revisão do Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas

Uma das principais medidas do Programa consiste na revisão do Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), refocalizando-o na lógica da revitalização empresarial, por oposição à anterior filosofia, que privilegiava a liquidação e o desmantelamento de empresas.

Complementarmente, será também readaptado todo o enquadramento legal dos Administradores de Insolvência, que detêm uma grande responsabilidade nestes processos.

Processo Especial de Revitalização (PER).

Outra das medidas previstas centra-se no domínio da revitalização de devedores e prevê a criação do novo Processo Especial de Revitalização (PER), destinado a empresas em situação económica difícil e de insolvência iminente, que oferece um instrumento alternativo à insolvência.

Inspirado no conhecido ‘capítulo 11’ norte-americano, afirma-se como uma solução de reestruturação empresarial, onde as empresas vêem protegidas a sua capacidade produtiva e os seus postos de trabalho, com manutenção da actividade e suspensão das cobranças de créditos durante o processo negocial e de viabilização do plano de recuperação pelos credores.

As negociações para a aprovação do plano de recuperação decorrem em contexto extrajudicial, por um prazo máximo de 60 dias, prorrogável, em certas condições legalmente estabelecidas, por mais 30 dias. Depois de aprovado e homologado, o plano torna-se vinculativo para todos os credores.

Sistema de Recuperação de Empresa por Via Extrajudicial (SIREVE)

Reformando o procedimento extrajudicial, o novo Sistema vai assegurar a mobilização e o envolvimento concertado de todos os credores críticos no processo negocial, tornando-o mais célere e eficaz, nomeadamente através da desmaterialização de processos e da criação de uma plataforma electrónica.

O objectivo é a garantia de uma articulação ágil entre as diversas entidades da administração pública, viabilizando a análise “caso a caso” e a concertação de posições e práticas entre os diferentes actores, nomeadamente, da Administração Tributária, da Segurança Social e da Economia e do Emprego.

Fundos de Revitalização e de Expansão Empresarial

O Programa prevê também a disponibilização de soluções de financiamento de suporte a operações de revitalização empresarial.

Para além da reestruturação do sector público de capital de risco em curso, está prevista a criação de Fundos de Revitalização e de Expansão Empresarial (“fundos de turnaround”), de âmbito nacional e regional, para apoiar a revitalização de PME.

A implementação do Programa contará com uma Comissão de Dinamização e Acompanhamento Interministerial, coordenada pelo Ministério da Economia e do Emprego e integrada por representantes dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Solidariedade e da Segurança Social.

:: Consulte Aqui: Resolução do Conselho de Ministros nº 11/2012 de 3 de Fevereiro de 2012 ::

Fonte: IAPMEI

.:: Links ::.

:: QREN: Novo Plano Anual Concursos - 2012 - Datas ::
:: QREN: LISTA DE PROJECTOS APROVADOS - Actualizado a 30 de Junho de 2011 ::
:: QREN: Quadro de Referência Estratégico Nacional ::
:: QREN: Balanço da execução do QREN em 2010 e objectivos para 2011 ::

:: SIFIDE II: Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarial II ::
:: SIFIDE: Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarial ::
:: SIFIDE: SIFIDE - Principais resultados no período 2006-2008 ::
:: SIFIDE: Resumo Histórico ::

Sem comentários:

Enviar um comentário

wibiya widget